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Atualizado em: 17/09/2026 às 17h31
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LEI ORDINÁRIA Nº 2750, 08 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 08/04/2026
Assunto(s): Saneamento
Em vigor

LEI N.º_2750 DE 08 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DESTINADO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºO Parágrafo único do artigo 9º, da Lei nº 2.191/2013, Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Bady Bassitt, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º (...).

§1º Fica o Poder Executivo autorizado a delegar pela via de concessão de serviço público, mediante prévia licitação, a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário de que trata o

Plano Municipal de Saneamento Básico, tendo como diretrizes e respeitadas às competências da União e do Estado, a melhoria da qualidade das ações de sanidade pública, o meio ambiente equilibrado e o desenvolvimento sustentável, como vetores a serem colocados à disposição do poder público e à coletividade, para а defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, objetivando a obtenção da universalização dos serviços de saneamento básico no âmbito do Município.

§2º Fica o Poder Executivo do Município de Bady Bassitt, nos termos do art. 4º, inciso IV, e do art. 7º, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, autorizado a conceder, mediante licitação, os serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.

§3º Para fins de regulação e fiscalização, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a delegar o exercício de tais atividades à ARSESP – Agência

Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo, mediante celebração de convênio de regulação, sem prejuízo da possibilidade de também realizar as atividades fiscalizatórias.

§4º Para fins de concessão de água e esgoto, o município seguirá as diretrizes previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), este como norteador e modelo obrigatório para licitações e contratos de saneamento (água e esgoto), conforme a Lei 11.445/2007 e o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020).

Art. 2ºFicam mantidas todas as demais disposições contidas na lei de regência do

Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Bady Bassitt, cujo relatório síntese de revisão realizada em 2022, é parte integrante do Anexo I.

Art. 3ºEssa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bady Bassitt/SP, 08 de abril de 2026.

Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800 
Dados: 2026.04.08 15:37:13 -03'00'

JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Janimeiri Catelani Buzzi

Prefeita Municipal de Bady Bassitt

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/04/2026 na edição: 395
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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