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LEI ORDINÁRIA Nº 2747, 24 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 01/03/2026
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI N.º 2747, DE 24 DE MARÇO DE 2.026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO QUADRO DE REFERÊNCIAS; DOS INATIVOS E PENSIONISTAS; DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) nos vencimentos dos servidores municipais vinculados ao Quadro Geral de Referências, conforme Anexo I da presente Lei.

Parágrafo Único. O percentual de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) será aplicado também aos proventos de todos os servidores inativos e pensionistas, em regime de paridade.

Art. 2º Os vencimentos base dos profissionais do magistério público da educação básica ficam reajustados em 5,5%, para fins de adequação ao piso salarial nacional de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com suas alterações posteriores, conforme Anexo II da presente Lei.

Art. 3º A escala inicial de vencimentos – Classe Suporte Pedagógico, da Tabela III do Anexo VI da Lei nº 1977, de 18 de março de 2010, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, passa a vigorar com os seguintes valores, e detalhadas no anexo III da presente Lei:

Faixa / Nível I II III IV V
Diretor de Escola 7.028,24 8.433,89 9.277,28 10.205,01 11.225,51
Coordenador Pedagógico 5.486,33 6.583,60 7.241,96 7.966,16 8.762,78

Art. 4º Fica concedido reajuste salarial de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) no valor da hora trabalhada do Médico Plantonista, ficando fixada em R$ 161,35 (cento e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos).

Art. 5º Fica concedido reajuste salarial de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) nos vencimentos base do cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil, conforme quadro abaixo:

CATEGORIA I II
Agente de Desenvolvimento Infantil - Categoria "A" 2.614,87 3.137,84
Agente de Desenvolvimento Infantil - Categoria "B" 2.091,90 2.301,08

Art. 6º Em cumprimento ao disposto no art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, são partes integrantes desta Lei:

a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes;

b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao primeiro dia do mês em que a publicação se der, revogadas as disposições em contrário.

Bady Bassitt/SP, 24 de março de 2026.

Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt

ANEXO I

ESCALA DE REFERÊNCIA DOS VENCIMENTOS MENSAIS

Referência Valor Referência Valor
1 R$ 1.367,40 76 R$ 4.910,72
2 R$ 1.367,40 77 R$ 4.984,49
3 R$ 1.367,40 78 R$ 5.058,35
4 R$ 1.367,40 79 R$ 5.132,20
5 R$ 1.367,40 80 R$ 5.205,98
6 R$ 1.367,40 81 R$ 5.279,40
7 R$ 1.367,40 82 R$ 5.353,60
8 R$ 1.367,40 83 R$ 5.427,46
9 R$ 1.367,40 84 R$ 5.501,26
10 R$ 1.367,40 85 R$ 5.574,68
11 R$ 1.398,67 86 R$ 5.648,86
12 R$ 1.446,24 87 R$ 5.722,70
13 R$ 1.493,77 88 R$ 5.796,51
14 R$ 1.541,40 89 R$ 5.870,33
15 R$ 1.588,96 90 R$ 5.944,11
16 R$ 1.636,53 91 R$ 6.017,97
17 R$ 1.684,09 92 R$ 6.091,78
18 R$ 1.731,69 93 R$ 6.165,58
19 R$ 1.779,25 94 R$ 6.239,40
20 R$ 1.826,84 95 R$ 6.313,24
21 R$ 1.874,39 96 R$ 6.387,03
22 R$ 1.922,01 97 R$ 6.460,85
23 R$ 1.969,50 98 R$ 6.534,65
24 R$ 2.017,14 99 R$ 6.608,47
25 R$ 2.064,67 100 R$ 6.682,24
26 R$ 2.112,27 101 R$ 6.756,10
27 R$ 2.159,78 102 R$ 6.829,90
28 R$ 2.207,40 103 R$ 6.903,57
29 R$ 2.256,50 104 R$ 6.882,00
30 R$ 2.301,32 105 R$ 7.051,34
31 R$ 2.350,13 106 R$ 7.125,16
32 R$ 2.397,72 107 R$ 7.199,01
33 R$ 2.445,24 108 R$ 7.272,78
34 R$ 2.492,82 109 R$ 7.354,70
35 R$ 2.540,42 110 R$ 7.420,44
36 R$ 2.587,98 111 R$ 7.494,20
37 R$ 2.635,56 112 R$ 7.568,03
38 R$ 2.684,13 113 R$ 7.641,88
39 R$ 2.730,71 114 R$ 7.715,68
40 R$ 2.778,26 115 R$ 7.789,46
41 R$ 2.825,83 116 R$ 7.863,29
42 R$ 2.873,40 117 R$ 7.937,14
43 R$ 2.904,78 118 R$ 8.010,94
44 R$ 2.974,55 119 R$ 8.069,19
45 R$ 3.016,10 120 R$ 8.158,56
46 R$ 3.063,67 121 R$ 8.232,42
47 R$ 3.111,31 122 R$ 8.306,01
48 R$ 3.165,50 123 R$ 8.380,02
49 R$ 3.206,43 124 R$ 8.453,83
50 R$ 3.253,98 125 R$ 8.527,66
51 R$ 3.301,57 126 R$ 8.601,42
52 R$ 3.349,12 127 R$ 8.675,27
53 R$ 3.396,67 128 R$ 8.749,08
54 R$ 3.444,28 129 R$ 8.822,86
55 R$ 3.496,29 130 R$ 8.896,71
56 R$ 3.539,45 131 R$ 9.281,05
57 R$ 3.586,96 132 R$ 9.710,57
58 R$ 3.634,58 133 R$ 10.084,04
59 R$ 3.682,14 134 R$ 10.457,55
60 R$ 3.729,75 135 R$ 10.821,84
61 R$ 3.771,59 136 R$ 11.204,49
62 R$ 3.877,34 137 R$ 11.671,35
63 R$ 3.951,17 138 R$ 12.138,22
64 R$ 4.024,97 139 R$ 12.605,06
65 R$ 4.104,36 140 R$ 13.071,91
66 R$ 4.172,61 141 R$ 13.538,77
67 R$ 4.246,43 142 R$ 14.005,63
68 R$ 4.320,23 143 R$ 14.472,48
69 R$ 4.394,06 144 R$ 14.939,34
70 R$ 4.467,83 145 R$ 15.406,18
71 R$ 4.541,64 146 R$ 15.873,04
72 R$ 4.615,47 147 R$ 16.339,90
73 R$ 4.507,79 148 R$ 16.806,75
74 R$ 4.763,12 149 R$ 17.273,61
75 R$ 4.836,91 150 R$ 17.740,46
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/03/2026 na edição: 385
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 3231, 30 DE ABRIL DE 2025 Regulamenta os procedimentos referentes à readaptação funcional dos servidores públicos municipais de Bady Bassitt, nos termos dos arts. 176 e 177 da Lei Municipal nº 309/1973, institui a Comissão Permanente de Readaptação Funcional, e dá outras providências. 30/04/2025
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