DECRETO N.º 3362 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Plano de Contingência da Rede Municipal de Ensino de Bady Bassitt para prevenção, preparação e resposta a incêndios, desastres, emergências sanitárias e outras situações de risco, e dá outras providências.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de proteger a vida, a integridade física, a saúde e a segurança dos alunos, profissionais da educação, servidores, prestadores de serviços e demais pessoas que frequentem as unidades escolares;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com as alterações posteriores, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e estabelece ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de riscos e desastres;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados;
CONSIDERANDO o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 69.118, de 9 de dezembro de 2024, e as Instruções Técnicas expedidas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, naquilo que forem aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer protocolos claros e integrados para prevenção, evacuação, comunicação, atendimento emergencial, continuidade administrativa e continuidade pedagógica nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Contingência da Rede Municipal de Ensino de Bady Bassitt, constante do Anexo I deste Decreto, destinado a orientar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de incêndios, desastres naturais ou tecnológicos, emergências sanitárias, interrupções relevantes de serviços essenciais e outras situações que coloquem em risco a comunidade escolar.
Art. 2º O Plano de Contingência será de observância obrigatória pela Secretaria Municipal da Educação e por todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, respeitadas as competências técnicas dos órgãos de proteção e resposta a emergências.
Art. 3ºCada unidade escolar deverá elaborar e manter atualizada sua Ficha Individual de Contingência, conforme modelo constante do Anexo II, contendo, no mínimo, identificação dos riscos locais, rotas de abandono, pontos de encontro, recursos de emergência, responsáveis internos, fluxo de comunicação e medidas de assistência às pessoas que necessitem de apoio específico.
Art. 4ºAs rotas de saída, os pontos de encontro, a localização dos equipamentos de segurança, a situação das instalações elétricas e de gás, as condições estruturais e demais elementos técnicos deverão ser verificados no âmbito de cada unidade, com apoio dos setores municipais competentes e, quando necessário, mediante orientação ou vistoria dos órgãos técnicos responsáveis.
Art. 5ºA Secretaria Municipal da Educação promoverá, de forma articulada com a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Gerais, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo e demais órgãos competentes, ações de orientação, capacitação, prevenção, exercícios simulados e atualização dos protocolos.
Art. 6ºOs responsáveis pelas unidades escolares deverão assegurar que os profissionais conheçam os procedimentos de emergência, as saídas disponíveis, os pontos de encontro e os meios de acionamento dos serviços públicos de urgência e emergência.
Art. 7ºAs medidas relativas à continuidade pedagógica em caso de suspensão das atividades presenciais serão adotadas de acordo com a legislação educacional vigente, as orientações dos órgãos competentes e as condições concretas de cada situação, preservados o direito à educação, a equidade e a inclusão.
Art. 8ºO Plano e as Fichas Individuais de Contingência deverão ser revisados, no mínimo, anualmente e sempre que ocorrer alteração significativa na estrutura física, no número ou perfil dos usuários, nos riscos identificados ou na regulamentação aplicável.
Art. 9ºA execução deste Decreto não dispensa licenças, vistorias, certificados, projetos técnicos, laudos ou outras exigências legalmente previstas para segurança contra incêndio, acessibilidade, instalações elétricas, gás, estruturas e demais áreas técnicas.
Art. 10 A Secretaria Municipal da Educação poderá expedir orientações complementares para padronizar procedimentos, registros e fluxos internos de atuação.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt/SP, 27 de agosto de 2026.
Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI
BUZZI:04965704800
Dados: 2026.08.27 17:25:02 -03'00'
JANIMEIRI
CATELANI
BUZZI:04965704800
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
ANEXO I
PLANO DE CONTINGÊNCIA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BADY
BASSITT
1. FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
O Plano de Contingência da Rede Municipal de Ensino de Bady Bassitt organiza medidas preventivas e procedimentos de resposta para proteger a vida e a integridade da comunidade escolar, reduzir danos, assegurar comunicação eficiente e possibilitar a retomada segura das atividades. Aplica-se às unidades escolares, espaços administrativos vinculados à Educação e às atividades educacionais realizadas sob responsabilidade da
Secretaria Municipal da Educação.
2. OBJETIVOS
➢ identificar e reduzir riscos existentes nas unidades escolares;
➢ estabelecer procedimentos para situações de incêndio, fumaça, explosão, vazamento de gás e risco elétrico;
➢ estabelecer procedimentos para chuvas intensas, alagamentos, vendavais, tempestades, descargas atmosféricas, queda de árvores, calor extremo, estiagem e outras ocorrências naturais;
➢ organizar abandono seguro das edificações, rotas de saída e pontos de encontro;
➢ definir responsabilidades mínimas de coordenação, comunicação, apoio e conferência de pessoas;
➢ garantir atenção prioritária a crianças muito pequenas (bebês), crianças pequenas, alunos com deficiência, mobilidade reduzida, condições de saúde específicas e demais pessoas que necessitem de auxílio;
➢ integrar a atuação da Educação com Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Saúde,
Obras e Engenharia e demais serviços públicos;
➢ estabelecer medidas para continuidade administrativa e pedagógica em situações que impliquem suspensão ou interrupção das atividades presenciais;
➢ promover cultura permanente de prevenção, capacitação e avaliação dos procedimentos.
3. PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO
➢ proteção prioritária da vida e da integridade física;
➢ prevenção e redução de riscos;
➢ atuação coordenada e proporcional à gravidade da ocorrência;
➢ comunicação rápida, objetiva e baseada em informações verificadas;
➢ inclusão e acessibilidade nos procedimentos de emergência;
➢ não exposição de profissionais ou alunos a riscos desnecessários;
➢ registro das ocorrências, providências adotadas e lições aprendidas;
➢ respeito às competências técnicas dos órgãos especializados.
4. ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA NA UNIDADE ESCOLAR
Cada unidade deverá definir previamente, em sua Ficha Individual de Contingência, pessoas e substitutos para as funções abaixo. A designação interna não transforma o servidor em profissional técnico de emergência e não autoriza atuação além de sua capacitação.
| Função interna | Responsabilidade principal | Observação |
| Coordenador da ocorrência |
Avaliar a situação inicial, determinar abandono quando necessário, acionar serviços externos e coordenar comunicação. |
Preferencialmente diretor ou substituto previamente indicado. |
| Responsáveis por setores/turmas |
Conduzir alunos e demais ocupantes pela rota segura até o ponto de encontro. |
Nunca retornar à edificação para buscar objetos. |
| Responsável pela conferência |
Conferir turmas, servidores, visitantes e terceirizados no ponto de encontro. |
Usar listas ou registros disponíveis. |
| Responsável pela comunicação |
Acionar Bombeiros, SAMU, Polícia, Defesa Civil e Secretaria, conforme a ocorrência. |
Informar endereço, tipo de risco, vítimas e ponto de acesso. |
| Função interna | Responsabilidade principal | Observação |
| Apoio a pessoas com necessidade de assistência |
Garantir auxílio previamente planejado a quem necessite de apoio para evacuação ou permanência segura. |
Definir responsável e substituto por pessoa/grupo, quando aplicável. |
5. NÍVEIS DE ATIVAÇÃO
Nível 1 – Atenção: Há previsão ou indício de situação adversa, sem risco imediato.
Devem ser reforçados o monitoramento, a comunicação e as medidas preventivas.
Nível 2 – Alerta: Há risco relevante de evolução para emergência. A unidade prepara abandono ou proteção em local seguro, verifica pessoas vulneráveis, mantém contato com a Secretaria e aguarda ou solicita orientação técnica.
Nível 3 – Emergência: Há risco imediato à vida, incêndio, desabamento, alagamento perigoso, vazamento de gás, acidente grave ou outra situação crítica. Devem ser acionados os serviços de emergência, executado o abandono ou abrigo seguro adequado ao risco e interrompidas as atividades.
6. PROTOCOLO GERAL DE EMERGÊNCIA
➢ Identificar o risco sem se expor ao perigo.
➢ Comunicar imediatamente a Direção da Escola ou responsável designado.
➢ Acionar o serviço público adequado quando houver risco à vida ou necessidade de atendimento técnico.
➢ Interromper atividades e iniciar evacuação, isolamento ou abrigo seguro, conforme a natureza do risco.
➢ Priorizar a retirada assistida de crianças bem pequenas (bebês), crianças pequenas e pessoas que necessitem de ajuda.
➢ Conduzir todos ao ponto de encontro ou local seguro previamente definido.
➢ Realizar conferência de alunos, servidores, visitantes e prestadores de serviço.
➢ Não permitir reentrada na área de risco até liberação pela autoridade competente ou responsável técnico habilitado, conforme o caso.
➢ Comunicar a Secretaria Municipal da Educação e, quando necessário, as famílias.
➢ Registrar a ocorrência, providências adotadas, danos observados e recomendações para prevenção de recorrência.
7. PROTOCOLO OPERACIONAL – INCÊNDIO, FUMAÇA OU EXPLOSÃO
➢ Diante de fogo, fumaça intensa, cheiro de queimado com risco aparente, explosão ou princípio de incêndio, a prioridade é retirar as pessoas da zona de risco e acionar o Corpo de Bombeiros.
➢ Acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 em situação de incêndio, explosão, risco de desabamento, forte cheiro de gás ou outra emergência com risco imediato.
➢ Iniciar o abandono da área atingida ou, se necessário, de toda a edificação, utilizando a rota de saída segura indicada para a unidade.
➢ Manter crianças em grupo, sem correria, empurrões ou retorno para buscar pertences.
➢ Não utilizar equipamentos de combate a incêndio por pessoa não capacitada ou quando houver risco pessoal.
➢ Quando técnica e seguramente possível, pessoa previamente orientada poderá interromper energia elétrica ou fornecimento de gás; essa ação nunca deverá retardar a evacuação.
➢ Fechar portas ao sair, quando possível e sem trancá-las, para reduzir a propagação de fumaça e fogo.
➢ Em ambiente com fumaça, evitar a zona de maior concentração e seguir imediatamente para a saída segura; qualquer ação deve priorizar a retirada e o acionamento dos Bombeiros.
➢ No ponto de encontro, conferir todos os grupos e informar aos Bombeiros eventual pessoa não localizada, sem autorizar retorno de servidores ou alunos ao prédio.
➢ Somente permitir retorno após liberação formal ou orientação segura do órgão competente.
8. PROTOCOLO OPERACIONAL – VAZAMENTO DE GÁS OU RISCO
ELÉTRICO
➢ Em caso de forte cheiro de gás, não acionar interruptores, equipamentos elétricos, chamas ou qualquer fonte de ignição.
➢ Afastar as pessoas da área e ventilar o ambiente apenas se isso puder ser feito sem exposição ao risco.
➢ Interromper o fornecimento de gás somente por pessoa orientada e quando houver condições seguras.
➢ Acionar o Corpo de Bombeiros quando houver risco imediato, grande vazamento ou impossibilidade de controle seguro.
➢ Em fios caídos, curto-circuito, centelhamento, equipamentos energizados ou áreas alagadas com risco elétrico, isolar o local e impedir aproximação.
➢ Solicitar avaliação do setor técnico competente antes da retomada do uso.
9. PROTOCOLO OPERACIONAL – CHUVAS INTENSAS E ALAGAMENTOS
➢ Monitorar alertas e orientações oficiais da Defesa Civil e dos órgãos municipais.
➢ Impedir acesso a áreas alagadas, enxurradas, galerias, canais, taludes e locais com correnteza.
➢ Não permitir circulação de alunos em água de inundação ou em locais com risco elétrico associado.
➢ Se houver ingresso de água na unidade, deslocar as pessoas para área interna elevada e segura ou proceder ao abandono, conforme avaliação do risco e orientação dos órgãos competentes.
➢ Suspender o uso de ambientes com infiltração intensa, forro comprometido, risco de queda de materiais ou suspeita de dano estrutural.
➢ Manter acesso livre para equipes de emergência e registrar danos para encaminhamento aos setores municipais competentes.
10. PROTOCOLO OPERACIONAL – VENDAVAIS, TEMPESTADES, RAIOS E
QUEDA DE ÁRVORES
➢ Durante vendavais ou tempestades severas, manter alunos afastados de janelas, vidros, coberturas leves, árvores e estruturas externas vulneráveis.
➢ Evitar deslocamentos externos enquanto houver descargas atmosféricas intensas ou risco de queda de objetos.
➢ Se houver queda de árvore, poste, telhado, muro ou outra estrutura, isolar a área e solicitar avaliação técnica.
➢ Em caso de dano estrutural aparente, evacuar a área atingida e impedir retorno até avaliação competente.
➢ Atividades externas deverão ser interrompidas sempre que as condições meteorológicas oferecerem risco.
11. PROTOCOLO OPERACIONAL – CALOR EXTREMO
➢ Priorizar hidratação frequente e acesso contínuo à água potável.
➢ Reduzir ou suspender atividades físicas intensas e permanência prolongada ao sol nos horários de maior calor.
➢ Utilizar ambientes ventilados e sombreados sempre que possível.
➢ Observar sinais de mal-estar, tontura, fraqueza, confusão, desmaio ou outros sintomas compatíveis com agravo pelo calor e acionar atendimento de saúde quando necessário.
➢ Adotar atenção especial a crianças bem pequenas (bebês), crianças pequenas e pessoas com condições de saúde que elevem a vulnerabilidade ao calor.
12. PROTOCOLO OPERACIONAL – RISCO ESTRUTURAL
➢ Rachaduras com evolução, deslocamentos de paredes, estalos incomuns, queda de partes do teto, deformações, comprometimento de muros, pisos ou coberturas deverão ser comunicados imediatamente à direção da escola, que comunicará a
Secretaria Municipal da Educação, que tomará as devidas providências com o órgão responsável.
➢ A área deverá ser isolada sempre que houver dúvida quanto à segurança.
➢ Havendo risco de queda ou desabamento, evacuar a área e acionar o Corpo de
Bombeiros, além do Secretaria Municipal de Obras e Setor de Engenharia.
➢ A reocupação dependerá de avaliação por órgão ou profissional tecnicamente competente, conforme a natureza do problema.
13. PROTOCOLO OPERACIONAL – ACIDENTE GRAVE OU EMERGÊNCIA
MÉDICA
➢ Acionar o SAMU pelo telefone 192 ou o serviço de urgência indicado para a situação.
➢ Aplicar primeiros socorros apenas dentro dos limites da capacitação recebida e sem procedimentos improvisados.
➢ Não movimentar a vítima com suspeita de trauma grave, salvo quando sua permanência no local representar risco maior e imediato.
➢ Providenciar acesso rápido da equipe de emergência e manter informações básicas da vítima disponíveis, respeitada a proteção de dados pessoais.
➢ Comunicar a família ou responsável conforme o fluxo da unidade e registrar a ocorrência.
14. PROTOCOLO OPERACIONAL – EMERGÊNCIAS SANITÁRIAS E
PANDEMIAS
Em situações de emergência sanitária, surto, epidemia ou pandemia, a Secretaria
Municipal de Educação observará as determinações e recomendações emitidas pelas autoridades sanitárias competentes. As medidas poderão incluir reforço de higiene, ventilação, afastamento de pessoas sintomáticas quando indicado, reorganização de ambientes, comunicação às famílias e, quando juridicamente determinada ou autorizada, suspensão temporária de atividades presenciais.
➢ A Secretaria Municipal da Educação manterá articulação com a Secretaria
Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária/Epidemiológica.
➢ Informações de saúde serão tratadas com confidencialidade e somente compartilhadas na medida necessária para proteção da comunidade.
➢ A eventual adoção de atividades pedagógicas não presenciais obedecerá à legislação educacional vigente e às orientações dos órgãos competentes.
➢ No retorno, poderão ser adotadas avaliação diagnóstica, recomposição de aprendizagens e medidas de acolhimento, conforme necessidade.
15. CONTINUIDADE PEDAGÓGICA EM CASO DE SUSPENSÃO DAS AULAS
Caso uma emergência determine a suspensão temporária das atividades presenciais, a
Secretaria Municipal da Educação organizará medidas de continuidade pedagógica compatíveis com a legislação vigente, com a duração da interrupção e com as condições de acesso dos alunos.
➢ reorganização do calendário escolar e da carga horária, quando necessária;
➢ definição de estratégias pedagógicas temporárias autorizadas pelos órgãos competentes;
➢ garantia de acessibilidade e adaptações para alunos público-alvo da educação especial;
➢ manutenção de canais de comunicação com famílias e alunos;
➢ registro das atividades realizadas e da participação dos alunos;
➢ avaliação diagnóstica após a retomada presencial;
➢ plano de recuperação e recomposição das aprendizagens;
➢ medidas de busca ativa para prevenir abandono e evasão.
16. COMUNICAÇÃO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
➢ A comunicação deverá ser rápida, objetiva e centralizada. Rumores e informações não confirmados não deverão ser divulgados por canais institucionais.
➢ A unidade escolar deverá manter relação atualizada de contatos da Secretaria
Municipal da Educação, Corpo de Bombeiros, SAMU, Polícia Militar, Defesa
Civil, Saúde, Obras e Engenharia, Conselho Tutelar e demais serviços locais.
➢ As famílias deverão ser informadas após a estabilização inicial da emergência, salvo quando a comunicação imediata for necessária para retirada segura de alunos ou outra providência urgente.
➢ A divulgação externa à imprensa ou redes sociais institucionais deverá observar a orientação da Administração Municipal e preservar a identidade e a imagem de crianças e adolescentes.
17. EVACUAÇÃO E PONTO DE ENCONTRO
➢ Cada unidade escolar deverá possuir pelo menos uma rota principal de abandono e, quando tecnicamente possível, rota alternativa.
➢ As rotas deverão permanecer desobstruídas e ser conhecidas pelos profissionais.
➢ O ponto de encontro deverá ficar fora da área de risco e não bloquear o acesso de viaturas de emergência.
➢ Cada turma ou grupo deverá permanecer reunido até a conferência.
➢ A lista de presença, quando disponível, deverá ser levada ao ponto de encontro sem que sua busca retarde a evacuação.
➢ Visitantes e prestadores de serviço deverão ser incluídos na conferência.
➢ Ninguém poderá sair do ponto de encontro sem autorização da coordenação da ocorrência, salvo encaminhamento médico ou determinação da autoridade competente.
18. ATENDIMENTO A PESSOAS QUE NECESSITEM DE APOIO ESPECÍFICO
A Ficha Individual de Contingência deverá identificar, de forma funcional e sem exposição desnecessária de dados de saúde, as necessidades de apoio para evacuação, deslocamento, comunicação ou permanência em local seguro.
➢ prever responsáveis e substitutos para auxílio durante evacuação;
➢ considerar cadeiras de rodas, dificuldades de locomoção, deficiência visual, auditiva, intelectual, transtornos do neurodesenvolvimento e outras necessidades relevantes;
➢ prever estratégias específicas para berçários e turmas de crianças pequenas;
➢ manter rotas acessíveis sempre que exigido pelas normas aplicáveis;
➢ evitar improvisos que aumentem o risco durante a emergência.
19. INSPEÇÕES PREVENTIVAS
As unidades deverão manter rotina de verificação preventiva, sem substituir inspeções técnicas obrigatórias. Recomenda-se verificar periodicamente:
➢ desobstrução de saídas e corredores;
➢ condição visível de portas, portões e rotas de abandono;
➢ sinalização de emergência existente;
➢ acessibilidade das rotas;
➢ integridade aparente de quadros elétricos, tomadas e extensões;
➢ condição aparente de instalações e armazenamento de gás;
➢ infiltrações, rachaduras, telhados, muros e árvores com risco aparente;
➢ validade, acesso e sinalização dos equipamentos de segurança contra incêndio, conforme exigências técnicas aplicáveis;
➢ atualização dos telefones e contatos de emergência.
20. CAPACITAÇÃO E SIMULADOS
A Secretaria Municipal de Educação organizará ações periódicas de orientação e, quando possível, simulados de abandono, com participação das unidades escolares e apoio dos órgãos competentes. Os exercícios deverão ser planejados para não expor alunos e servidores a riscos reais.
➢ Os simulados deverão considerar o perfil etário dos alunos e as necessidades de acessibilidade.
➢ Após cada simulado, a unidade escolar registrará tempo aproximado de evacuação, dificuldades encontradas, falhas de comunicação e ações corretivas.
➢ A capacitação em primeiros socorros deverá observar a Lei Federal nº 13.722/2018 e demais orientações aplicáveis.
21. REGISTRO E AVALIAÇÃO PÓS-OCORRÊNCIA
➢ data, horário e local;
➢ tipo de ocorrência;
➢ pessoas atingidas ou atendidas, quando houver;
➢ serviços externos acionados;
➢ procedimentos executados;
➢ danos observados;
➢ tempo de interrupção das atividades;
➢ medidas corretivas e preventivas propostas;
➢ responsável pelo registro.
22. REVISÃO DO PLANO
O Plano Municipal e as Fichas Individuais serão revistos anualmente e sempre que houver mudança estrutural relevante, ampliação de prédio, alteração de acesso, mudança expressiva de público, ocorrência real significativa, resultado de simulado que indique necessidade de ajuste ou alteração normativa.
ANEXO II
FICHA INDIVIDUAL DE CONTINGÊNCIA DA UNIDADE ESCOLAR
Esta ficha deverá ser preenchida por cada unidade escolar e revista, no mínimo, anualmente. Os itens de natureza técnica deverão ser validados pelos setores ou profissionais competentes.
A. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
Unidade Escolar
Endereço completo
Telefone institucional
Diretor(a)/Responsável
Substituto(a) na ausência
Data da última atualização ________/________/_____________
B. POPULAÇÃO E PERFIL DE ATENDIMENTO
Indicador Manhã Tarde Integral/Outro
Alunos
Profissionais
Visitantes médios
Pessoas que necessitam apoio específico
C. CONTATOS DE EMERGÊNCIA
| Órgão/Serviço | Telefone | Observações |
| Corpo de Bombeiros | 193 | |
| SAMU | 192 |
| Polícia Militar | 190 |
| Defesa Civil Municipal | |
| Secretaria Municipal de Educação | |
| Saúde / Unidade de referência | |
D. IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS
Risco identificado Local Nível percebido Providência preventiva
Incêndio/fumaça
Gás
Risco elétrico
Alagamento
Vendaval / queda de árvore
Calor extremo
Risco estrutural
Outro
E. RECURSOS E CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
Item Existe? Localização Condição/Observação
Extintores / equipamentos de incêndio exigidos
Sinalização de saída
Iluminação de emergência
Saídas alternativas
Portão para acesso de emergência
Quadro geral de energia identificado
Registro de gás identificado
Kit de primeiros socorros
Meio de comunicação disponível
F. ROTAS DE ABANDONO E PONTOS DE ENCONTRO
Setor / Turma Rota principal Rota alternativa Ponto de encontro
Anexar planta ou croqui simplificado da unidade escolar indicando, sempre que tecnicamente possível: entradas e saídas, sentido das rotas, ponto(s) de encontro, localização dos equipamentos de emergência, quadro elétrico, gás e áreas de risco.
G. RESPONSÁVEIS INTERNOS
Função Titular Substituto Contato
Coordenação da ocorrência
Comunicação externa
Conferência de pessoas
Apoio à evacuação – Setor 1
Apoio à evacuação – Setor 2
Apoio a pessoas que necessitem assistência
H. PESSOAS/GRUPOS QUE NECESSITAM DE APOIO ESPECÍFICO
Registrar apenas a informação funcional necessária para o planejamento da evacuação, evitando exposição indevida de dados pessoais ou de saúde.
Turma/Setor Tipo de apoio necessário Responsável Substituto
I. FLUXO DE COMUNICAÇÃO
Quem aciona os serviços de emergência:
______________________________________________________________________
Quem comunica a Secretaria Municipal de Educação:
______________________________________________________________________
Canal utilizado para comunicação às famílias:
______________________________________________________________________
Local alternativo para reunião/retirada de alunos, se necessário:
______________________________________________________________________
J. CONTINUIDADE PEDAGÓGICA
Item Definição da unidade
Canal principal com famílias
Forma de atualização de contatos
Procedimento para distribuição de orientações pedagógicas
Necessidades de acessibilidade e inclusão
K. REGISTRO DE SIMULADOS
| Data | Tipo | Tempo | Problemas | Ação corretiva |
| aproximado | observados | |||
L. VALIDAÇÃO E RESPONSABILIDADES
Declaro que as informações desta ficha refletem o levantamento realizado na unidade e serão atualizadas sempre que houver alteração relevante.
Diretor(a) / Responsável: __________________________________________________
Data: ______/______/_____________
Assinatura:
______________________________________________________________________
Ciência da Secretaria Municipal de Educação:
______________________________________________________________________
Data: ______/______/_____________
ANEXO III
CHECKLIST OPERACIONAL DE RESPOSTA IMEDIATA
Este checklist é material de apoio e não substitui os protocolos completos, a capacitação dos profissionais ou a atuação dos órgãos técnicos competentes.
INCÊNDIO/FUMAÇA
VAZAMENTO DE GÁS
1. Acionar 193.
1. Não acionar interruptores ou chamas.
2. Iniciar evacuação pela rota segura.
2. Afastar pessoas da área.
3. Levar os grupos ao ponto de encontro.
3. Fechar registro somente se for seguro.
4. Conferir alunos, servidores e 4. Acionar 193 se houver risco imediato.
5. Não reocupar sem segurança visitantes.
5. Não retornar ao prédio.
confirmada.
6. Informar aos Bombeiros eventual pessoa não localizada.
EMERGÊNCIA MÉDICA
7. Somente reocupar após liberação.
1. Acionar 192.
2. Aplicar somente primeiros socorros
ALAGAMENTO/CHUVA INTENSA
compatíveis com a capacitação.
1. Isolar áreas alagadas.
3. Facilitar acesso da equipe de 2. Evitar contato com água e risco atendimento.
4. Comunicar a família/responsável.
elétrico.
3. Deslocar pessoas para local seguro.
5. Registrar a ocorrência.
4. Acionar Defesa Civil/Bombeiros se houver risco.
5. Suspender uso de áreas estruturalmente comprometidas.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3369, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | INSTITUI E REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/09/2026 |
| DECRETO Nº 3364, 31 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a homologação do Plano de Comunicação da Rede Municipal de Ensino de Bady Bassitt/SP para o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada - CNCA e dá outras providências. | 31/08/2026 |
| DECRETO Nº 3361, 18 DE AGOSTO DE 2026 | Regulamenta, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bady Bassitt, o processo de seleção de professores para habilitação ao exercício de funções de gestão escolar, mediante critérios técnicos de mérito e desempenho, e dá outras providências. | 18/08/2026 |
| DECRETO Nº 3359, 05 DE AGOSTO DE 2026 | Institui o Fórum Municipal de Educação - FME, como instância permanente de participação social, acompanhamento e articulação da política educacional do Município de Bady Bassitt, e dá outras providências. | 05/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2765, 01 DE JULHO DE 2026 | INSTITUI A CAMPANHA "NÃO ME TOQUE", VOLTADA À PREVENÇÃO DO ABUSO SEXUAL INFANTIL E DA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, E INCENTIVA A AFIXAÇÃO DO CARTAZ "SEMÁFORO DO TOQUE" NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/07/2026 |
| DECRETO Nº 3371, 17 DE SETEMBRO DE 2026 | ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, NO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT – SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/09/2026 |
| DECRETO Nº 3369, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | INSTITUI E REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/09/2026 |
| DECRETO Nº 3365, 31 DE AGOSTO DE 2026 | Estabelece a Política Municipal de Alfabetização do Município de Bady Bassitt/SP, e dá outras providências. | 31/08/2026 |
| DECRETO Nº 3364, 31 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a homologação do Plano de Comunicação da Rede Municipal de Ensino de Bady Bassitt/SP para o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada - CNCA e dá outras providências. | 31/08/2026 |
| DECRETO Nº 3363, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a homologação da Deliberação CME 001/2026, do Conselho Municipal de Educação, que tratou da adesão ao Currículo Paulista na Rede Municipal de Ensino, tendo como complemento a Educação Digital e Midiática, em atendimento à BNCC da Computação e dá outras providências. | 27/08/2026 |