RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Dispõe sobre a ordem de pagamentos das obrigações do Município de Bady Bassitt no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de manter equilíbrio fiscal e financeiro no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o princípio da responsabilidade na gestão fiscal, previsto na Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de organizar o fluxo de pagamentos para assegurar a continuidade dos serviços públicos e a observância da ordem de prioridade de obrigações do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida, para o período de 01 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, a ordem de prioridade para os pagamentos de obrigações do Município de Bady Bassitt, observada a disponibilidade financeira, na seguinte conformidade:
I - Pagamento da folha de vencimentos de servidores efetivos e contratados por processo seletivo, bem como benefícios e encargos trabalhistas;
II - Pagamento de rescisões trabalhistas e de parcelamentos de natureza trabalhista;
Ill - Pagamento de serviços continuados de prestadores de serviços;
IV - Pagamento de despesas de pequena monta, assim compreendidas aquelas de fornecedores cujos valores somados não ultrapassem a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
V - Pagamento de despesas custeadas com recursos vinculados, inclusive provenientes de convênios e de obras em execução;
VI - Pagamento de fornecedores contratados por licitação para fornecimento de produtos de consumo mensal, com prioridade ao abastecimento de combustível e ao pagamento de contas de consumo (água, energia elétrica, telefonia, internet e correlatos), admitida a divisão do saldo disponível de caixa proporcionalmente às faturas em aberto;
VIl - Pagamento de serviços tomados mensalmente, limitado ao montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês para cada fornecedor;
VIII - Pagamento das demais obrigações em aberto.
Art. 2ºHavendo limitação de disponibilidade financeira, poderá a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, efetuar a divisão proporcional do saldo de caixa entre as obrigações constantes dos incisos Vl e VIl do artigo 1º desta Resolução.
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 01 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt/SP, 01 de setembro de 2025.
Renato Rodrigues Gomes
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento