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PORTARIA Nº 15979, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 12/02/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
PORTARIA N.º 15.979, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe quanto a dispensa do controle de frequência, por meio do registro de ponto dos assessores jurídicos do município de Bady Bassitt/SP, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com as disposições legais pertinentes, resolve: CONSIDERANDO o disposto na Súmula nº 09, da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da OAB, que prevê que o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário; CONSIDERANDO o disposto na Súmula nº 10 da Comissão Nacional da Advocacia Pública, do Conselho Federal da OAB que prevê que os Advogados Públicos têm os direitos e prerrogativas insertos no Estatuto da OAB; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal se pronunciou sobre o tema no Recurso Extraordinário nº 1.400.161, relatado pelo Min. Edson Fachin (j. 14/12/22, DJe 16/12/22, trânsito em julgado em 16/3/23); CONSIDERANDO o Parecer Referencial OAB/SP - CAP nº 1/2023, sobre controle de jornada de trabalho de advogados públicos por meio de registro de ponto diário, eletrônico ou manual, que considerou que a instituição de controle diário de jornada de trabalho por meio de ponto manual, inclusive lista de frequência, mecânico ou biométrico é incompatível com a natureza das atribuições legais e constitucionais do Advogado Público e atenta contra sua liberdade de exercício profissional e independência técnica; RESOLVE: Art. 1° Ficam dispensados os assessores jurídicos municipais do controle de frequência da jornada regular de trabalho, por meio de registro de ponto mecânico, eletrônico, biométrico, manual ou lista de frequência. Art. 2° A dispensa do controle de frequência deverá se dar sem prejuízo da avaliação de produtividade, desempenho, eficácia e assiduidade a ser realizada por outros meios. Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bady Bassitt, 12 de fevereiro de 2.025. JANIMEIRI CATELANI BUZZI PREFEITA MUNICIPAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/02/2025 na edição: 132
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2720, 03 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS A MOTORISTAS LOTADOS EM LINHAS INTERMUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 03/09/2025
DECRETO Nº 3250, 30 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a limitação do pagamento de horas extraordinárias no âmbito da Administração Pública Municipal de Bady Bassitt, fixa teto máximo de 40 (quarenta) horas mensais, estabelece normas, vedações e dá outras providências. 30/06/2025
DECRETO Nº 3236, 13 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o encerramento da folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Bady Bassitt, estabelece prazos e procedimentos para sua elaboração, fechamento e envio à contabilidade, e dá outras providências. 13/05/2025
DECRETO Nº 3231, 30 DE ABRIL DE 2025 Regulamenta os procedimentos referentes à readaptação funcional dos servidores públicos municipais de Bady Bassitt, nos termos dos arts. 176 e 177 da Lei Municipal nº 309/1973, institui a Comissão Permanente de Readaptação Funcional, e dá outras providências. 30/04/2025
DECRETO Nº 3222, 22 DE ABRIL DE 2025 Regulamenta a margem consignável para descontos facultativos em folha de pagamento de servidores públicos municipais ativos de carreira e em comissão, inativos e pensionistas, e dá outras providências. 22/04/2025
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