LEI N.º_2706, DE 19 DE MAIO DE 2.025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR ÓCULOS DE GRAU A PESSOAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante processo licitatório, a adquirir e doar óculos de grau a pessoas de baixa renda. Art. 2º. Para o recebimento de óculos de grau o beneficiário deverá: I. Apresentar receituário médico oftalmológico emitido através do Sistema Único de Saúde (SUS), recomendando o uso de óculos de grau; II. Encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde; III. Estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); IV. Laudo ou parecer técnico emitido por Assistente Social, atestando a condição de baixa renda do solicitante. Art. 3°. Não haverá um limite determinado para o número de munícipes atendidos pelo programa de doação de óculos de grau, sendo sua concessão realizada conforme a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros, observando-se as condições orçamentárias e a viabilidade de execução do programa. § 1º O Poder Executivo Municipal poderá ajustar a operacionalização do programa de acordo com a disponibilidade de recursos, garantindo sua continuidade e o atendimento de acordo com as prioridades estabelecidas. § 2° Terão prioridade no benefício as pessoas com deficiência, idosos e crianças. Art. 4º. Os beneficiários serão cadastrados pelo setor competente e acompanhados periodicamente pelas unidades de saúde, a fim de monitorar o tratamento oftalmológico a que são submetidos. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Com o objetivo de garantir a efetividade das disposições previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá regulamentá-la mediante decretos, estabelecendo normas complementares necessárias à sua implementação e continuidade. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bady Bassitt/SP, 19 de maio de 2.025. JANIMEIRI CATELANI BUZZI PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial em 28/05/2025 na edição: 198
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.