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DECRETO N.º 3350 DE 26 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a suspensão do expediente no
Paço Municipal em razão da realização de
procedimentos técnicos de indexação e
reorganização do servidor de dados da
Administração Municipal, e dá outras
providências.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, bem
como em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a
Administração Pública,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de procedimentos técnicos de
indexação, reorganização e otimização do servidor de dados utilizado pela Administração
Pública Municipal;
CONSIDERANDO que os referidos serviços demandam a indisponibilidade temporária
dos sistemas informatizados utilizados pelos diversos setores administrativos;
CONSIDERANDO que a indisponibilidade dos sistemas compromete a tramitação de
processos administrativos, o atendimento ao público, a emissão de documentos, a
utilização dos sistemas de gestão e demais atividades administrativas essenciais;
CONSIDERANDO que a execução dos serviços em dia útil visa assegurar maior
segurança da informação, integridade dos dados e continuidade da prestação dos serviços
públicos, reduzindo riscos operacionais e evitando interrupções prolongadas;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente administrativo no Paço Municipal
no dia 29 de junho de 2026 (segunda -feira), em razão da realização de procedimentos
técnicos de indexação, reorganização e manutenção do servidor de dados da
Administração Pública Municipal.
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Art. 2º A suspensão do expediente prevista neste Decreto restringe -se
às unidades administrativas instaladas no Paço Municipal que dependam da infraestrutura
tecnológica objeto da manutenção.
Art. 3º Permanecerão em funcionamento normal os serviços públicos
considerados essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer solução de
continuidade, especialmente:
I – os serviços de plantão;
II – a coleta de resíduos sólidos;
III – os serviços de segurança, vigilância e defesa civil;
IV – outros serviços essenciais definidos pelos respectivos Secretários
Municipais.
Art. 4º Os prazos administrativos que eventualmente se encerrarem na
data prevista no art. 1º ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil
subsequente ao restabelecimento do expediente, ressalvados aqueles disciplinados por
legislação específica.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento adotar as providências necessárias à execução deste Decreto e divulgar
previamente à população a suspensão temporária do atendimento presencial.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt/SP, 26 de junho de 2026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
Publicado no Diário Oficial em 26/06/2026 na edição: 451
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.