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DECRETO N.º 3349 DE 24 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DURANTE A REALIZAÇÃO
DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA
DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, bem
como em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a
Administração Pública,
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2026;
CONSIDERANDO o relevante interesse social e cultural representado pela participação
da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026;
CONSIDERANDO o interesse público na adequação excepcional do expediente
administrativo durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento dos serviços
públicos municipais com a participação nacional no referido evento esportivo, sem
prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, eficiência administrativa e interesse
público;
CONSIDERANDO a necessidade de observância da carga horária anual mínima da rede
municipal de ensino e da compensação das horas não trabalhadas pelos servidores
públicos municipais;
CONSIDERANDO que a medida possui caráter excepcional, temporário e vinculado
exclusivamente à realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do
Mundo FIFA 2026;
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DECRETA:
Art. 1º Nos dias úteis em que houver partidas da Seleção Brasileira de
Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026 realizadas em período vespertino ou noturno, o
expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
será encerrado 1 (uma) hora antes do horário previsto para o início da partida.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se automaticamente a
todas as partidas disputadas pela Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo FIFA 2026,
inclusive nas fases eliminatórias subsequentes, enquanto perdurar sua participação na
competição.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos
considerados essenciais e que não possam sofrer solução de continuidade, especialmente:
I – serviços de urgência e emergência em saúde;
II – serviços de plantão;
III – transporte sanitário de pacientes;
IV – farmácia municipal em regime de plantão;
V – serviços de segurança, vigilância e defesa civil;
VI – Conselho Tutelar;
VII – demais atividades que, a critério do respectivo Secretário
Municipal, devam permanecer em funcionamento para preservação do
interesse público e continuidade dos serviços públicos.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão organizar escalas de
revezamento, sobreaviso ou permanência mínima de servidores, quando necessário, para
assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o atendimento de demandas urgentes.
Art. 4º Nos dias letivos em que houver partidas da Seleção Brasileira
de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, os alunos matriculados na Rede Municipal
de Ensino serão dispensados das atividades escolares presenciais.
§ 1º Os dias letivos afetados pela aplicação deste Decreto serão
integralmente repostos, observada a legislação educacional vigente, a carga horária
mínima anual obrigatória e a disponibilidade do calendário escolar da Rede Municipal de
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Ensino, em consonância com as orientações da Diretoria de Ensino e da Secretaria de
Estado da Educação.
§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas
necessárias para a adequação do calendário escolar e reposição das atividades
pedagógicas.
Art. 5º As horas não trabalhadas em razão da redução do expediente
prevista neste Decreto deverão ser compensadas pelos servidores públicos municipais até
o dia 31 de agosto de 2026.
§ 1º A compensação será realizada mediante acréscimo de até 1 (uma)
hora diária à jornada regular de trabalho, observada a conveniência administrativa e a
organização de cada setor.
§ 2º Caberá às Secretarias Municipais e ao Departamento de Pessoal
controlar e acompanhar a compensação das horas devidas.
§ 3º A não compensação das horas no prazo estabelecido implicará os
descontos cabíveis na forma da legislação aplicável.
§ 4º A compensação de que trata este artigo não gerará direito à
percepção de horas extraordinárias, banco de horas ou qualquer outra vantagem
remuneratória.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até o encerramento da participação da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo FIFA 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt/SP, 24 de junho de 2026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
Publicado no Diário Oficial em 24/06/2026 na edição: 449
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.