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DECRETO Nº 3331, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 26/02/2026
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
DECRETO N.º 3331, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o regulamento dos serviços, estruturas
tarifarias, sistema tarifário e o preço público dos serviços
complementares ambos do sistema público de água e
esgotamento sanitário, no âmbito do município de Bady
Bassitt/SP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Prefeita Municipal de Bady Bassitt,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 11.445, de janeiro de 2007; bem como o projeto
executado da “REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
SISTEMA PUBLICO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO”, o qual passou por
audiência pública no dia 31 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1°  O Regulamento do Serviços, Estrutura Tarifaria, Sistema
Tarifários e os Preços dos Serviços Complementares todos referentes aos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, este último englobando coleta
afastamento e tratamento de efluente doméstico, serão cobrados de acordo com os valores
fixados neste Decreto.
Art. 2°  As tarifas de serviço de abastecimento de água fixados em
valores progressivos, de acordo com o consumo, nas seguintes bases.
Categoria Residencial
Faixa de Consumo Valor em Reais Unidade
0 a 10 3,65 m³
11 a 20 3,97 m³
21 a 30 4,07 m³
31 a 40 4,53 m³
41 a 50 5,22 m³
Acima de 50 6,47 m³

Categoria Comercial
Faixa de Consumo Valor em Reais Unidade
0 a 10 4,07 m³
11 a 20 4,38 m³
21 a 30 4,70 m³
31 a 40 5,05 m³
41 a 50 5,64 m³
Acima de 50 6,68 m³
          Categoria Publica / Industrial
Faixa de Consumo Valor em Reais Unidade
0 a 10 4,18 m³
11 a 20 4,70 m³
21 a 30 5,01 m³
31 a 40
41 a 50
Acima de 50
5,11
6,05
6,78




§ 1° - A Tarifa de Esgoto corresponderá, inicialmente a 45% (quarenta
e cinco por cento) da Tarifa de Água e será incrementada progressiva e paulatinamente
no sistema público de esgotamento sanitário .
§ 2° - A composição das tarifas de água e esgoto sanitárias acima
indicadas compreendem os componentes operacionais e de investimento, sendo
destinadas a cobrir as despesas de custeio, manutenção, operação e regulação, bem como
os custos operacionais e de investi mentos nos sistemas de água e esgotamento sanitário
do Município, conforme indicados em Revisão do Plano de Saneamento Básico em vigor.
§ 3° - É vedado o fornecimento de água não cadastrada e regularizada
junto ao Setor de Água desta Prefeitura.
§ 4° - Nos casos excepcionais ou onde o fornecimento de água não for
medido será cobrado de 100m³/mês até 200 m³/mês.

Art. 3° Nos casos de conta em atraso com 1 (um) mês vencida, será
interrompido o fornecimento de água ao usuário.
Parágrafo Único - Será notificado o usuário após vencimento do 1°
(primeiro) mês, contendo no mesmo, a informação que será interrompido o fornecimento
de água, sendo que o corte não poderá ultrapassar a data de vencimento do 2° mês.
Art. 4°  A coleta de esgoto quando se tratar de empresas que não
mantenham ligação com a rede de fornecimento de água, mas que utilizam a rede pública
de coleta de esgoto, a taxa será tributada por medição e será cobrado pelo percentual da
cobrança do esgoto em vi gência na ocasião.
Art. 5° Nos casos de hidrômetros danificados, adulterados ou que não
seja possível a leitura do consumo de água, será aplicado o Parágrafo 2º do Artigo 2º deste
Decreto.
Art. 6° Os serviços complementares derivados da rede pública de água
e esgoto, serão cobrados de acordo com a seguinte tabela.
Instalação de Ligação de Água Valor
Ligação de Água Completa - Asfalto até 4 metros – Residencial 2.208,10
Ligação de Água Completa - Asfalto até 4 metros – Comercial 2.447,81
Ligação de Água Completa - Asfalto até 4 metros – Industrial -
Público
2.624,81
Ligação de Água Parcial – Ramal Existente até 4 metros –
Residencial,  Conexões _Hidrometro_
777,83
Ligação de Água Parcial – Ramal Existente até 4 metros –
Residencial,Conexões sem Hidrometro .
233,97
Ligação de Água Parcial – Ramal Existente até 4 metros - Comercial 847,73
Ligação de Água Parcial – Ramal Existente até 4 metros – Industrial
/ Público
950,37
Ligação de Esgoto Valor
Ligação de Esgoto Completa - Asfalto até 4 metros - Residencial 1.951,21
Ligação de Esgoto Completa - Asfalto até 4 metros - Comercial 1.993,56

Ligação de Esgoto Completa - Asfalto até 4 metros – Industrial /
Público
2.248,10
Ligação de Esgoto Parcial – Ramal Existente até 4 metros -
Residencial
373,66
Ligação de Esgoto Parcial – Ramal Existente até 4 metros - Comercial 373,66
Ligação de Esgoto Parcial – Ramal Existente até 4 metros – Industrial
/ Público
373,66
Serviço de localização de esgoto  323,73
Serviço Limpa Fossa (Viagem)  714,71
Serviço - Instalação Válvula de Retenção de Esgoto  160,30
Tarifas em Geral Valor
Tarifa de aferição de hidrômetro de até 1’’  102,89
Tarifa de fornecimento de água m3  45,76
Tarifa para ligação provisória e consumo mínimo de 15 dias (parques,
circos, eventos)
982,94
Tarifa Emissão 2ª Via de Fatura  2,97
Tarifa Reposição - Asfalto m² 308,49
Tarifa para encaminhamento de conta para endereço diverso da
ligação
30,27
Supressão de Ligação de Água - Cavalete A Pedido Consumidor 193,31
Supressão de Ligação de Água - Ramal A Pedido Consumidor 245,81
Religação de Ligação de Água - Por Corte em Cavalete Falta de
Pagamento
237,84
Religação de Ligação de Água - Por Corte - Ramal Falta de
Pagamento
299,69
Religação de Ligação de Água – Por Supressão 101,40
Tarifa Substituição de Hidrômetro – Danificado (Fraude / Furto / 329,06

Quebra)
Tarifa de Cobrança Entrega Fatura Pelo Correio  5,18
Adequação Cavalete Valor
Adequação Cavalete Residencial / Comercial / Industrial  225,40
Substituição Cavalete  286,28
Padronização Cavalete  138,08
Substituição de Hidrômetro  Valor
A Pedido Consumidor  323,32
Substituição Registro Valor
Substituição de Registro de Pressão – ¾ - Cavalete Fornecimento
Prestadora
88,43
Substituição de Registro de Pressão – ¾ - Cavalete Fornecimento
Consumidor
47,85
Multas em Geral  Valor
Multa por Violação de Lacres - Residencial / Comercial – Industrial 717,56
Multa por Ligação de Água Pluvial na Rede de e Esgotamento
Sanitário
2.691,17
Multa por Ligação Irregular e Adulteração de Hidrômetro  2.208,10
Multa por Restabelecer Ligação Cortada através da Prestadora  1.031,43
Art. 7º As tarifas serão reajustadas a cada período de 12 (doze) meses
contados da data da publicação desse Decreto, por meio das fórmulas paramétricas
transcritas abaixo, apurado nos últimos 12 (doze) meses:
IRT = 0,50* TE + 0,26 * ICC + 0,24 * IGPM
Onde:
IRT = Percentual de reajuste da tarifa;
TE = Índice de reajuste da energia elétrica da Concessionaria (CPFL) da região de Bady
Bassitt/SP;

ICC = Índice de mão de obra (coluna 56) publicado pela Fundação Getúlio Vargas –
FGV, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração tarifária;
IGPM = Variação percentual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-m), publicado
pela Fundação Getúlio Vargas;
Parágrafo Único - Para o período de reajuste considerado, o percentual
de reajuste tarifário (IRT) apurado corresponde a 4,38%, resultante da aplicação dos
seguintes índices:
• TE: 5,58%;
• ICC: 6,10%;
• IGPM: 0,00%.
Art. 8º Os demais serviços prestados ao usuário, não previsto neste
Decreto, serão cobrados de acordo com o respectivo custo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 02 de março de 2026.

Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/02/2026 na edição: 366
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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