DECRETO N. 3313, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
“Fixa preços públicos pela prestação de serviços
requeridos à Prefeitura Municipal e dá outras
providências.”
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO o Decreto n.º 3257, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre a
instituição da taxa de limpeza de fossa séptica e do descarte de esgoto sanitário no
Município de Bady Bassitt, bem como a necessidade de fixar o respectivo preço público
para a prestação do serviço pela Prefeitura Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Os serviços elencados neste Decreto, quando executados
mediante a utilização de maquinário, equipamentos e servidores da Prefeitura Municipal,
integram as atribuições exclusivas da Secretaria Municipal de Agricultura, destinando-se
exclusivamente ao atendimento de demandas vinculadas ao meio rural.
TIPO DE SERVIÇO PREÇO
Transporte de Terra R$ 313,23 (por viagem)
Uso de Motoniveladora R$ 177,50 (por hora)
Uso de Pá Carregadeira R$208,82 (por hora)
Uso de Retroescavadeira R$ 208,82 (por hora)
Uso de Trator R$ 156,62 (por hora)
Roçagem manual R$ 1,81 (por m²)
Retirada de Entulho R$ 73,09 (por m³)
Limpeza de Fossa Séptica R$ 221,35 (por viagem)
Descarte de Esgoto Sanitário R$ 1,57 (por m³)
§ 1º É expressamente vedada a utilização do maquinário da Prefeitura
Municipal para a prestação de serviços no perímetro urbano, ainda que mediante cobrança
de preço público.
§ 2º Excepcionalmente, a prestação de serviços fora do âmbito rural
somente poderá ocorrer quando houver expressa previsão legal ou autorização específica
do Chefe do Poder Executivo, devidamente motivada no interesse público.
§ 3º O uso de maquinários da Prefeitura será autorizado desde que do
mesmo não decorram prejuízos para os serviços e obras de caráter público.
Art. 2º Os valores constantes da Tabela prevista artigo 1º deste Decreto,
para o exercício de 2026, ficam atualizados em 4,41% quatro inteiros e quarenta e um
décimos por cento), aplicando-se, para esse fim, o índice acumulado da inflação do
exercício de 2025, apurado por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 1º O preço de transporte de terra refere-se a viagens dentro do
perímetro urbano, em direção ao destino no perímetro rural. A quilometragem a partir do
perímetro rural será aumentada na proporção percorrida até o destino.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 09 de janeiro de 2.026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt