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LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI COMPLEMENTAR N.º 012, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração da carga horária SEMANAL DOS PROFISSIONAIS NUTRICIONISTAS, e dá outras providências.”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a carga horária semanal dos profissionais nutricionistas, passando de 22 (vinte e duas) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais poderá ser cumprida de forma contínua ou fracionada, conforme necessidade e conveniência da Administração Pública.
Art. 3º Os vencimentos dos nutricionistas deverão ser reajustados proporcionalmente à nova carga horária, passando a referência nº 119.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bady Bassitt/SP, 21 de outubro de 2.025.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial em 21/10/2025 na edição: 295
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.