A Lei Municipal nº 2497, sancionada em 04 de Dezembro, passa a proibir na ciade o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido. Frequentemente muitas reclamações eram feitas a respeito da utilização deste tipo de pirotecnia, além da poluição sonora, os animais domésticos apresetavam reações aos estampidos e alguns tiveram até…
A Lei Municipal nº 2497, sancionada em 04 de Dezembro, passa a proibir na ciade o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido. Frequentemente muitas reclamações eram feitas a respeito da utilização deste tipo de pirotecnia, além da poluição sonora, os animais domésticos apresetavam reações aos estampidos e alguns tiveram até consequências mais graves. A proposta do executivo foi enviada para a Câmara Municipal e aprovada por unanimidade pelos vereadores da cidade. A lei prevê multa de 100 UFESPs (aproximadamente R$ 2700,00 atualmente) para pessoas físicas e de 500 UFESPs (cerca de R$13.500,00 atualmente) em caso de pessoa jurídica. Segundo o presidente da Câmara, vereador Adalmur Imada, o Patão, trata-se de uma iniciativa importante, que coíbe os fogos no município. “É uma prática ultrapassada que deve ser fiscalizada com rigor a partir de agora”, afirma. O Prefeito Tobardini diz que essa é uma antiga demanda da população e que a fiscalização será rigorosa. "Há muito tempo discutiamos sobre a importância da aprovação desta lei, é uma antigo pedido da maioria dos moradores de nossa cidade. Agora vamos trabalhar na fiscalização e na autuação de quem descumprir a lei". Estão proibidos na cidade a utilização de fogos de estampido, morteiros, foguetes e baterias, que causam poluição sonora. Não estão proibidos efeitos pirotecnicos visuais sem estampido.