Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Bady Bassitt - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 18/09/2026 às 17h24
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2763, 22 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 22/06/2026
Assunto(s): Saúde
Em vigor

LEI N.º 2763 DE 22 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DIABETES E HIPERTENSÃO ARTERIAL" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºFica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Bady Bassitt, a "Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Diabetes e Hipertensão Arterial", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.

Art. 2ºA Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Diabetes e Hipertensão Arterial tem como objetivos:

I - promover ações educativas sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da diabetes e da hipertensão arterial;

II - conscientizar a população sobre os fatores de risco relacionados às doenças crônicas;

III - incentivar hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, prática de atividades físicas e acompanhamento médico periódico;

IV - estimular a realização de exames preventivos e o controle adequado das doenças;

V - promover palestras, campanhas, orientações, aferição de pressão arterial, testes de glicemia e demais ações voltadas à saúde preventiva.

Art. 3ºO Poder Executivo poderá realizar a campanha em parceria com:

I - unidades de saúde públicas e privadas;

II - instituições de ensino;

III - associações, entidades civis e organizações da sociedade.

Art. 4ºO Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6ºEsta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Bady Bassitt/SP, 22 de junho de 2026.

Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Dados: 2026.06.22 16:37:38 -03'00'

JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Janimeiri Catelani Buzzi

Prefeita Municipal de Bady Bassitt

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 22/06/2026 na edição: 447
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2740, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 10/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2728, 21 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA 21/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2726, 21 DE OUTUBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA 21/10/2025
DECRETO Nº 3249, 24 DE JUNHO DE 2025 Convoca a 6ª Conferência Municipal da Saúde, constitui a comissão organizadora da referida conferência e dá outras providências. 24/06/2025
DECRETO Nº 3214, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a declaração de situação de emergência em saúde pública no município de Bady Bassitt, em decorrência da epidemia de dengue, e dá outras providências 26/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2763, 22 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2763, 22 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta