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LEI ORDINÁRIA Nº 2752, 14 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 14/05/2026
Assunto(s): Educação
Em vigor

LEI N.º_2752 DE 14 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºFica instituída a Semana Maria da Penha vai à Escola, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto, nas escolas do Município de Bady Bassitt.

Parágrafo único. O Poder Executivo incumbirá o desenvolvimento das ações preferencialmente à Secretaria Municipal de Educação, mediante parceria com outros atores ou órgãos públicos ou privados.

Art. 2ºSão objetivos da Semana Maria da Penha vai à Escolas:

I – Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;

II – Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;

III – Conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher;

IV – Esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência contra a mulher nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra.

Art. 3ºAs despesas para a execução desta lei deverão ser custeadas pelas dotações próprias do orçamento ou em parceria com entidades públicas e privadas que possuam como objetivo ou finalidade o combate à violência contra a mulher e a promoção de direitos.

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bady Bassitt/SP, 14 de maio de 2026.

Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Dados: 2026.05.14 14:07:19 -03'00'

JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Janimeiri Catelani Buzzi

Prefeita Municipal de Bady Bassitt

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 14/05/2026 na edição: 422
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3371, 17 DE SETEMBRO DE 2026 ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, NO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT – SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/09/2026
DECRETO Nº 3369, 10 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI E REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/09/2026
DECRETO Nº 3365, 31 DE AGOSTO DE 2026 Estabelece a Política Municipal de Alfabetização do Município de Bady Bassitt/SP, e dá outras providências. 31/08/2026
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DECRETO Nº 3363, 27 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a homologação da Deliberação CME 001/2026, do Conselho Municipal de Educação, que tratou da adesão ao Currículo Paulista na Rede Municipal de Ensino, tendo como complemento a Educação Digital e Midiática, em atendimento à BNCC da Computação e dá outras providências. 27/08/2026
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