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DECRETO Nº 3324, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 02/02/2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 3324, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
“Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as áreas que especifica, e dá
outras providências”.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre
desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar obras e intervenções de interesse público
voltadas ao prolongamento da Estrada Municipal de Acesso a BR-153, com melhoria de
infraestrutura de acesso no sistema viário municipal, inclusive em áreas lindeiras à BR-
153, conforme projetos, plantas e memoriais descritivos integrantes do procedimento
administrativo;
CONSIDERANDO os procedimentos em andamento junto ao Ministério Público
Estadual e Federal, bem como efeitos de fechamento de acesso por decisão da justiça
federal a loteamentos que dependem do referido acesso;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, amigável ou judicial, na forma do Decreto-Lei nº 3.365/1941, as áreas
abaixo descritas, integrantes dos imóveis matriculados no 1º Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, situados no Município de Bady
Bassitt/SP, conforme descrições técnicas constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As áreas objeto da declaração de utilidade pública são aquelas
discriminadas no Anexo I, com as respectivas descrições perimetrais (rumos, distâncias,
pontos de amarração e área), extraídas dos memoriais descritivos correspondentes.

Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município, em conjunto com os
órgãos competentes, autorizada a adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias
à efetivação das desapropriações, inclusive a propositura de ação de desapropriação, a
celebração de acordos, a imissão provisória na posse e demais providências correlatas,
observada a legislação aplicável.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 02 de fevereiro de 2026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt

ANEXO I – ÁREAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
(DESAPROPRIAÇÃO)
1. Matrícula nº 34.364 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)
Desapropriação – Área: 524,95 metros quadrados: Inicia-se no ponto 01, localizado na
divisa da faixa de domínio da BR-153 e a Estrada Municipal de acesso a BR-153, daí
segue confrontando com a Estrada Municipal de acesso a BR-153, com os seguintes
rumos e distâncias: N18°22'25"W e 10,20 metros, até o ponto 02, N25°52'29"W e 5,11
metros, até o ponto 03, N44°06'13"W e 5,82 metros, até o ponto 04, N60°12'39"W e 8,48
metros, até o ponto 05, N74°41'04"W e 8,06 metros, até o ponto 06, N89°26'50"W e 16,28
metros, até o ponto 07, daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da
matrícula 34.364, com a seguinte descrição: segue com rumo de S00°14'33"E e distância
de 25,45 metros, até o ponto 08, daí segue em curva à direita com raio de 17,50 metros e
desenvolvimento de 5,91 metros, até o ponto 09, daí segue com rumo de S21°37'53"W e
distância de 63,03 metros, até o ponto 10, daí segue em curva à direita com raio de 158,00
metros e desenvolvimento de 12,78 metros, até o ponto 01, ponto inicial desta descrição,
encerrando uma área de 524,95 metros quadrados.
2. Matrícula nº 95.553 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)
Desapropriação – Área: 1.633,66 metros quadrados: Tem início no ponto A, localizado
entre o imóvel da matrícula 95.553 e o imóvel da matrícula 198.439, ambos do 1º C.R.I.
e a faixa de domínio da Rodovia Transbrasiliana (BR-153), daí segue confrontando com
o imóvel da matrícula 198.439, até o ponto C, daí deflete à direita no rumo de
S74°57'15"W e distância de 53,62 metros, confrontando com o imóvel da matrícula
95.553, até o ponto D, daí deflete à esquerda no rumo de N04°38'43"W e distância de
14,86 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 97.747, até o ponto E, daí deflete
à direita no rumo de N74°57'15"E e distância de 66,59 metros, confrontando com o
imóvel da matrícula 95.553, até o ponto F, daí deflete à esquerda no rumo de N00°17'18"E
e distância de 25,00 metros, confrontando com a faixa “Non Aedificandi” da BR-153, até
o ponto A, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 1.633,66 metros
quadrados.
3. Matrícula nº 97.747 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Desapropriação – Área: 2.366,12 metros quadrados: Tem início no ponto 15, cravado no
Km 76 + 295,20 metros da faixa “Non Aedificandi” da BR-153, daí segue a 25,00 metros
do eixo da referida rodovia, com o rumo de N00°17'18"E e distância de 37,50 metros, até
o ponto 14, cravado no Km 76 + 257,70 metros da faixa “Non Aedificandi” da BR-153,
daí segue com rumo de S89°42'42"E e distância de 62,53 metros, confrontando com o
imóvel da matrícula 97.747, até o ponto 13, daí deflete à esquerda no rumo de
N00°17'18"E e distância de 37,50 metros, confrontando com o imóvel da matrícula
97.747, até o ponto 12, cravado no Km 76 + 220,20 metros da faixa “Non Aedificandi”
da BR-153, daí segue com rumo de N 89°42'42"W e distância de 62,53 metros,
confrontando com a faixa “Non Aedificandi” da BR-153, até o ponto 15, ponto inicial
desta descrição, encerrando uma área de 2.366,12 metros quadrados.
4. Matrícula nº 171.293 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)
Desapropriação – Área: 785,37 metros quadrados: Tem início no ponto 15, cravado no
Km 76 + 258,40 metros da faixa “Non Aedificandi” da BR-153, daí segue a 25,00 metros
do eixo da referida rodovia, com o rumo de N00°17'18"E e distância de 12,50 metros, até
o ponto 16, cravado no Km 76 + 245,90 metros da faixa “Non Aedificandi” da BR-153,
daí segue com rumo de S89°42'42"E e distância de 62,83 metros, confrontando com o
imóvel da matrícula 171.293, até o ponto 17, daí deflete à esquerda no rumo de
N00°17'18"E e distância de 12,50 metros, confrontando com o imóvel da matrícula
171.293, até o ponto 18, cravado no Km 76 + 233,40 metros da faixa “Non Aedificandi”
da BR-153, daí segue com rumo de N 89°42'42"W e distância de 62,83 metros,
confrontando com a faixa “Non Aedificandi” da BR-153, até o ponto 15, ponto inicial
desta descrição, encerrando uma área de 785,37 metros quadrados.
5. Matrícula nº 193.854 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)
Desapropriação – Área: 737,20 metros quadrados: Tem início no ponto A, cravado no
Km 76 + 344,22 metros da faixa “Non Aedificandi” da BR-153, daí segue a 25,00 metros
do eixo da referida rodovia, com o rumo de N00°17'18"E e distância de 11,72 metros, até
o ponto B, cravado no Km 76 + 332,50 metros da faixa “Non Aedificandi” da BR-153,
daí segue com rumo de S89°42'42"E e distância de 62,90 metros, confrontando com o
imóvel da matrícula 193.854, até o ponto C, daí deflete à esquerda no rumo de
N00°17'18"E e distância de 11,72 metros, confrontando com o imóvel da matrícula
193.854, até o ponto D, cravado no Km 76 + 320,78 metros da faixa “Non Aedificandi”
da BR-153, daí segue com rumo de N89°42'42"W e distância de 62,90 metros,

confrontando com a faixa “Non Aedificandi” da BR-153, até o ponto A, ponto inicial
desta descrição, encerrando uma área de 737,20 metros quadrados.
6. Matrícula nº 198.439 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)
Desapropriação 1 – Área: 824,77 metros quadrados: Tem início no ponto 16, localizado
entre o imóvel da matrícula 198.439 e a faixa de domínio da Rodovia Transbrasiliana
(BR-153), daí segue com rumo de N04°38'43"W e distância de 15,04 metros,
confrontando com a faixa “Non Aedificandi” da BR-153, até o ponto 15, daí deflete à
direita com rumo de S89°42'42"E e distância de 55,92 metros, confrontando com o imóvel
da matrícula 198.439, até o ponto 17, daí deflete à direita com rumo de S04°38'43"E e
distância de 14,86 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 198.439, até o ponto
A, daí deflete à direita com rumo de N89°42'42"W e distância de 56,45 metros,
confrontando com o imóvel da matrícula 97.747, até o ponto 16, ponto inicial desta
descrição, encerrando uma área de 824,77 metros quadrados.
Desapropriação 2 – Área: 88,32 metros quadrados: Tem início no ponto 18, localizado
entre o imóvel da matrícula 198.439 e a faixa de domínio da Rodovia Transbrasiliana
(BR-153), daí segue com rumo de N04°38'43"W e distância de 1,79 metros, confrontando
com a faixa “Non Aedificandi” da BR-153, até o ponto 19, daí deflete à direita com rumo
de S89°42'42"E e distância de 49,35 metros, confrontando com o imóvel da matrícula
198.439, até o ponto 20, daí deflete à direita com rumo de S04°38'43"E e distância de
1,79 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 198.439, até o ponto 21, daí deflete
à direita com rumo de N89°42'42"W e distância de 49,35 metros, confrontando com o
imóvel da matrícula 97.747, até o ponto 18, ponto inicial desta descrição, encerrando uma
área de 88,32 metros quadrados.
7. Matrícula nº 210.871 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)
Desapropriação – Área: 62,41 metros quadrados: Tem início no ponto H4, localizado
entre o imóvel da matrícula 210.871 e a faixa “Non Aedificandi” da BR-153, daí segue
confrontando com a faixa “Non Aedificandi” da BR-153, no rumo de N74°57'15"E e
distância de 16,87 metros, até o ponto H5, daí deflete à direita confrontando com o imóvel
da matrícula 210.871, no rumo de S15°02'45"E e distância de 3,70 metros, até o ponto
H6, daí deflete à direita confrontando com o imóvel da matrícula 210.870, no rumo de
S74°57'15"W e distância de 16,87 metros, até o ponto H3, daí deflete à direita
confrontando com o imóvel da matrícula 210.871, no rumo de N15°02'45"W e distância

de 3,70 metros, até o ponto H4, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de
62,41 metros quadrados.
8. Matrícula 29.701 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)
Desapropriação Área 1: Inicia-se no ponto 01, localizado na divisa da faixa de domínio
da BR-153 e a Estrada Municipal de acesso a BR-153, daí segue confrontando com a
Estrada Municipal de acesso a BR-153, com os seguintes rumos e distâncias:
N18°22'25"W e 0,76 metro, até o ponto 02, N59°59'48"E e 17,69 metros, até o ponto 03,
N63°54'14"E e 27,65 metros, até o ponto 04, N52°44'02"E e 18,62 metros, até o ponto
05, N37°58'28"E e 5,38 metros, até o ponto 06, N27°23'28"E e 53,75 metros, até o ponto
07, N23°35'23"E e 19,12 metros, até o ponto 08, daí deflete à direita e segue confrontando
com o imóvel da matrícula 29.701, com a seguinte descrição: segue com rumo de
S21°37'53"W e distância de 47,06 metros, até o ponto 09, daí segue em curva à direita
com raio de 73,00 metros e desenvolvimento de 46,15 metros, até o ponto 10, daí segue
com rumo de S57°51'19"W e distância de 17,69 metros, até o ponto 11, daí segue em
curva à direita com raio de 162,00 metros e desenvolvimento de 32,51 metros, até o ponto
01, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 251,41 metros quadrados.
Área 2: Inicia-se no ponto 12, localizado na divisa da faixa de domínio da BR-153 e a
Estrada Municipal de acesso a BR-153, daí segue confrontando com a Estrada Municipal
de acesso a BR-153, com os seguintes rumos e distâncias: S39°28'20"W e 17,03 metros,
até o ponto 13, S39°40'54"W e 26,49 metros, até o ponto 14, S62°32'05"W e 19,60
metros, até o ponto 15, daí deflete à direita e segue com rumo de N10°40'15"W e distância
de 5,30 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 52.254, até o ponto 16, daí
deflete à direita em curva à esquerda com raio de 198,00 metros e desenvolvimento de
59,58 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 29.701, até o ponto 12, ponto
inicial desta descrição, encerrando uma área de 216,91 metros quadrados.
9. Matrícula 52.254 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)
Desapropriação Área 1: Tem início no ponto 01, localizado entre o imóvel da matrícula
52.254 e o imóvel da matrícula 29.701, daí segue confrontando com o imóvel da matrícula
29.701, no rumo de N10°40'15"W e distância de 5,30 metros, até o ponto 02, daí deflete
à direita confrontando com a Estrada Municipal de acesso a BR-153, com os seguintes
rumos e distâncias: N70°53'55"E e 28,50 metros, até o ponto 03, N75°11'53"E e 35,78
metros, até o ponto 04, N79°48'12"E e 15,96 metros, até o ponto 05, N82°40'12"E e 14,23
metros, até o ponto 06, N84°14'35"E e 18,61 metros, até o ponto 07, daí deflete à direita

confrontando com o imóvel da matrícula 52.254, com a seguinte descrição: deflete à
direita no rumo de S03°40'36"E e distância de 2,00 metros, até o ponto 08, daí deflete à
direita no rumo de S86°19'24"W e distância de 21,57 metros, até o ponto 09, daí segue
em curva à esquerda com raio de 198,00 metros e desenvolvimento de 38,45 metros, até
o ponto 10, daí segue em curva à esquerda com raio de 198,00 metros e desenvolvimento
de 53,89 metros, até o ponto 01, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de
158,49 metros quadrados.
10. Matrícula 97.948 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)
Desapropriação Área 1: Tem início no ponto 01, localizado entre a Matrícula 97.948 e a
Estrada Municipal de acesso a BR-153, daí segue confrontando com a Matrícula 97.948,
com a seguinte descrição: segue em curva à esquerda com raio de 60,00 metros e
desenvolvimento de 2,27 metros, até o ponto 02, daí segue no rumo de N21°37'53"E e
distância de 65,85 metros, até o ponto 03, daí segue em curva à direita com raio de 211,00
metros e desenvolvimento de 117,65 metros, até o ponto 04, daí deflete à direita
confrontando com a Estrada Municipal de acesso a BR-153, com os seguintes rumos e
distâncias: S38°23'22"W e 60,75 metros, até o ponto 05, S30°10'12"W e 10,18 metros,
até o ponto 06, S28°07'11"W e 35,10 metros, até o ponto 07, S28°25'31"W e 28,45
metros, até o ponto 08, S28°16'55"W e 48,73 metros, até o ponto 01, ponto inicial desta
descrição, encerrando uma área de 1.058,79 metros quadrados.
11. Matrícula 210.870 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)
Desapropriação Área 1: Tem início no ponto 14, localizado entre o imóvel da matrícula
210.871 e a Estrada Municipal de acesso a BR-153, daí segue confrontando com o imóvel
da matrícula 210.871, no rumo de N04°38'43"W e distância de 10,97 metros, até o ponto
H2, daí deflete à direita confrontando com o imóvel da matrícula 210.870, com a seguinte
descrição: N74°57'15"E e 8,16 metros, até o ponto H3, daí segue em curva à esquerda
com raio de 148,00 metros e desenvolvimento de 44,17 metros, até o ponto H4, daí segue
no rumo de N57°51'19"E e distância de 11,04 metros, até o ponto H5, daí segue em curva
à esquerda com raio de 60,00 metros e desenvolvimento de 6,64 metros, até o ponto 12A,
daí deflete à direita confrontando com a Estrada Municipal de acesso a BR-153, com os
seguintes rumos e distâncias: S43°52'35"W e 8,14 metros, até o ponto 13, . S54°15'09"W
e 19,43 metros, até o ponto 14, S60°20'31"W e distância de 46,80 metros, até o ponto
14A, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 245,57 metros quadrados.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/02/2026 na edição: 350
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 3360, 07 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a autorização de uso temporário do Recinto Municipal de Exposições para realização de eventos, estabelece procedimentos, responsabilidades, condições de conservação do patrimônio público, recolhimento de preço público, hipóteses de isenção, contrapartidas de interesse social e dá outras providências. 07/08/2026
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