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DECRETO Nº 3312, 07 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 07/01/2026
Assunto(s): I P T U
Em vigor
DECRETO N.º 3312, DE 07 DE JANEIRO DE 2.026
"Valor venal dos imóveis urbanos da cidade de
Bady Bassitt, para a incidência do Imposto
Predial e Territorial Urbano, para o exercício de
2026".
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º - O valor venal dos imóveis urbanos da cidade de Bady Bassitt,
para a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2026, fica
atualizado em 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um décimos por cento), aplicando-se
para esse fim os índices acumulado da inflação do exercício de 2025, apurados através do
Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo Único - O Valor Referência do Município, para incidência
das Taxas e Serviços, para o exercício de 2026, fica atualizado 4,41% (quatro inteiros e
quarenta e um por cento), aplicando-se para esse fim os índices acumulados da inflação
do exercício de 2025, apurados através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo Especial - IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
ficando fixada em R$ 227.00 (duzentos e vinte e sete reais e um centavos).
Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano lançado em 2026
poderá ser pago pelo contribuinte em cota única ou mediante parcelamento, observados
os seguintes critérios:
I- Pagamento em cota única, sem acréscimo, com vencimento em
até 16 de março de 2026;
II- Ou pagamento, com acréscimo, parcelado, em até 10 prestações
mensais, iguais e sucessivas, com vencimentos nas seguintes

datas:16 de março, 15 de abril, 15 de maio, 15 de junho, 15 de
julho, 17 de agosto, 15 de setembro, 15 de outubro, 16 de
novembro e 15 de dezembro do ano de 2026, cujos valores serão
discriminados nos respectivos carnês ou boletos para quitação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 07 de janeiro de 2.026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/01/2026 na edição: 334
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 3312, 07 DE JANEIRO DE 2026
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