DECRETO N.º 3309, DE 06 DE JANEIRO DE 2.026
“Declara Luto Oficial no Município de Bady Bassitt pelo
falecimento do Senhor Sebastião Lúcio de Lima, e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Sebastião Lúcio de Lima, ocorrido em 05
de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO que o homenageado foi o 1º Presidente da Câmara Municipal de
Bady Bassitt, tendo desempenhado papel fundamental na consolidação do Poder
Legislativo Municipal e na história política do Município;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade Badiense, marcados
pelo compromisso com a vida pública, pela dedicação ao interesse coletivo e pelo
fortalecimento das instituições democráticas locais;
CONSIDERANDO o profundo pesar que a sua partida causa à família, aos amigos e à
população do Município de Bady Bassitt;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de
Bady Bassitt, a contar da data de publicação deste Decreto, em sinal de respeito e
homenagem ao Senhor Sebastião Lúcio de Lima.
Art. 2º Durante o período de Luto Oficial, as bandeiras do Município
deverão permanecer hasteadas a meio mastro em todas as repartições públicas
municipais.
Art. 3º Ficam suspensas, durante o período de Luto Oficial, as
comemorações, festividades e eventos de caráter festivo promovidos pelo Poder Público
Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 06 de janeiro de 2.026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt/SP
Publicado no Diário Oficial em 06/01/2026 na edição: 333
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.