DECRETO N.º 3304, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre a prorrogação dos contratos temporários
celebrados no âmbito dos Processos Seletivos
Simplificados n.º 001/2025, 002/2025, 003/2025 e
004/2025, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, autoriza a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a prorrogação contratual advinda de processo seletivo
simplificado constitui faculdade da Administração Pública, devendo ser exercida de
forma motivada e em conformidade com o interesse público;
CONSIDERANDO que o Município de Bady Bassitt aderiu à Prova Nacional Docente,
instrumento de avaliação promovido em âmbito nacional que busca uniformizar
critérios de seleção e aferição da capacidade técnica dos profissionais do magistério,
promovendo maior isonomia, transparência e qualidade na escolha dos docentes;
CONSIDERANDO que a Prova Nacional Docente se caracteriza por ser um
instrumento moderno de seleção que visa elevar a qualidade da educação básica por
meio de uma avaliação padronizada e de maior alcance;
CONSIDERANDO que a Prova Nacional Docente representa um avanço em termos de
isonomia, eficiência e economicidade, ao otimizar o processo de recrutamento e ampliar
o universo de candidatos qualificados para a rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que os resultados da Prova Nacional Docente, serão o determinante
para a contratação de Professores Temporários, conforme estabelecido no EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PND - 001/2025, conferindo maior
segurança jurídica e técnica ao processo seletivo, além de eficiência administrativa
prevista no art. 37, caput, da
Constituição Federal, ao permitir que as futuras
contratações sejam realizadas com base em critérios objetivos e padronizados em todo o
território nacional;
CONSIDERANDO o dever da Administração de zelar pela eficiência na gestão dos
recursos e serviços públicos, bem como pelo princípio da economicidade, conforme
preceitua o art. 37, caput, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o sistema atualmente adotado no processo seletivo vigente
para o cargo de Professor tem se revelado incompatível com o interesse público, uma
vez que dificulta a organização e o fechamento dos blocos de atribuição de salas de
aula, comprometendo o planejamento pedagógico da rede municipal e a alocação
racional dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO que persiste a necessidade temporária de excepcional interesse
público da manutenção das funções de Motorista I, Operador de Máquina Pesada,
Servidor Braçal, Cozinheira/Merendeira, Monitor de Educação, Monitor de Transporte
Escolar, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Endemias, Auxiliar de
Serviços Administrativos, Inspetor de Alunos, Técnico de Enfermagem, Assistente
Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo, Engenheiro Civil e Professor de
Informática, constantes nos editais de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025,
002/2025, 003/2025 e 004/2025;
DECRETA:
Art. 1º Que o Departamento Pessoal adote as medidas necessárias
para a realização da prorrogação contratual dos contratos celebrados em 2025, com
validade até 31 de dezembro de 2025, apenas para as funções de Motorista I, Operador
de Máquina Pesada, Servidor Braçal, Cozinheira/Merendeira, Monitor de Educação,
Monitor de Transporte Escolar, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de
Endemias, Auxiliar de Serviços Administrativos, Inspetor de Alunos, Técnico de
Enfermagem, Assistente Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Psicólogo, Engenheiro
Civil e Professor de Informática, constantes nos editais de Processo Seletivo
Simplificado n.º 001/2025, 002/2025, 003/2025 e 004/2025.
Art. 2º As prorrogações contratuais devem se estender até a data de
31 de dezembro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 09 de dezembro de 2.025.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt/SP