
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3293, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 13/11/2025
Assunto(s): Meio Ambiente
DECRETO N.º 3293, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre a autorização e a publicização do Termo
de Compromisso de Adoção de Área Pública celebrado
entre o Município de Bady Bassitt e a empresa Márcia AP
Gaiotti da Silva Comércio de Alimentos, nos termos da Lei
Municipal nº 2.510/2021”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.510, de 28 de abril de 2021, que institui o
Programa “Adote uma Área Pública” e estabelece suas diretrizes gerais;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela empresa Márcia AP Gaiotti da
Silva Comércio de Alimentos, responsável pelo Mercado, Padaria e Conveniência
Oásis, para adoção de área pública municipal;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Adoção de Área Pública firmado em
18 de agosto de 2025, registrado sob o Protocolo nº 03/2025 – SMMAURB;
CONSIDERANDO o interesse público envolvido e a conveniência administrativa da
adoção,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a adoção da área pública localizada no canteiro
central da Avenida Antônio Marques de Freitas, nº 341 – Bairro Menezes III, em frente
ao Mercado e Padaria Oásis, pela empresa Márcia AP Gaiotti da Silva Comércio de
Alimentos, nos termos do respectivo Termo de Compromisso.
Art. 2º A adoção terá vigência entre 18 de agosto de 2025 e 18 de
agosto de 2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante avaliação técnica e
manifestação formal das partes.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela
empresa adotante, adotando as providências administrativas necessárias em caso de
descumprimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 13 de novembro de 2.025.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt/SP
Publicado no Diário Oficial em 13/11/2025 na edição: 309
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.