LEI COMPLEMENTAR N.º_16 DE 08 DE ABRIL DE 2026
“Cria vagas no quadro de cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, extingue cargos em comissão, e dá outras providências.”
A
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro de cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, em acréscimo ao quantitativo já existente, as seguintes vagas:
I – 02 (dois) cargos de Assessor Especial;
II – 03 (três) cargos de Assessor de Gabinete II;
III – 05 (cinco) cargos de Assessor de Gabinete I.
Art. 2º Ficam extintos, no quadro de cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, os cargos relacionados no Anexo Único desta Lei Complementar, correspondentes àqueles destacados no levantamento técnico encaminhado ao Poder Executivo, observada a vacância ou a extinção na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. A extinção de que trata o caput não implica direito adquirido, indenização ou estabilidade, operando-se nos termos da legislação aplicável aos cargos em comissão.
Art. 3º A criação e extinção de cargos previstas nesta Lei Complementar não implicam aumento permanente de despesa com pessoal, uma vez que decorrem de readequação administrativa, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bady Bassitt/SP, 08 de abril de 2026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
ANEXO ÚNICO
(Cargos em Comissão Extintos)
| Quantidade |
Código Audesp |
Denominação |
| 02 |
*0111 |
Assessor de Operações de Créditos |
| 01 |
2011 |
Assessor de Projetos Sociais |
| 01 |
2075 |
Assessor do Setor de Saúde |
| 02 |
*0095 |
Assessor de Técnico do Fundo Social |
| 01 |
*0004 |
Assist. Agropecuário Nivel I |
| 01 |
*0085 |
Chefe Coordenador Fiscalizador de Obras |
| 01 |
*0110 |
Chefe Coordenador Municipal de Cultura |
| 01 |
*0109 |
Chefe Coordenador Municipal do Meio Ambiente |
| 01 |
*0018 |
Chefe Coordenador Sanitarista |
| 01 |
*0101 |
Chefe de Setor |
| 01 |
2013 |
Chefe do Setor de Compras |
| 01 |
2052 |
Chefe do Setor de Enfermagem |
| 01 |
2008 |
Chefe do Setor de Fiscalização |
| 01 |
*0020 |
Coord. Chefe da Saúde |
| 01 |
*0118 |
Coordenador Chefe de CREAS |
| 01 |
2060 |
Coordenador de Comunicação e Turismo |
| 01 |
2049 |
Diretor Clínico |
| 01 |
2070 |
Diretor de Eventos Esportivos e de Lazer |
| 01 |
*0087 |
Supervisor do Setor Administrativo |
| 01 |
2074 |
Vice Coordenador de Saúde |