DECRETO N.º 3223, DE 22 DE ABRIL DE 2.025
“Declara Luto Oficial no Município de Bady Bassitt pelo falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco, líder maior da Igreja Católica e referência espiritual mundial;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados por Sua Santidade à humanidade, por meio de sua trajetória marcada pela fé, humildade, defesa dos direitos humanos e promoção da paz;
CONSIDERANDO o profundo pesar da comunidade católica de Bady Bassitt e da sociedade em geral diante da perda de tão importante figura religiosa;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Bady Bassitt, a contar desta data, em sinal de respeito e homenagem pelo falecimento do Papa Francisco.
Art. 2º Durante o período de Luto Oficial, as bandeiras do Município deverão ser hasteadas a meio mastro em todas as repartições públicas.
Art. 3º Ficam suspensas, durante o período de Luto Oficial, todas as comemorações, festividades e eventos de caráter festivo promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bady Bassitt, 22 de abril de 2.025.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL