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16 MAR 2021
COVID-19
Prefeitura implanta decreto de lockdown mantendo serviços essenciais somente em delivery.
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Em virtude das novas medidas de enfrentamento da Covid-19 na região de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo e em todo Brasil, a Prefeitura decretou na tarde de hoje (16/03) o fechamento de diversos serviços essenciais e não essenciais, que será valido a partir desta Quarta-Feira (17) de março de 2021 até Domingo (21) de março de…
Em virtude das novas medidas de enfrentamento da Covid-19 na região de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo e em todo Brasil, a Prefeitura decretou na tarde de hoje (16/03) o fechamento de diversos serviços essenciais e não essenciais, que será valido a partir desta Quarta-Feira (17) de março de 2021 até Domingo (21) de março de 2021 para todo o município de Bady Bassitt. Após este prazo volta a valer o Decreto Estadual. De acordo com o Decreto 2830 de 16 de março de 2021, fica determinado que diversos comércios ficarão fechados, sendo permitido somente delivery para: Supermercados, Quitandas, Farmácias, Lanchonetes, Restaurantes e Depósito de bebidas (Proibida a venda de bebidas alcoólicas). De acordo com o Decreto Municipal, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão cumprir diversas medidas, como: monitorar seus funcionários para detectar casos suspeitos, organizar pontos de descontaminação,garantir o uso obrigatório de máscara, capacitar seus colaboradores, proibir acesso de qualquer pessoa com sintoma gripal, monitorar temperatura dos colaboradores, entre outras medidas, disponiveis no Artigo 2º. São permitidas, independentemente de horário, os serviços de urgência, emergência e imprescindíveis para manutenção da vida, sendo vedado atendimento eletivo, inclusive em consultórios. Desta forma, podem funcionar as farmácias, atividades veterinárias, atenção à saúde humana e assistência social sem alojamento, O objetivo das medidas mais rigidas, de acordo com o decreto, consistema na vedação de: circulação sem uso de máscara, circulação de pessoas que não sejam trabalhadores de serviços autorizados pelo decreto, aglomerações, praticas esportivas, utilização de equipamentos coletivos, transportes turísticos, cultos e missas religiosas, aulas, cursos, treinamentos, abordagens para venda de produtos ou distribuição de panfletos, comércio de bebidas alcoólicas, fornecimento de alimentos e bebidas no interior dos estabelecimentos, utiliação de bebedouros de uso coletivo e visitação ao cemitério. Velórios poderão ser realizados com duração máxima de 04 horas e com 05 pessoas na sala. Caso o atestado de óbito constar suspeita de Covid-19, a urna deverá ser lacrada e o sepultamento deverá ser imediato, sem velório. O decreto autoriza, no artigo 6º, algumas atividades trabalharem em sistema delivery das 06h às 22h, proibindo o atendimento presencial, como: supermercados e similares, açougues, correios, floricultura, frogorificos, loja de materiais de construção, lojas de cosméticos, comércio de alimentação humana e animal, restaurantes, lanchonetes e outros. (confira aqui o Decreto na íntegra) Na indústria, são autorizados a funcionar somente as extrativas, alimentícias, veterinárias ou indústrias de transformação cujo processo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável de instalações e equipamentos. Hoteis e similares estão autorizados a hospedarem viajantes, porém devem desativar áreas de lazer ou de convívio. Os cartórios podem trabalhar das 08h as 18h somente com atendimento individual. Outras atividades também podem funcionar sem atendimento ao público: agricultura, pecuária, eletricidade e gás, serviços domésticos, armazenamento, carga e descarga, gráficas, atividades de rádio, atividades de segurança publica e vigilância patrimonial e outras. Agencias bancárias e outros serviços financeiros devem trabalhar somente com caixas eletrônicos, proibido o atendimento ao publico. O Artigo 12 do Decreto Municipal, define alguns serviços que podem funcionar somente para casos de emergências ou atendimento às atividades essenciais: manutenção e reparo de veículos, venda de peças e acessórios para veículos, comércios varejistas especializados em informática, comércio varejista de telefonia e comunicação, transporte rodoviário de carga, telecomunicações, tecnologia da informação, prestação de serviços de informação, atividades jurídicas entre outros, Aulas, cursos e treinamentos presenciais estão suspensos, de acordo com o Artigo 13. Postos de combustíveis deverão ter seu horário de funcionamento das 06h as 20h, sendo vedado o funcionamento de conveniências (exceto postos situados às margens da BR153). Quanto aos serviços públicos só poderão funcionar setores de saúde e assistência social. Os demais setores deverão executar suas atividades em teletrabalho. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DECRETO NA ÍNTEGRA