AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DESFETAÇÃO E DOAÇÃO A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO OU OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO QUE INDICAR, OS IMÓVEIS PÚBLICOS QUE IDENTIFICA, NECESSÁRIO A INSTALAÇÃO ORGANIZAÇÃO POLICIAL MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante desafetação e doação à Fazenda do Estado de São Paulo ou outro órgão público que este indicar, os imóveis de propriedade do Município de Bady Bassitt, objeto da matrícula n.º 251.245 com área de 1.343,97 m², devidamente registrada no 1º Oficial de Registro de Imóveis do Município de São José do Rio Preto/SP, dispensadas a avaliação e licitação pública.
Art. 2º A área objeto da presente autorização constitui-se de bens dominiais disponíveis do município, perfeitamente descrita e caracterizada na respectiva matrícula cartorária.
Art. 3º A área objeto da presente autorização de alienação de que trata esta Lei deverá ser utilizada, exclusivamente, para a construção da sede de uma organização policial militar do Estado de São Paulo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, juntamente com os imóveis descritos nesta Lei, o projeto arquitetônico e executivo da sede da organização policial militar, elaborado e custeado pelo Município de Bady Bassitt, que servirá de referência técnica para a execução da obra, sem quaisquer ônus adicionais ao Estado.
Parágrafo único – A doação do projeto mencionado no caput compreende a cessão integral dos direitos de uso e reprodução do material técnico, autorizando o Estado de São Paulo a promover as adequações necessárias à sua execução e implantação.
Art. 5º Decorrido o prazo de 1 (um) ano, contado da data da lavratura da escritura pública de doação, sem que tenha sido iniciada a implantação da sede da organização policial militar prevista no art. 3º, ficará automaticamente resolvida a doação, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, retornando o imóvel ao patrimônio do Município de Bady Bassitt, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, edificações ou benfeitorias.
§1º A retrocessão ocorrerá de pleno direito, mediante simples termo declaratório expedido pelo Município, para fins de averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente.
§2º As benfeitorias eventualmente realizadas pelo donatário não serão indenizadas, considerando a natureza condicionada e resolúvel da doação.
§3º A cláusula de retrocessão ora instituída deverá constar expressamente da escritura pública de doação e de todos os registros imobiliários pertinentes.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bady Bassitt/SP, 22 de junho de 2026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
MATRÍCULA: 251245
FICHA: 001
CNS: 11.142-7
IMÓVEL: PARTE DA ÁREA INSTITUCIONAL localizada na Quadra B do loteamento denominado Jardim Bandeirantes III e PARTE DA ÁREA INSTITUCIONAL do lote 9A, da quadra 37, do loteamento denominado Jardim São Lourenço II, bairros da cidade e município de BADY BASSITT, desta comarca de São José do Rio Preto, que assim se descreve: Pela frente com 46,04 metros para a Rua José Lourenço, em linha reta; 55,00 metros em linha reta, confrontando com os lotes 01,03,04,05 e parte do lote 06; 16,55 metros de frente para a Rua Paraná, em linha reta; 14,14 metros em curva, no cruzamento das Ruas Paraná e José Lourenço, e 23,64 metros em linha reta, confrontando com parte da Área Institucional localizada na Quadra B do loteamento denominado Jardim Bandeirantes III, e parte da Área Institucional do lote 9A, da quadra 37 do loteamento denominado Jardim São Lourenço II, totalizando uma área de 1.343,97 metros quadrados. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, inscrito no CNPJ sob nº 45.093.267/0001-09, com sede na cidade de Bady Bassitt/SP, na Rua Camilo Moraes, nº 475, centro. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 251.244 e registro 2 da matrícula nº 52.036 do loteamento datado de 18/02/1992 e averbações 2 e 3 da Matrícula nº 51.086 do loteamento datadas de 05/03/1993 e 06/05/1993, todas desta Serventia. - fim do ato -
Protocolo nº 715.043, em 18/03/2026. São José do Rio Preto, 07/04/2026.
Autorizado). Selo digital: 111427314000000143437726E
(Vinicius Zana Viana - Escrevente
São José do Rio Preto / SP
Caleb Matheus Ribeiro de Miranda
Oficial
CERTIFICO e dou fé que a presente certidão foi emitida nos termos do art. 19, § 1º da Lei nº 6.015/1973, sob a forma de documento eletrônico, mediante processo de Certificação Digital ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Esta certidão deverá ser conservada em meio eletrônico, bem como sua autoria e integridade serem comprovadas. São José do Rio Preto, data e hora abaixo indicadas.
Assinatura Digital
| Ao Oficial: | R$ 45,88 |
| Ao Estado: | R$ 0,00 |
| Ao IPESP: | R$ 0,00 |
| Ao Reg.Civil: | R$ 0,00 |
| Ao TJSP: | R$ 0,00 |
| Ao Município: | R$ 2,29 |
| Ao MPSP: | R$ 0,00 |
| Total: | R$ 48,17 |
Certidão expedida às 10:37:08 horas do dia 07/04/2026
Para lavratura de escrituras esta certidão é válida por 30 dias (NSCGJSP, XVI, 15, "c")
Para conferência do selo eletrônico pelo QR Code em https://selodigital.tjsp.jus.br
Nº SELO: 1114273C30000001434382262.
CUSTAS E CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDOS CONF. ART.12, LEI 13.331/2002.
Prenotação nº 715043
Objeto: CONSTRUÇÃO DA NOVA BASE DA POLÍCIA MILITAR DE BADY BASSITT - SP
Endereço: RUA JOSÉ LOURENÇO
Escala: INDICADA
Data: 07/04/2025
Folha: ARQ 01/03
Autor Projeto: RODRIGO SALVADOR ARQUITETO E URBANISTA CAU A142422-0
| LEGENDA |
|---|
| PAREDE DE ALVENARIA EXISTENTE A MANTER |
| PAREDE DE ALVENARIA A CONSTRUIR |
| PAREDE DE ALVENARIA A DEMOLIR |
NOTAS:
- MANTER ESTRUTURA EXISTENTE DE COBERTURA COM H=3,00m 15,55M X 25,05M.
- REMOVER ESTRUTURAL E FUNDAÇÃO EXISTENTE H=3,00m 15,55M X 25,05M.
- REAPROVEITAR ESTRUTURA METÁLICA PARA GUIA DE FECHAMENTO EXTERNO COM TELHA.
- TROCAR E TELHAS GALVANIZADAS.
- PINTAR TODA A ESTRUTURA EXISTENTE COM FUNDO PREPARADOR / FERRUGEM.
- PINTAR TODA A ESTRUTURA EXISTENTE COM TINTA ESMALTE NA COR PRETA.
| Objeto: | Autor Projeto: | ||
|---|---|---|---|
| CONSTRUÇÃO DA NOVA BASE DA POLÍCIA MILITAR DE BADY BASSITT - SP | RODRIGO SALVADOR ARQUITETO E URBANISTA - RESPONSÁVEL RODRIGO MARTINS SALVADOR CAU A124242-0 |
||
| Endereço: | ART/RRT nº: | ||
| RUA JOSÉ LOURENÇO | 15969593 | ||
| Escala: | Data: | Data Última Revisão: | Folha: |
| INDICADA | 07/04/2025 | - | ARQ 02/03 |
| Objeto:CONSTRUÇÃO DA NOVA BASE DA POLÍCIA MILITAR DE BADY BASSITT - SP | Folha:ARQ 03/03 | ||
| Endereço:RUA JOSÉ LOURENÇO | Autor Projeto:RODRIGO SALVADOR ARQUITETO E URBANISTA RESPONSÁVEL RODRIGO MARTINS SALVADOR CAU A124342-2 |
||
| Escala:INDICADA | Data:07/04/2025 | Data Última Revisão:- | ART/RRT nº:15969593 |
IMÓVEL:
• Localização: Parte da Área Institucional localizada na Quadra B do loteamento denominado Jardim Bandeirantes III e Parte da Área Institucional do lote 9ª, da quadra 37, do loteamento denominado Jardim São Lourenço II.
• Área Total: 1.343,97 m²
• Matrícula: 251245 – 1º ORI. São José do Rio Preto/SP
• Área construída: 609,03m²
Prefeitura Municipal de Bady Bassitt / Secretaria de Segurança Pública de SP
Avaliação patrimonial para fins de cessão/transferência de uso imóvel entre entes públicos.
O presente Laudo Técnico de Avaliação tem por objetivo fundamental a determinação do valor patrimonial do imóvel de propriedade da municipalidade, composto por terreno e benfeitoria (cobertura metálica), para fins estritos de regularização e instrução de processo administrativo de Cessão de Uso Gratuita entre Entes Públicos (Município de Bady Bassitt/SP e o Estado de São Paulo).
A finalidade precípua desta avaliação é subsidiar a formalização do termo de cooperação e destinação do referido imóvel para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), visando à futura instalação, adequação e operação da Nova Base da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) no município.
Para tanto, o escopo deste trabalho técnico compreende:
A análise e a caracterização física do imóvel, identificando seu padrão construtivo, tipologia e estado atual de conservação da benfeitoria;
A mensuração do valor de custo de reprodução/depreciação da área construída, utilizando como referencial técnico o Custo Unitário Básico (CUB) global praticado pelo SindusCon-SP, referência de Maio de 2026 – Sem Desoneração.
A vistoria técnica in loco foi realizada na data de 12 de Junho de 2026, sendo conduzida pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Bady Bassitt/SP, Eng.º Miller Felippe da Conceição, devidamente registrado sob a Matrícula Funcional nº 8022. O ato administrativo teve como objetivo inspecionar e levantar as condições gerais da área e da benfeitoria (barracão existente), detalhando de forma minuciosa suas características estruturais, padrão de acabamento, sistemas de instalações e o real estado de conservação do imóvel.
Essa verificação técnica visa garantir a perfeita caracterização do bem a ser cedido, servindo de base para o cálculo de depreciação e atestando a viabilidade e a segurança do espaço físico para receber as futuras obras de adequação e instalação da Nova Base da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A edificação principal é composta por um barracão que se encontra implantado junto ao alinhamento da calçada pública. A estrutura dispõe de uma ampla área coberta em vão livre, com fechamentos e elementos estruturais apropriados, apresentando-se ideal para a custódia, abrigo e estacionamento operacional da frota de viaturas, além de permitir o fluxo logístico da corporação.
O imóvel já é plenamente atendido pela infraestrutura urbana básica e essencial do município, contando com rede de energia elétrica ativa, abastecimento de água potável, sistema de coleta de esgoto sanitário e acessibilidade viária. Tais condições favorecem o início imediato das obras de adequação e a rápida ativação da Nova Base da Polícia Militar.
Condições Gerais e Descrição do Imóvel:
Estrutura e Cobertura: O imóvel é constituído por um barracão com cobertura em estrutura metálica e telhamento em chapas de zinco onduladas. A estrutura apresenta boa estabilidade e funcionalidade estrutural, configurando-se como um vão livre sem fechamentos laterais (estilo cobertura aberta).
Acabamentos e Alvenaria: Por se tratar de uma estrutura do tipo galpão aberto, o imóvel não possui vedações verticais em alvenaria ou acabamentos de pintura nas laterais, expondo diretamente os elementos estruturais de sustentação (pilares metálicos/concreto).
Piso e Calçamento: A área projetada sob a cobertura apresenta pavimento asfáltico ou cimentado com trechos danificados, apresentando desgaste natural pelo uso e, em alguns pontos, ausência pontual de revestimento. A área externa circundante à projeção da cobertura não dispõe de calçamento ou pavimentação deliberada, sendo constituída por solo natural.
Funcionalidade: Devido à ausência de fechamentos laterais, o imóvel apresenta excelentes índices de ventilação e iluminação natural. Sua configuração em vão livre confere ótima versatilidade logística, mostrando-se altamente compatível para a destinação pretendida, em especial para o abrigo, estacionamento e triagem operacional da frota de viaturas da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Diante das vistorias e análises técnicas realizadas, conclui-se que o imóvel público objeto da Matrícula nº 251.245 do 1º ORI - Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP —, apresenta condições estruturais plenamente satisfatórias para a finalidade pública pretendida.
O imóvel, que compreende uma área total de terreno de 1.343,97 m² e uma área construída de 609,03 m² (constituída por um barracão em estrutura metálica e telhas de zinco, sem fechamentos laterais), possui excelente potencial de aproveitamento logístico e operacional. Foram identificadas necessidades pontuais de intervenções e investimentos para a sua regular ativação, tais como a execução ou reparo do calçamento/pavimentação sob a projeção da cobertura e no pátio externo, além do fechamento em alvenaria ou gradil das laterais e a construção das repartições internas (salas administrativas, alojamentos e vestiários).
Portanto, resta tecnicamente validado que o bem possui total viabilidade de adaptação, reunindo as características físicas, locacionais e de dimensionamento ideais para receber as obras de adequação necessárias à perfeita instalação e pleno funcionamento da Nova Base da Polícia Militar do Estado de São Paulo, justificando plenamente o ato administrativo de cessão de uso entre os entes públicos.
Relatório Fotográfico
Área Vista de Satélite
IV - Avaliação Financeira:
As avaliações têm como base a Localização do Imóvel, as Confrontações e o Comércio no Entorno, além da localização em relação à cidade:
A área do imóvel de 1.343,97 m² - Área construída de 609,03 m²
Custo Unitário Básico (CUB) de Construção – Sinduscon/SP
O CUB paulista para construções comerciais de padrão normal/médio (CSL-8) é de R$ 2.171,94/m² (Maio/2026).
Estimativa de Valor do Imóvel - Custo Unitário Básico (CUB) e Valores de Mercado
• Custo do Terreno: Adotado o valor de mercado de R$ 400,00/m² para a área institucional.
• Custo da Construção: O CUB paulista para construções comerciais de padrão normal/médio (CSL-8) Sem Desoneração é de R$ 2.171,94/m² (referéncia Maio/2026).
A composição do valor global do imóvel considera o somatório do valor de mercado da terra nua (terreno) com o custo de reprodução da benfeitoria (construção):
Valor do Terreno:
1.343,97 m² X R$ 400,00 = R$ 537.588,00
Valor da Construção (CUB):
609,03 m² X R$ 2.171,94 = R$ 1.322.776,60
Valor Total Estimado:
R$ 537.588,00 + R$ 1.322.776,60 = R$ 1.860.364,60
Portanto, o valor estimado total do imóvel é de R$ 1.860.364,60
Considerações Adicionais:
É importante ressaltar que a presente avaliação se destina a subsidiar as tratativas de cessão de área institucional para a Secretaria de Segurança Pùblica do Estado de São Paulo, visando a instalação de futura base da Polícia Militar. Foi adotado o índice CUB Sem Desoneração por se tratar de destinação ao patrimônio pùblico. Fatores específicos de conservação da edificação ou a própria natureza institucional da área podem influenciar na liquidez e no valor final de mercado do imóvel.
Valor estimado do imóvel: R$ 1.860.364,60
Bady Bassitt/SP, 12 de Junho de 2026
Miller Felippe da Conceição
Engenheiro Civil
CREA/SP: 5063000924
Matrícula nº 8022
| Data | Global | Mão-de-obra | Material | Administrativo | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Índice | Mês | Ano | 12 meses | Índice | Mês | Ano | 12 meses | Índice | Mês | Ano | 12 meses | Índice | Mês | Ano | 12 meses | |
| mai/25 | 297,41 | 0,65 | 1,35 | 4,04 | 333,22 | 1,34 | 1,49 | 3,46 | 258,58 | -0,35 | 1,12 | 4,91 | 305,97 | 1,64 | 1,79 | 3,24 |
| jun/25 | 300,13 | 0,91 | 2,28 | 4,17 | 338,43 | 1,56 | 3,08 | 3,88 | 258,49 | -0,04 | 1,09 | 4,57 | 311,28 | 1,74 | 3,55 | 4,21 |
| jul/25 | 302,21 | 0,70 | 2,99 | 4,46 | 342,31 | 1,15 | 4,26 | 4,84 | 258,52 | 0,01 | 1,10 | 3,85 | 315,78 | 1,45 | 5,05 | 5,49 |
| ago/25 | 302,85 | 0,21 | 3,20 | 4,31 | 343,05 | 0,22 | 4,49 | 4,80 | 258,99 | 0,18 | 1,29 | 3,53 | 317,19 | 0,45 | 5,52 | 5,67 |
| set/25 | 303,37 | 0,17 | 3,38 | 4,15 | 343,28 | 0,07 | 4,56 | 4,77 | 259,85 | 0,33 | 1,62 | 3,19 | 317,19 | 0,00 | 5,52 | 5,52 |
| out/25 | 303,82 | 0,15 | 3,53 | 3,92 | 343,36 | 0,02 | 4,58 | 4,76 | 260,69 | 0,32 | 1,95 | 2,63 | 317,84 | 0,21 | 5,74 | 5,74 |
| nov/25 | 304,64 | 0,27 | 3,81 | 3,98 | 344,15 | 0,23 | 4,82 | 4,97 | 261,59 | 0,35 | 2,30 | 2,50 | 317,84 | 0,00 | 5,74 | 5,74 |
| dez/25 | 305,58 | 0,31 | 4,14 | 4,14 | 345,30 | 0,33 | 5,17 | 5,17 | 262,25 | 0,25 | 2,56 | 2,56 | 319,85 | 0,63 | 6,40 | 6,40 |
| jan/26 | 306,44 | 0,28 | 0,28 | 4,19 | 345,89 | 0,17 | 0,17 | 5,28 | 263,46 | 0,46 | 0,46 | 2,55 | 319,85 | 0,00 | 0,00 | 6,40 |
| fev/26 | 306,73 | 0,09 | 0,37 | 4,19 | 346,12 | 0,07 | 0,24 | 5,35 | 263,81 | 0,13 | 0,59 | 2,47 | 319,85 | 0,00 | 0,00 | 6,40 |
| mar/26 | 307,03 | 0,10 | 0,47 | 4,17 | 346,29 | 0,05 | 0,29 | 5,38 | 264,26 | 0,17 | 0,77 | 2,37 | 319,85 | 0,00 | 0,00 | 6,40 |
| abr/26 | 308,78 | 0,57 | 1,05 | 4,50 | 346,68 | 0,11 | 0,40 | 5,44 | 267,55 | 1,24 | 2,02 | 3,11 | 320,34 | 0,15 | 0,15 | 6,41 |
| mai/26 | 312,61 | 1,24 | 2,30 | 5,11 | 351,38 | 1,36 | 1,76 | 5,45 | 270,33 | 1,04 | 3,08 | 4,55 | 326,14 | 1,81 | 1,97 | 6,59 |
| R$/m² | Participação (%) | |
|---|---|---|
| Mão-de-obra (com encargos sociais)* | 1.229,27 | 56,58 |
| Material | 883,30 | 40,65 |
| Despesas Administrativas | 60,14 | 2,77 |
| Total | 2.172,71 | 100,00 |
(*) Encargos Sociais: 177,34%
| Padrão Baixo | Padrão Normal | Padrão Alto | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Custo m² | % mês | Custo m² | % mês | Custo m² | % mês | |||
| R-1 | 2.129,49 | 1,15 | R-1 | 2.609,74 | 1,20 | R-1 | 3.160,94 | 1,17 |
| PP-4 | 1.993,22 | 1,16 | PP-4 | 2.431,66 | 1,28 | R-8 | 2.552,37 | 1,21 |
| R-8 | 1.898,50 | 1,18 | R-8 | 2.172,71 | 1,24 | R-16 | 2.764,39 | 1,21 |
| PIS | 1.482,14 | 1,22 | R-16 | 2.111,63 | 1,22 |
(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06
CAL (comercial andares livres) e CSL (comercial - salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)
| Padrão Normal | Padrão Alto | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Custo m² | % mês | Custo m² | % mês | ||
| CAL-8 | 2.519,97 | 1,30 | CAL-8 | 2.668,14 | 1,29 |
| CSL-8 | 2.171,94 | 1,29 | CSL-8 | 2.339,34 | 1,27 |
| CSL-16 | 2.898,32 | 1,27 | CSL-16 | 3.058,42 | 1,29 |
| Custo m² | % mês | |
|---|---|---|
| RP1Q | 2.320,56 | 1,26 |
| GI | 1.231,44 | 1,26 |
(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06
Salários médios sem encargos sociais no Estado de São Paulo, maio de 2026
| Função | R$/h | Variação mês (%) |
| Servente | 9,52 | 1,71 |
| Pedreiro | 11,43 | 0,97 |
| Carpinteiro | 11,72 | 1,30 |
| Armador | 11,65 | 0,26 |
| Eletricista | 12,08 | 0,67 |
| Encanador | 11,94 | 0,76 |
| Pintor | 11,86 | 1,02 |
Salário médio com encargos sociais no Estado de São Paulo, maio de 2026
| Função | R$/h | Variação mês (%) |
| Engenheiro | 70,02 | 1,82 |
Preço de materiais de construção no Estado de São Paulo, maio de 2026
Ordem decrescente de variação percentual em 12 meses
| Material | Unidade | Preço | Variação (%) | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Mês | Ano | 12 meses | ||||
| 1 | Fio cobre antichama isol. 750 V 2,5 mm² | rolo | 172,52 | -0,63 | 7,87 | 12,63 |
| 2 | Cimento CPE-32 saco 50kg | saco | 38,36 | 0,79 | 7,21 | 11,74 |
| 3 | Tubo PVC-R rígido p/ esgoto Ø 150 mm | m | 41,40 | 1,92 | 5,45 | 10,81 |
| 4 | Esquadrias correr 4 folhas al. 2,0x1,4m | m² | 542,35 | 1,89 | 4,35 | 10,04 |
| 5 | Janela de correr 2 folhas 1,2x1,2 m | m² | 472,55 | 1,52 | 2,80 | 9,95 |
| 6 | Alimentação tipo marmitex nº 8 | unidade | 17,20 | 2,56 | 5,98 | 9,48 |
| 7 | Bloco de concreto 19x19x39cm | unidade | 5,28 | 1,73 | 4,35 | 8,87 |
| 8 | Registro de pressão cromado Ø=1,27cm | unidade | 103,88 | 0,16 | 3,89 | 8,49 |
| 9 | Concreto FCK=25 MPa | m³ | 563,82 | 1,70 | 4,87 | 8,43 |
| 10 | Vidro liso transparente 4 mm c/ massa | m² | 115,20 | 2,59 | 4,24 | 7,08 |
| 11 | Placa de gesso p/ forro s/ colocação | m² | 19,10 | 0,47 | -0,78 | 6,17 |
| 12 | Tinta látex branca PVA | lata | 312,38 | 2,85 | 4,06 | 5,93 |
| 13 | Bacia sanit. branca c/ cx. acoplada 6 L | unidade | 288,01 | 1,18 | 3,50 | 5,32 |
| 14 | Disjuntor tripolar 70 A | unidade | 105,20 | 1,49 | 6,74 | 5,32 |
| 15 | Emulsão asfáltica c/elastômero p/imperm. | kg | 16,04 | 0,06 | -0,68 | 4,63 |
| CUB- Materiais | R$/m² | 883,30 | 1,04 | 3,08 | 4,54 | |
| 16 | Placa cerâmica (azulejo) 15x15cm 1ª linha PEI II | m² | 30,68 | 0,33 | 2,10 | 4,39 |
| 17 | Bloco cerâmico p/ alv vedação 9x19x19cm | milheiro | 860,87 | 0,20 | 1,69 | 3,93 |
| 18 | Bancada de pia de mármore 2x0,6x0,02cm | unidade | 449,50 | 1,09 | 3,31 | 3,80 |
| 19 | Tubo de ferro galv. c/ costura Ø 2 1/2 |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2768, 13 DE AGOSTO DE 2026 | DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM DE USO ESPECIAL E TRANSFERE PARA A CATEGORIA DE BEM DOMINICAL O IMÓVEL PÚBLICO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 252.139, DESTINANDO-O À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2767, 13 DE AGOSTO DE 2026 | DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM DE USO ESPECIAL E TRANSFERE PARA A CATEGORIA DE BEM DOMINICAL O IMÓVEL PÚBLICO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 245.274, DESTINANDO-O À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2766, 13 DE AGOSTO DE 2026 | DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM DE USO ESPECIAL E TRANSFERE PARA A CATEGORIA DE BEM DOMINICAL O IMÓVEL PÚBLICO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 251.238, DESTINANDO-O À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/08/2026 |