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LEI ORDINÁRIA Nº 2743, 13 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 13/01/2026
Assunto(s): Desapropriações , Sistema Viário
Em vigor

LEI N.º 2743, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação, amigável ou judicial, por utilidade pública, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das áreas descritas no Anexo I desta Lei, integrantes de imóveis matriculados no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP e situados no Município de Bady Bassitt/SP.

Art. 2º As áreas objeto das desapropriações destinam-se à viabilização de obras e intervenções de interesse público voltadas ao prolongamento da Estrada Municipal de Acesso à BR-153 e à melhoria da infraestrutura do sistema viário municipal, conforme projetos, plantas e memoriais descritivos integrantes do procedimento administrativo correspondente.

Art. 3º A indenização, quando devida, será fixada e paga na forma da legislação aplicável, observadas as regras do Decreto-Lei nº 3.365/1941, inclusive quanto à avaliação prévia e às hipóteses de imissão provisória na posse.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bady Bassitt/SP, 08 de janeiro de 2.026.

Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt

ANEXO I

ÁREAS OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO (UTILIDADE PÚBLICA)

1. Matrícula nº 34.364 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Desapropriação – Área: 524,95 m²: Inicia-se no ponto 01, localizado na divisa da faixa de domínio da BR-153 e a Estrada Municipal de acesso a BR-153, daí segue confrontando com a Estrada Municipal de acesso a BR-153, com os seguintes rumos e distâncias: N18°22'25"W e 10,20 metros, até o ponto 02, N25°52'29"W e 5,11 metros, até o ponto 03, N44°06'13"W e 5,82 metros, até o ponto 04, N60°12'39"W e 8,48 metros, até o ponto 05, N74°41'04"W e 8,06 metros, até o ponto 06, N89°26'50"W e 16,28 metros, até o ponto 07, daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da matrícula 34.364, com a seguinte descrição: segue com rumo de S00°14'33"E e distância de 25,45 metros, até o ponto 08, daí segue em curva à direita com raio de 17,50 metros e desenvolvimento de 5,91 metros, até o ponto 09, daí segue com rumo de S21°37'53"W e distância de 63,03 metros, até o ponto 10, daí segue em curva à direita com raio de 158,00 metros e desenvolvimento de 12,78 metros, até o ponto 01, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 524,95 metros quadrados.

2. Matrícula nº 95.553 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Desapropriação – Área: 1.633,66 m²: Tem início no ponto A, localizado entre o imóvel da matrícula 95.553 e o imóvel da matrícula 198.439, ambos do 1º C.R.I. e a faixa de domínio da Rodovia Transbrasiliana (BR-153), daí segue confrontando com o imóvel da matrícula 198.439, até o ponto C, daí deflete à direita no rumo de S74°57'15"W e distância de 53,62 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 95.553, até o ponto D, daí deflete à esquerda no rumo de N04°38'43"W e distância de 14,86 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 97.747, até o ponto E, daí deflete à direita no rumo de N74°57'15"E e distância de 66,59 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 95.553, até o ponto F, daí deflete à esquerda no rumo de N00°17'18"E e distância de 25,00 metros, confrontando com a faixa “Non Aedificandi” da BR-153, até o ponto A, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 1.633,66 metros quadrados.

3. Matrícula nº 97.747 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Desapropriação – Área: 2.366,12 m²: Tem início no ponto 15, cravado no Km 76 + 295,20 metros da faixa “Non Aedificandi” da BR-153, daí segue a 25,00 metros do eixo da referida rodovia, com o rumo de N00°17'18"E e distância de 37,50 metros, até o ponto 14, cravado no Km 76 + 257,70 metros da faixa "Non Aedificandi" da BR-153, daí segue com rumo de S89°42'42"E e distância de 62,53 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 97.747, até o ponto 13, daí deflete à esquerda no rumo de N00°17'18"E e distância de 37,50 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 97.747, até o ponto 12, cravado no Km 76 + 220,20 metros da faixa "Non Aedificandi" da BR-153, daí segue com rumo de N 89°42'42"W e distância de 62,53 metros, confrontando com a faixa "Non Aedificandi" da BR-153, até o ponto 15, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 2.366,12 metros quadrados.

4. Matrícula nº 171.293 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Desapropriação – Área: 785,37 m²: Tem início no ponto 15, cravado no Km 76 + 258,40 metros da faixa "Non Aedificandi" da BR-153, daí segue a 25,00 metros do eixo da referida rodovia, com o rumo de N00°17'18"E e distância de 12,50 metros, até o ponto 16, cravado no Km 76 + 245,90 metros da faixa "Non Aedificandi" da BR-153, daí segue com rumo de S89°42'42"E e distância de 62,83 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 171.293, até o ponto 17, daí deflete à esquerda no rumo de N00°17'18"E e distância de 12,50 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 171.293, até o ponto 18, cravado no Km 76 + 233,40 metros da faixa "Non Aedificandi" da BR-153, daí segue com rumo de N 89°42'42"W e distância de 62,83 metros, confrontando com a faixa "Non Aedificandi" da BR-153, até o ponto 15, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 785,37 metros quadrados.

5. Matrícula nº 193.854 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Desapropriação – Área: 737,20 m²: Tem início no ponto A, cravado no Km 76 + 344,22 metros da faixa "Non Aedificandi" da BR-153, daí segue a 25,00 metros do eixo da referida rodovia, com o rumo de N00°17'18"E e distância de 11,72 metros, até o ponto B, cravado no Km 76 + 332,50 metros da faixa "Non Aedificandi" da BR-153, daí segue com rumo de S89°42'42"E e distância de 62,90 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 193.854, até o ponto C, daí deflete à esquerda no rumo de N00°17'18"E e distância de 11,72 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 193.854, até o ponto D, cravado no Km 76 + 320,78 metros da faixa "Non Aedificandi" da BR-153, daí segue com rumo de N89°42'42"W e distância de 62,90 metros, confrontando com a faixa "Non Aedificandi" da BR-153, até o ponto A, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 737,20 metros quadrados.

6. Matrícula nº 198.439 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Desapropriação 1 – Área: 824,77 m²: Tem início no ponto 16, localizado entre o imóvel da matrícula 198.439 e a faixa de domínio da Rodovia Transbrasiliana (BR-153), daí segue com rumo de N04°38'43"W e distância de 15,04 metros, confrontando com a faixa “Non Aedificandi” da BR-153, até o ponto 15, daí deflete à direita com rumo de S89°42'42"E e distância de 55,92 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 198.439, até o ponto 17, daí deflete à direita com rumo de S04°38'43"E e distância de 14,86 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 198.439, até o ponto A, daí deflete à direita com rumo de N89°42'42"W e distância de 56,45 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 97.747, até o ponto 16, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 824,77 metros quadrados.

Desapropriação 2 – Área: 88,32 m²: Tem início no ponto 18, localizado entre o imóvel da matrícula 198.439 e a faixa de domínio da Rodovia Transbrasiliana (BR-153), daí segue com rumo de N04°38'43"W e distância de 1,79 metros, confrontando com a faixa “Non Aedificandi” da BR-153, até o ponto 19, daí deflete à direita com rumo de S89°42'42"E e distância de 49,35 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 198.439, até o ponto 20, daí deflete à direita com rumo de S04°38'43"E e distância de 1,79 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 198.439, até o ponto 21, daí deflete à direita com rumo de N89°42'42"W e distância de 49,35 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 97.747, até o ponto 18, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 88,32 metros quadrados.

7. Matrícula nº 210.871 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Desapropriação – Área: 62,41 m²: Tem início no ponto H4, localizado entre o imóvel da matrícula 210.871 e a faixa “Non Aedificandi” da BR-153, daí segue confrontando com a faixa “Non Aedificandi” da BR-153, no rumo de N74°57'15"E e distância de 16,87 metros, até o ponto H5, daí deflete à direita confrontando com o imóvel da matrícula 210.871, no rumo de S15°02'45"E e distância de 3,70 metros, até o ponto H6, daí deflete à direita confrontando com o imóvel da matrícula 210.870, no rumo de S74°57'15"W e distância de 16,87 metros, até o ponto H3, daí deflete à direita confrontando com o imóvel da matrícula 210.871, no rumo de N15°02'45"W e distância de 3,70 metros, até o ponto H4, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 62,41 metros quadrados.

8. Matrícula 29.701 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Desapropriação Área 1: Inicia-se no ponto 01, localizado na divisa da faixa de domínio da BR-153 e a Estrada Municipal de acesso a BR-153, daí segue confrontando com a Estrada Municipal de acesso a BR-153, com os seguintes rumos e distâncias: N18°22'25"W e 0,76 metro, até o ponto 02, N59°59'48"E e 17,69 metros, até o ponto 03, N63°54'14"E e 27,65 metros, até o ponto 04, N52°44'02"E e 18,62 metros, até o ponto 05, N37°58'28"E e 5,38 metros, até o ponto 06, N27°23'28"E e 53,75 metros, até o ponto 07, N23°35'23"E e 19,12 metros, até o ponto 08, daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da matrícula 29.701, com a seguinte descrição: segue com rumo de S21°37'53"W e distância de 47,06 metros, até o ponto 09, daí segue em curva à direita com raio de 73,00 metros e desenvolvimento de 46,15 metros, até o ponto 10, daí segue com rumo de S57°51'19"W e distância de 17,69 metros, até o ponto 11, daí segue em curva à direita com raio de 162,00 metros e desenvolvimento de 32,51 metros, até o ponto 01, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 251,41 metros quadrados.

Desapropriação Área 2: Inicia-se no ponto 12, localizado na divisa da faixa de domínio da BR-153 e a Estrada Municipal de acesso a BR-153, daí segue confrontando com a Estrada Municipal de acesso a BR-153, com os seguintes rumos e distâncias: S39°28'20"W e 17,03 metros, até o ponto 13, S39°40'54"W e 26,49 metros, até o ponto 14, S62°32'05"W e 19,60 metros, até o ponto 15, daí deflete à direita e segue com rumo de N10°40'15"W e distância de 5,30 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 52.254, até o ponto 16, daí deflete à direita em curva à esquerda com raio de 198,00 metros e desenvolvimento de 59,58 metros, confrontando com o imóvel da matrícula 29.701, até o ponto 12, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 216,91 metros quadrados.

9. Matrícula 52.254 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Área 1: Tem início no ponto 01, localizado entre o imóvel da matrícula 52.254 e o imóvel da matrícula 29.701, daí segue confrontando com o imóvel da matrícula 29.701, no rumo de N10°40'15"W e distância de 5,30 metros, até o ponto 02, daí deflete à direita confrontando com a Estrada Municipal de acesso a BR-153, com os seguintes rumos e distâncias: N70°53'55"E e 28,50 metros, até o ponto 03, N75°11'53"E e 35,78 metros, até o ponto 04, N79°48'12"E e 15,96 metros, até o ponto 05, N82°40'12"E e 14,23 metros, até o ponto 06, N84°14'35"E e 18,61 metros, até o ponto 07, daí deflete à direita confrontando com o imóvel da matrícula 52.254, com a seguinte descrição:

deflete à direita no rumo de S03°40'36"E e distância de 2,00 metros, até o ponto 08, daí deflete à direita no rumo de S86°19'24"W e distância de 21,57 metros, até o ponto 09, daí segue em curva à esquerda com raio de 198,00 metros e desenvolvimento de 38,45 metros, até o ponto 10, daí segue em curva à esquerda com raio de 198,00 metros e desenvolvimento de 53,89 metros, até o ponto 01, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 158,49 metros quadrados.

10. Matrícula 97.948 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Desapropriação Área 1: Tem início no ponto 01, localizado entre a Matrícula 97.948 e a Estrada Municipal de acesso a BR-153, daí segue confrontando com a Matrícula 97.948, com a seguinte descrição: segue em curva à esquerda com raio de 60,00 metros e desenvolvimento de 2,27 metros, até o ponto 02, daí segue no rumo de N21°37'53"E e distância de 65,85 metros, até o ponto 03, daí segue em curva à direita com raio de 211,00 metros e desenvolvimento de 117,65 metros, até o ponto 04, daí deflete à direita confrontando com a Estrada Municipal de acesso a BR-153, com os seguintes rumos e distâncias: S38°23'22"W e 60,75 metros, até o ponto 05, S30°10'12"W e 10,18 metros, até o ponto 06, S28°07'11"W e 35,10 metros, até o ponto 07, S28°25'31"W e 28,45 metros, até o ponto 08, S28°16'55"W e 48,73 metros, até o ponto 01, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 1.058,79 metros quadrados.

11. Matrícula 210.870 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Desapropriação Área 1: Tem início no ponto 14, localizado entre o imóvel da matrícula 210.871 e a Estrada Municipal de acesso a BR-153, daí segue confrontando com o imóvel da matrícula 210.871, no rumo de N04°38'43"W e distância de 10,97 metros, até o ponto H2, daí deflete à direita confrontando com o imóvel da matrícula 210.870, com a seguinte descrição: N74°57'15"E e 8,16 metros, até o ponto H3, daí segue em curva à esquerda com raio de 148,00 metros e desenvolvimento de 44,17 metros, até o ponto H4, daí segue no rumo de N57°51'19"E e distância de 11,04 metros, até o ponto H5, daí segue em curva à esquerda com raio de 60,00 metros e desenvolvimento de 6,64 metros, até o ponto 12A, daí deflete à direita confrontando com a Estrada Municipal de acesso a BR-153, com os seguintes rumos e distâncias: S43°52'35"W e 8,14 metros, até o ponto 13, . S54°15'09"W e 19,43 metros, até o ponto 14, S60°20'31"W e distância de 46,80 metros, até o ponto 14A, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 245,57 metros quadrados.

ANEXO II

PLANTAS DE ÁREAS DESAPROPRIADAS

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/01/2026 na edição: 338
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3368, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, e dá outras providências 10/09/2026
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