“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, e dá outras providências”.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO o Estudo de Expansão Viária do Município de Bady Bassitt, que prevê a interligação da Avenida Olívio Martinelli, no Residencial Portal do Sul, com a Avenida Rosângela Dias e a Avenida João Marques de Mendonça, no Residencial Lago Sul, denominações atribuídas a lados/trechos distintos da mesma avenida, bem como o prolongamento da Avenida Marginal José Marques de Mendonça, localizada na região do Nova Bady, medidas voltadas à criação de acesso alternativo ao Município, à melhoria da mobilidade urbana e à redução da sobrecarga sobre o atual acesso principal à cidade;
CONSIDERANDO os memoriais descritivos e croquis elaborados pelos setores técnicos competentes, integrantes do procedimento administrativo respectivo;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, na forma do Decreto-Lei nº 3.365/1941, as áreas abaixo descritas, integrantes dos imóveis matriculados no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, situados no Município de Bady Bassitt/SP, conforme descrições técnicas constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As áreas objeto da declaração de utilidade pública são aquelas discriminadas no Anexo I, com as respectivas descrições perimetrais (azimutes, distâncias e área), extraídas dos memoriais descritivos correspondentes.
Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município, em conjunto com os órgãos competentes, autorizada a adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação das desapropriações, inclusive a propositura de ação de desapropriação, a celebração de acordos, a imissão provisória na posse e demais providências correlatas, observada a legislação aplicável.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 10 de setembro de 2026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
1. Matrícula nº 28.040 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)
Proprietários: Huang Chen Lung e sua mulher Lin Mei Shian.
Desapropriação 1 – Área: 6.094,49 metros quadrados: Tem início em um ponto (16), cravado por um lado com o imóvel da Matrícula nº 227.323 (propriedade de Emais Urbanismo 258 Ltda) e por outro lado com a área remanescente da Matrícula nº 28.040 (propriedade de Huang Chen Lung), daí segue nesta confrontação com a referida área remanescente com os azimutes 64°39'46" e distância de 122,46 metros até o ponto (21), daí segue com azimute 64°24'38" e distância de 32,74 metros até o ponto (20), cravado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 245.228 (propriedade de Emais Urbanismo 258 Ltda) e com o imóvel da Matrícula nº 241.700 (propriedade do Município de Bady Bassitt), daí segue nesta confrontação com o azimute 316°9'17" e distância de 56,86 metros até o ponto (19), cravado na divisa da área remanescente da Matrícula nº 28.040, daí segue nesta confrontação com os azimutes 244°24'38" e distância de 14,93 metros até o ponto (18), daí segue com azimute 244°28'16" e distância de 56,00 metros até o ponto (17), cravado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 227.323, daí segue nesta confrontação com o azimute 205°33'55" e distância de 85,33 metros até o ponto (16), ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 6.094,49 metros quadrados. Observação: sobre parte desta área (3.412,09 m²) pesa servidão de passagem em favor da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, conforme memorial descritivo respectivo.
Desapropriação 2 – Área: 1.549,70 metros quadrados: Tem início em um ponto (28), cravado por um lado com a divisa da área remanescente da Matrícula nº 28.040 (propriedade de Huang Chen Lung) e por outro lado no trecho de via pública existente do bairro Nova Bady, daí segue nesta confrontação com o referido trecho com o azimute 119°52'6" e distância de 18,98 metros até o ponto (29), cravado na divisa com a Avenida Prefeito Edmur Pradela, daí segue nesta confrontação com a referida avenida com o azimute 14°58'15" e distância de 90,97 metros até o ponto (30), cravado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 241.701 (propriedade do Município de Bady Bassitt), daí segue nesta confrontação com o azimute 316°6'57" e distância de 17,19 metros até o ponto (31), cravado com a divisa da área remanescente da Matrícula nº 28.040, daí segue nesta confrontação com o azimute 197°9'48" e distância de 95,05 metros até o ponto (28), ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 1.549,70 metros quadrados.
2. Matrícula nº 42.526 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)
Proprietários: Luiz Senhorini e sua mulher Agadir da Silva Senhorini; Maria Signorini; Rhudson Garutti Senhorini; Fernando Senhorini; Maria Golghetto Senhorini; Giani Senhorini; Marcos César Senhorini Marques e sua mulher Mychelle Guilhermine de Almeida Marques Senhorini; Deisi Ferreira Cabral; Sônia Maria Pierin; José Melchiades Perim; Elpidio Pierin Filho e sua mulher Leonor Aparecida da Silva Pierin; e Sueli Aparecida Pierin, na qualidade de condôminos, conforme registros vigentes da matrícula.
Desapropriação 3 – Área: 6.710,14 metros quadrados: Tem início em um ponto (22), cravado por um lado com o imóvel da Matrícula nº 245.228 (propriedade de Emais Urbanismo 258 Ltda) e por outro lado com a área remanescente da Matrícula nº 42.526, daí segue nesta confrontação com a referida área remanescente com os azimutes 64°24'38" e distância de 106,91 metros até o ponto (27), daí segue com azimute 64°30'16" e distância de 8,52 metros até o ponto (26), cravado na divisa com a Avenida Olívio Martinelli (lado sul e lado norte) do Loteamento Residencial Portal do Sul, daí segue nesta confrontação com o azimute 348°52'59" e distância de 55,76 metros até o ponto (25), cravado na divisa com a área remanescente da Matrícula nº 42.526, daí segue nesta confrontação com os azimutes 244°26'58" e distância de 22,46 metros até o ponto (24), daí segue com azimute 244°24'38" e distância de 110,84 metros até o ponto (23), cravado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 241.700 (propriedade do Município de Bady Bassitt), daí segue nesta confrontação com os azimutes 149°44'9" e distância de 12,10 metros até o ponto (H), daí segue com o azimute 149°44'9" e distância de 15,14 metros até o ponto (G1), daí segue com o azimute 150°46'9" e distância de 14,93 metros até o ponto (G), daí segue com o azimute 150°46'9" e distância de 11,97 metros até o ponto (22), ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 6.710,14 metros quadrados. Observação: sobre esta área pesa servidão de passagem em favor da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, com área de 3.725,67 metros quadrados, conforme memorial descritivo respectivo.
Desapropriação 4 – Área: 897,77 metros quadrados: Tem início em um ponto (33), cravado por um lado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 241.701 (propriedade do
Município de Bady Bassitt) e por outro lado com a Avenida Prefeito Edmur Pradela, daí segue nesta confrontação com a referida avenida com o azimute 17°27'24" e distância de 57,43 metros até o ponto (34), cravado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 189.343 (propriedade de Fábio Alessandro Floriano), daí segue nesta confrontação com o azimute 349°23'36" e distância de 32,02 metros até o ponto (35), cravado na área remanescente da Matrícula nº 42.526, daí segue nesta confrontação com o azimute 197°9'48" e distância de 62,98 metros até o ponto (32), cravado por um lado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 245.228 (propriedade de Emais Urbanismo 258 Ltda) e por outro lado com o imóvel da Matrícula nº 241.701 (propriedade do Município de Bady Bassitt), daí segue nesta confrontação com o azimute 164°27'51" e distância de 27,07 metros até o ponto (33), ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 897,77 metros quadrados.
3. Matrícula nº 227.324 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)
Proprietários: Luiz Augusto Ribeiro.
Desapropriação 5 – Área: 4.441,10 metros quadrados: Tem início em um ponto (13), cravado por um lado com a divisa da área remanescente da Matrícula nº 227.324 (propriedade de Luiz Augusto Ribeiro) e por outro lado na divisa com a Estrada Municipal e, após esta, confrontando com o prolongamento da Avenida Rosângela Dias e com parte do prolongamento da Avenida João Marques Mendonça, ambas do Loteamento Residencial Lago Sul de Interesse Social, daí segue nesta confrontação com os azimutes 175°39'31" e distância de 51,40 metros até o ponto (14), daí segue com o azimute 120°8'19" e distância de 6,24 metros até o ponto (15), cravado com a divisa da área remanescente da Matrícula nº 227.324, daí segue nesta confrontação com o azimute 64°39'46" e distância de 71,56 metros até o ponto (15A), cravado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 227.323 (propriedade de Emais Urbanismo 258 Ltda), daí segue nesta confrontação com o azimute 7°33'25" e distância de 63,64 metros até o ponto (15B), cravado com a divisa da área remanescente da Matrícula nº 227.324, daí segue nesta confrontação com o azimute 244°28'16" e distância de 90,75 metros até o ponto (13), ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 4.441,10 metros quadrados. Observação: sobre parte desta área pesa servidão de passagem em favor da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, com área de 2.506,69 m², conforme memorial descritivo respectivo.
PERÍMETRO
| PONTOS | AZIMUTE | DISTÂNCIA | X | Y |
|---|---|---|---|---|
| 22-27 | 64°24'38" | 106,01M | 661818,7880 | 7687762,9020 |
| J-H | 348°53'2" | 20,00M | 661915,2150 | 7687826,7801 |
| 26-25 | 248°52'59" | 55,76M | 661922,3001 | 7687832,4482 |
| 25-24 | 244°26'08" | 22,46M | 661912,7535 | 7687811,7766 |
| 24-23 | 244°24'38" | 150,84M | 661891,8887 | 7687877,4888 |
| 23-H | 145°44'9" | 12,10M | 661791,9179 | 7687820,8135 |
| I-G | 145°44'9" | 15,14M | 661798,0163 | 7687810,1523 |
| G1-C | 150°46'9" | 14,93M | 661805,6482 | 7687806,0832 |
| C-22 | 150°46'9" | 11,97M | 661812,9423 | 7687793,0486 |
PESA SOB ESTA ÁREA UMA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
PERÍMETRO
| PONTOS | AZIMUTE | DISTÂNCIA | X | Y |
|---|---|---|---|---|
| G-J | 64°23'28" | 119,29M | 661812,9423 | 7687793,0486 |
| J-H | 348°53'2" | 20,00M | 661915,2150 | 7687826,7801 |
| I-H | 244°23'28" | 128,22M | 661914,5431 | 7687875,0147 |
| I-G1 | 145°44'9" | 15,14M | 661798,0163 | 7687810,1523 |
| G1-G | 150°46'9" | 14,93M | 661805,6482 | 7687806,0832 |
PERÍMETRO
| PONTOS | AZIMUTE | DISTÂNCIA | X | Y |
|---|---|---|---|---|
| 16-21 | 64°39'46" | 122,46M | 661394,0537 | 7687579,8225 |
| 21-20 | 64°24'38" | 32,74M | 661504,7506 | 7687632,2118 |
| 20-19 | 316°9'17" | 56,86M | 661534,2834 | 7687646,3548 |
| 19-18 | 244°23'28" | 14,93M | 661494,8901 | 7687687,3591 |
| 18-17 | 244°28'19" | 56,00M | 661481,4244 | 7687680,9205 |
| 17-16 | 205°33'55" | 85,33M | 661430,8906 | 7687656,7859 |
PESA SOB ESTA ÁREA UMA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
PERÍMETRO
| PONTOS | AZIMUTE | DISTÂNCIA | X | Y |
|---|---|---|---|---|
| C-F | 64°23'28" | 137,32M | 661401,8050 | 7687595,9871 |
| F-E | 316°9'17" | 56,86M | 661525,6390 | 7687655,3418 |
| E-D | 244°23'28" | 90,15M | 661503,7582 | 7687675,1222 |
| D-C | 205°33'55" | 47,85M | 661422,4553 | 7687636,1525 |
PERÍMETRO
| PONTOS | AZIMUTE | DISTÂNCIA | X | Y |
|---|---|---|---|---|
| 13-14 | 175°39'31" | 32,19M | 661245,4304 | 7687588,2115 |
| 14-15 | 120°8'19" | 6,24M | 661242,3216 | 7687516,9570 |
| 15-15A | 64°39'46" | 71,56M | 661254,7185 | 7687513,8237 |
| 15A-15B | 2°33'25" | 63,64M | 661320,8075 | 7687545,1162 |
| 15B-13 | 244°28'19" | 90,75M | 661325,9452 | 7687608,0993 |
PESA SOB ESTA ÁREA UMA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
PERÍMETRO
| PONTOS | AZIMUTE | DISTÂNCIA | X | Y |
|---|---|---|---|---|
| A-B | 175°39'31" | 32,19M | 661245,4403 | 7687554,7012 |
| B-B1 | 64°39'46" | 79,54M | 661248,8863 | 7687522,0912 |
| B1-B2 | 2°33'25" | 32,19M | 661322,4077 | 7687557,3589 |
| B2-A | 244°23'28" | 87,45M | 661327,0522 | 7687583,4249 |
PERÍMETRO
| PONTOS | AZIMUTE | DISTÂNCIA | X | Y |
|---|---|---|---|---|
| 28-29 | 119°52'6" | 18,98M | 661886,9192 | 7687759,7195 |
| 29-30 | 145°8'15" | 30,01M | 661903,3800 | 7687750,2678 |
| 30-31 | 316°6'57" | 17,19M | 661925,8881 | 7687732,1524 |
| 31-28 | 197°9'48" | 95,05M | 661914,9702 | 7687250,5438 |
PERÍMETRO
| PONTOS | AZIMUTE | DISTÂNCIA | X | Y |
|---|---|---|---|---|
| 33-34 | 172°27'24" | 57,43M | 661976,5771 | 7687400,4409 |
| 34-35 | 349°23'36" | 32,02M | 661993,8004 | 7687400,2375 |
| 35-32 | 197°9'48" | 62,36M | 661987,9117 | 7687400,7154 |
| 32-33 | 164°27'51" | 27,07M | 661959,3251 | 7687425,5300 |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2743, 13 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/01/2026 |