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Atualizado em: 10/09/2026 às 21h31
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DECRETO Nº 3368, 10 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 10/09/2026
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor

DECRETO N.º 3368, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, e dá outras providências”.

JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;

CONSIDERANDO o Estudo de Expansão Viária do Município de Bady Bassitt, que prevê a interligação da Avenida Olívio Martinelli, no Residencial Portal do Sul, com a Avenida Rosângela Dias e a Avenida João Marques de Mendonça, no Residencial Lago Sul, denominações atribuídas a lados/trechos distintos da mesma avenida, bem como o prolongamento da Avenida Marginal José Marques de Mendonça, localizada na região do Nova Bady, medidas voltadas à criação de acesso alternativo ao Município, à melhoria da mobilidade urbana e à redução da sobrecarga sobre o atual acesso principal à cidade;

CONSIDERANDO os memoriais descritivos e croquis elaborados pelos setores técnicos competentes, integrantes do procedimento administrativo respectivo;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, na forma do Decreto-Lei nº 3.365/1941, as áreas abaixo descritas, integrantes dos imóveis matriculados no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, situados no Município de Bady Bassitt/SP, conforme descrições técnicas constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º As áreas objeto da declaração de utilidade pública são aquelas discriminadas no Anexo I, com as respectivas descrições perimetrais (azimutes, distâncias e área), extraídas dos memoriais descritivos correspondentes.

Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município, em conjunto com os órgãos competentes, autorizada a adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação das desapropriações, inclusive a propositura de ação de desapropriação, a celebração de acordos, a imissão provisória na posse e demais providências correlatas, observada a legislação aplicável.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Bady Bassitt, 10 de setembro de 2026.

Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt

ANEXO I – ÁREAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

(DESAPROPRIAÇÃO)

1. Matrícula nº 28.040 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Proprietários: Huang Chen Lung e sua mulher Lin Mei Shian.

Desapropriação 1 – Área: 6.094,49 metros quadrados: Tem início em um ponto (16), cravado por um lado com o imóvel da Matrícula nº 227.323 (propriedade de Emais Urbanismo 258 Ltda) e por outro lado com a área remanescente da Matrícula nº 28.040 (propriedade de Huang Chen Lung), daí segue nesta confrontação com a referida área remanescente com os azimutes 64°39'46" e distância de 122,46 metros até o ponto (21), daí segue com azimute 64°24'38" e distância de 32,74 metros até o ponto (20), cravado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 245.228 (propriedade de Emais Urbanismo 258 Ltda) e com o imóvel da Matrícula nº 241.700 (propriedade do Município de Bady Bassitt), daí segue nesta confrontação com o azimute 316°9'17" e distância de 56,86 metros até o ponto (19), cravado na divisa da área remanescente da Matrícula nº 28.040, daí segue nesta confrontação com os azimutes 244°24'38" e distância de 14,93 metros até o ponto (18), daí segue com azimute 244°28'16" e distância de 56,00 metros até o ponto (17), cravado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 227.323, daí segue nesta confrontação com o azimute 205°33'55" e distância de 85,33 metros até o ponto (16), ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 6.094,49 metros quadrados. Observação: sobre parte desta área (3.412,09 m²) pesa servidão de passagem em favor da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, conforme memorial descritivo respectivo.

Desapropriação 2 – Área: 1.549,70 metros quadrados: Tem início em um ponto (28), cravado por um lado com a divisa da área remanescente da Matrícula nº 28.040 (propriedade de Huang Chen Lung) e por outro lado no trecho de via pública existente do bairro Nova Bady, daí segue nesta confrontação com o referido trecho com o azimute 119°52'6" e distância de 18,98 metros até o ponto (29), cravado na divisa com a Avenida Prefeito Edmur Pradela, daí segue nesta confrontação com a referida avenida com o azimute 14°58'15" e distância de 90,97 metros até o ponto (30), cravado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 241.701 (propriedade do Município de Bady Bassitt), daí segue nesta confrontação com o azimute 316°6'57" e distância de 17,19 metros até o ponto (31), cravado com a divisa da área remanescente da Matrícula nº 28.040, daí segue nesta confrontação com o azimute 197°9'48" e distância de 95,05 metros até o ponto (28), ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 1.549,70 metros quadrados.

2. Matrícula nº 42.526 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Proprietários: Luiz Senhorini e sua mulher Agadir da Silva Senhorini; Maria Signorini; Rhudson Garutti Senhorini; Fernando Senhorini; Maria Golghetto Senhorini; Giani Senhorini; Marcos César Senhorini Marques e sua mulher Mychelle Guilhermine de Almeida Marques Senhorini; Deisi Ferreira Cabral; Sônia Maria Pierin; José Melchiades Perim; Elpidio Pierin Filho e sua mulher Leonor Aparecida da Silva Pierin; e Sueli Aparecida Pierin, na qualidade de condôminos, conforme registros vigentes da matrícula.

Desapropriação 3 – Área: 6.710,14 metros quadrados: Tem início em um ponto (22), cravado por um lado com o imóvel da Matrícula nº 245.228 (propriedade de Emais Urbanismo 258 Ltda) e por outro lado com a área remanescente da Matrícula nº 42.526, daí segue nesta confrontação com a referida área remanescente com os azimutes 64°24'38" e distância de 106,91 metros até o ponto (27), daí segue com azimute 64°30'16" e distância de 8,52 metros até o ponto (26), cravado na divisa com a Avenida Olívio Martinelli (lado sul e lado norte) do Loteamento Residencial Portal do Sul, daí segue nesta confrontação com o azimute 348°52'59" e distância de 55,76 metros até o ponto (25), cravado na divisa com a área remanescente da Matrícula nº 42.526, daí segue nesta confrontação com os azimutes 244°26'58" e distância de 22,46 metros até o ponto (24), daí segue com azimute 244°24'38" e distância de 110,84 metros até o ponto (23), cravado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 241.700 (propriedade do Município de Bady Bassitt), daí segue nesta confrontação com os azimutes 149°44'9" e distância de 12,10 metros até o ponto (H), daí segue com o azimute 149°44'9" e distância de 15,14 metros até o ponto (G1), daí segue com o azimute 150°46'9" e distância de 14,93 metros até o ponto (G), daí segue com o azimute 150°46'9" e distância de 11,97 metros até o ponto (22), ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 6.710,14 metros quadrados. Observação: sobre esta área pesa servidão de passagem em favor da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, com área de 3.725,67 metros quadrados, conforme memorial descritivo respectivo.

Desapropriação 4 – Área: 897,77 metros quadrados: Tem início em um ponto (33), cravado por um lado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 241.701 (propriedade do

Município de Bady Bassitt) e por outro lado com a Avenida Prefeito Edmur Pradela, daí segue nesta confrontação com a referida avenida com o azimute 17°27'24" e distância de 57,43 metros até o ponto (34), cravado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 189.343 (propriedade de Fábio Alessandro Floriano), daí segue nesta confrontação com o azimute 349°23'36" e distância de 32,02 metros até o ponto (35), cravado na área remanescente da Matrícula nº 42.526, daí segue nesta confrontação com o azimute 197°9'48" e distância de 62,98 metros até o ponto (32), cravado por um lado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 245.228 (propriedade de Emais Urbanismo 258 Ltda) e por outro lado com o imóvel da Matrícula nº 241.701 (propriedade do Município de Bady Bassitt), daí segue nesta confrontação com o azimute 164°27'51" e distância de 27,07 metros até o ponto (33), ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 897,77 metros quadrados.

3. Matrícula nº 227.324 (1º CRI – São José do Rio Preto/SP)

Proprietários: Luiz Augusto Ribeiro.

Desapropriação 5 – Área: 4.441,10 metros quadrados: Tem início em um ponto (13), cravado por um lado com a divisa da área remanescente da Matrícula nº 227.324 (propriedade de Luiz Augusto Ribeiro) e por outro lado na divisa com a Estrada Municipal e, após esta, confrontando com o prolongamento da Avenida Rosângela Dias e com parte do prolongamento da Avenida João Marques Mendonça, ambas do Loteamento Residencial Lago Sul de Interesse Social, daí segue nesta confrontação com os azimutes 175°39'31" e distância de 51,40 metros até o ponto (14), daí segue com o azimute 120°8'19" e distância de 6,24 metros até o ponto (15), cravado com a divisa da área remanescente da Matrícula nº 227.324, daí segue nesta confrontação com o azimute 64°39'46" e distância de 71,56 metros até o ponto (15A), cravado na divisa com o imóvel da Matrícula nº 227.323 (propriedade de Emais Urbanismo 258 Ltda), daí segue nesta confrontação com o azimute 7°33'25" e distância de 63,64 metros até o ponto (15B), cravado com a divisa da área remanescente da Matrícula nº 227.324, daí segue nesta confrontação com o azimute 244°28'16" e distância de 90,75 metros até o ponto (13), ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 4.441,10 metros quadrados. Observação: sobre parte desta área pesa servidão de passagem em favor da CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, com área de 2.506,69 m², conforme memorial descritivo respectivo.

DESAPROPRIAÇÃO AFINS DE ARRUAMENTO

ÁREA 06 - MATRÍCULA Nº 42.526

PERÍMETRO

PONTOS AZIMUTE DISTÂNCIA X Y
22-27 64°24'38" 106,01M 661818,7880 7687762,9020
J-H 348°53'2" 20,00M 661915,2150 7687826,7801
26-25 248°52'59" 55,76M 661922,3001 7687832,4482
25-24 244°26'08" 22,46M 661912,7535 7687811,7766
24-23 244°24'38" 150,84M 661891,8887 7687877,4888
23-H 145°44'9" 12,10M 661791,9179 7687820,8135
I-G 145°44'9" 15,14M 661798,0163 7687810,1523
G1-C 150°46'9" 14,93M 661805,6482 7687806,0832
C-22 150°46'9" 11,97M 661812,9423 7687793,0486

PESA SOB ESTA ÁREA UMA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA

PASSAGEM DE SERVIDÃO CTEEP

ÁREA 06 - MATRÍCULA Nº 42.526

PERÍMETRO

PONTOS AZIMUTE DISTÂNCIA X Y
G-J 64°23'28" 119,29M 661812,9423 7687793,0486
J-H 348°53'2" 20,00M 661915,2150 7687826,7801
I-H 244°23'28" 128,22M 661914,5431 7687875,0147
I-G1 145°44'9" 15,14M 661798,0163 7687810,1523
G1-G 150°46'9" 14,93M 661805,6482 7687806,0832

DESAPROPRIAÇÃO AFINS DE ARRUAMENTO

ÁREA 08 - MATRÍCULA Nº 28.040

PERÍMETRO

PONTOS AZIMUTE DISTÂNCIA X Y
16-21 64°39'46" 122,46M 661394,0537 7687579,8225
21-20 64°24'38" 32,74M 661504,7506 7687632,2118
20-19 316°9'17" 56,86M 661534,2834 7687646,3548
19-18 244°23'28" 14,93M 661494,8901 7687687,3591
18-17 244°28'19" 56,00M 661481,4244 7687680,9205
17-16 205°33'55" 85,33M 661430,8906 7687656,7859

PESA SOB ESTA ÁREA UMA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA

PASSAGEM DE SERVIDÃO CTEEP

ÁREA 08 - MATRÍCULA Nº 28.040

PERÍMETRO

PONTOS AZIMUTE DISTÂNCIA X Y
C-F 64°23'28" 137,32M 661401,8050 7687595,9871
F-E 316°9'17" 56,86M 661525,6390 7687655,3418
E-D 244°23'28" 90,15M 661503,7582 7687675,1222
D-C 205°33'55" 47,85M 661422,4553 7687636,1525

DESAPROPRIAÇÃO AFINS DE ARRUAMENTO

ÁREA 09A - MATRÍCULA Nº 227.324

PERÍMETRO

PONTOS AZIMUTE DISTÂNCIA X Y
13-14 175°39'31" 32,19M 661245,4304 7687588,2115
14-15 120°8'19" 6,24M 661242,3216 7687516,9570
15-15A 64°39'46" 71,56M 661254,7185 7687513,8237
15A-15B 2°33'25" 63,64M 661320,8075 7687545,1162
15B-13 244°28'19" 90,75M 661325,9452 7687608,0993

PESA SOB ESTA ÁREA UMA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DA CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA

PASSAGEM DE SERVIDÃO CTEEP

ÁREA 09A - MATRÍCULA Nº 227.324

PERÍMETRO

PONTOS AZIMUTE DISTÂNCIA X Y
A-B 175°39'31" 32,19M 661245,4403 7687554,7012
B-B1 64°39'46" 79,54M 661248,8863 7687522,0912
B1-B2 2°33'25" 32,19M 661322,4077 7687557,3589
B2-A 244°23'28" 87,45M 661327,0522 7687583,4249

DESAPROPRIAÇÃO AFINS DE ARRUAMENTO

ÁREA 10 - MATRÍCULA Nº 28.040

PERÍMETRO

PONTOS AZIMUTE DISTÂNCIA X Y
28-29 119°52'6" 18,98M 661886,9192 7687759,7195
29-30 145°8'15" 30,01M 661903,3800 7687750,2678
30-31 316°6'57" 17,19M 661925,8881 7687732,1524
31-28 197°9'48" 95,05M 661914,9702 7687250,5438

DESAPROPRIAÇÃO AFINS DE ARRUAMENTO

ÁREA 12 - MATRÍCULA Nº 42.526

PERÍMETRO

PONTOS AZIMUTE DISTÂNCIA X Y
33-34 172°27'24" 57,43M 661976,5771 7687400,4409
34-35 349°23'36" 32,02M 661993,8004 7687400,2375
35-32 197°9'48" 62,36M 661987,9117 7687400,7154
32-33 164°27'51" 27,07M 661959,3251 7687425,5300
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/09/2026 na edição: 501
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2743, 13 DE JANEIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/01/2026
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