
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2712, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/09/2025
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI N.º_2712, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.025 “CRIA O CENTRO CULTURAL DENOMINADO “CENTRO CULTURAL NELSINHO BERTONI” NO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Centro Cultural Nelsinho Bertoni, destinado à promoção e difusão da cultura e cidadania no município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo. Art. 2º O Centro Cultural Nelsinho Bertoni terá como objetivos: I - Promover ações culturais nas áreas de música, cinema, teatro, dança, literatura, economia criativa, artesanato e artes visuais; II - Fomentar o acesso à cultura, oferecendo espaço para exposições, apresentações artísticas, oficinas, cursos e ensaios; III - Articular parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de eventos e projetos culturais; IV - Preservar os saberes tradicionais e a identidade cultural de Bady Bassitt, homenageando a figura de Nelson Bertoni e suas contribuições. Art. 3º O Centro Cultural Nelsinho Bertoni será vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Eventos, que terá as seguintes atribuições: I - Elaborar e executar programas e projetos culturais que promovam a diversidade e a inclusão; II - Promover a formação e capacitação de agentes culturais e artistas locais; III - Realizar eventos culturais, como festivais, mostras, feiras, oficinas e workshops; IV - Criar e manter um acervo cultural, registrando manifestações artísticas e históricas da cidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas com as dotações orçamentárias próprias do exercício fiscal, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bady Bassitt/SP, 03 de setembro de 2.025. Janimeiri Catelani Buzzi Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial em 03/09/2025 na edição: 265
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.