LEI N.º 2704, DE 28 DE ABRIL DE 2.025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ABANDONO DE VEÍCULOS EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido o abandono de veículos, carcaças ou quaisquer partes de veículos automotores em vias e logradouros públicos no município de Bady Bassitt. Art. 2º - Considera-se veículo abandonado aquele que se encontrar estacionado em via pública por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, sem movimentação, e que apresente qualquer uma das seguintes condições: I – ausência de um ou mais pneus ou com pneus totalmente murchos, impedindo a movimentação do veículo; II – vidros quebrados, faltando lanternas, faróis ou para-choques, ou outros sinais evidentes de danos que inviabilizem a circulação segura do veículo; III – sinais evidentes de ferrugem ou degradação avançada da lataria, com risco de contaminação do ambiente ou de causar acidentes; IV – ausência de placas de identificação ou qualquer outro elemento que impossibilite a identificação do veículo; V – veículo servindo como depósito de lixo ou outros objetos, comprometendo a ordem e a segurança pública; VI – presença de pichação ou outras formas de vandalismo que indiquem total abandono. §1º – Será considerado abandonado, independentemente das condições acima, qualquer veículo que permaneça estacionado no mesmo local por 90 (noventa) dias consecutivos. §2º – A contagem do prazo de abandono terá início a partir da denúncia formal feita por qualquer cidadão à autoridade fiscalizadora ou ao órgão competente. Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários para sua implementação. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bady Bassitt/SP, 28 de abril de 2.025. JANIMEIRI CATELANI BUZZI PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial em 28/05/2025 na edição: 198
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.