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DECRETO Nº 3291, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 13/11/2025
Assunto(s): Meio Ambiente
DECRETO N.º 3291, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre a autorização e a publicização do Termo
de Compromisso de Adoção de Área Pública celebrado
entre o Município de Bady Bassitt e a empresa D C M
Ribeiro, nos termos da Lei Municipal nº 2.510/2021”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.510, de 28 de abril de 2021, que institui o
Programa “Adote uma Área Pública” e estabelece suas diretrizes gerais;
CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela empresa D C M Ribeiro,
manifestando interesse na adoção de área pública para fins de manutenção e
conservação ambiental;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Adoção de Área Pública, firmado em
22 de maio de 2025, registrado sob o Protocolo nº 01/2025 – SMMAURB;
CONSIDERANDO o interesse público envolvido e a conveniência administrativa da
adoção,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a adoção da área pública localizada na Rua
Margarida Aparecida da Silva, sentido Via Edmur Pradela – Bairro Portal do Sul, pela
empresa D C M Ribeiro, nos termos e condições previstos no Termo de Compromisso
mencionado no preâmbulo.
Art. 2º A adoção terá vigência de 22 de maio de 2025 a 22 de maio de
2026, podendo ser prorrogada por igual período, desde que atendidas as cláusulas
pactuadas e apresentada manifestação expressa da adotante.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela
empresa adotante, adotando as providências administrativas necessárias em caso de
descumprimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 13 de novembro de 2.025.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt/SP
Publicado no Diário Oficial em 13/11/2025 na edição: 309
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.