DECRETO N.º 3256, DE 10 DE JULHO DE 2.025
“Dispõe sobre utilização da Prova Nacional Docente (PND) em processo seletivo para contratação temporária no âmbito do Município de Bady Bassitt, na forma que especifica”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, bem como em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, especialmente aqueles consagrados no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a formalização do termo de adesão junto ao Ministério da Educação;
DECRETA:
Artigo 1º - A aplicação da Prova Nacional Docente - PND, de que trata o art.70 do Decreto no 12.358, de 14 de janeiro de 2025, poderá subsidiar o Município de Bady Bassitt nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública, para fins de contratação temporária, exclusivamente.
Artigo 2º - A nota obtida pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, será utilizada como etapa única ou complementar do processo seletivo de que trata este Decreto.
Parágrafo único - O processo de inscrição, o cronograma e demais disposições relativas à PND – Prova Nacional Docente serão estabelecidos em edital próprio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira — Inep.
Artigo 3º - A Administração Pública Municipal estabelecerá, em edital próprio, o processo de inscrição e as condições do processo de seleção com base na Prova Nacional Docente — PND.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 10 de julho de 2.025.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL