DECRETO N.º 3252, DE 01 DE JULHO DE 2.025
“Regulamenta o inciso V do art. 148 da Lei Municipal nº 309, de 26 de novembro de 1973, para fins de concessão de gratificação aos membros de comissões, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, bem como em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, especialmente aqueles consagrados no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 148 da Lei Municipal nº 309, de 1973, que prevê a possibilidade de concessão de gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar os servidores que atuam em atividades específicas de assessoramento técnico e decisório, especialmente no âmbito de processos licitatórios, administrativos disciplinares, sindicâncias e avaliações funcionais;
DECRETA:
Art. 1º A participação de servidores municipais, nas seguintes comissões constitui hipótese de gratificação nos termos do art. 148, inciso V, da Lei Municipal nº 309/1973:
I - Comissão Permanente ou Especial de Licitação;
II - Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
III - Comissão de Sindicância;
IV - Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
Art. 2º Aos membros das comissões mencionadas no art. 1º será concedida uma gratificação mensal correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento base e parcelas fixas do servidor.
§ Único - A gratificação será devida somente durante o período de efetiva designação e atuação na respectiva comissão.
Art. 3º É vedado o recebimento cumulativo da gratificação prevista neste decreto, ainda que o servidor venha a compor mais de uma das comissões elencadas no art. 1º.
§ Único - Na hipótese de composição simultânea em mais de uma comissão, o servidor fará jus a apenas uma gratificação.
Art. 4º A designação dos membros das comissões deverá ser formalizada por portaria da autoridade competente, com indicação expressa do período de atuação e natureza da comissão.
Art. 5º A Secretaria de Administração será responsável por manter controle dos atos de designação, frequência e atividade das comissões, para fins de apuração da efetiva atuação e do pagamento da gratificação.
Art. 6º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2025.
Bady Bassitt, 19 de agosto de 2.025.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal