DECRETO N.º 3251, DE 01 DE JULHO DE 2.025
“Regulamenta a concessão de adiantamento para custeio de despesas com participação de munícipes em competições esportivas e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, bem como em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, especialmente aqueles consagrados no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse público no incentivo à prática esportiva como instrumento de inclusão social, qualidade de vida e desenvolvimento humano;
CONSIDERANDO que a Secretária de Esportes do Município de Bady Bassitt já realiza acompanhamento e apoio a atletas locais por meio de programas e ações esportivas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e transparentes para a concessão de adiantamentos a servidores que funciona como ajuda de custo a atletas que representam o Município em competições oficiais;
CONSIDERANDO indicação da Controladoria Interna quanto a ausência de regulamentação e necessidade de segurança jurídica face as prestações de conta que estão sendo realizadas;
CONSIDERANDO a importância de que os beneficiários mantenham vínculo efetivo com o Município de Bady Bassitt, inclusive com treinamento regular em seu território;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito do Município de Bady Bassitt, a concessão de adiantamento de ajuda de custo a atletas residentes no município para participação em competições esportivas oficiais de nível regional, estadual ou nacional.
Art. 2º - A ajuda de custo será concedida exclusivamente para modalidades esportivas reconhecidas nos Jogos Olímpicos, não sendo permitida a concessão para práticas não olímpicas ou não oficialmente regulamentadas.
Art. 3º - Somente poderão pleitear o benefício os atletas que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Residirem no Município de Bady Bassitt há, no mínimo, 12 (doze) meses;
II – Realizarem treinamento esportivo regular dentro do território do Município;
III – Estiverem inscritos formalmente na competição para a qual solicitam o auxílio;
IV – Apresentarem histórico de participação contínua em competições, nos últimos 12 (doze) meses;
V – Representarem oficialmente o Município na competição, com o nome de Bady Bassitt constando da inscrição e das vestimentas esportivas;
VI – Apresentarem laudo emitido pelo setor de Assistência Social, atestando situação de vulnerabilidade ou carência socioeconômica.
Art. 4º - A concessão da ajuda de custo dependerá de requerimento protocolado junto ao Setor de Esportes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da competição.
§1º O pedido deverá conter dados pessoais e endereço do atleta; informações da competição (nome, local, data e entidade organizadora); comprovante de inscrição; justificativa da solicitação; comprovação de resultados ou participação em competições anteriores; laudo social e orçamento estimado de despesas.
§2º Os adiantamentos a servir com ajuda de custo em tais participações se destinam tão somente a competidores com vulnerabilidade social, assim considerados os que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar total de até 3 salários mínimos.
Art. 5º - A ajuda de custo será concedida conforme o nível da competição, observado o limite máximo por atleta:
I – até R$ 600,00 (seiscentos reais) para competições regionais;
II – até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para competições estaduais;
III – até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para competições nacionais.
Parágrafo único: Os valores serão definidos de acordo com a necessidade apresentada, a regularidade do atleta, e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º - São critérios comuns para a concessão da ajuda de custo:
I – Inexistência de pendências com prestações de contas anteriores;
II – Não ter sido beneficiado com auxílio superior ao limite permitido no ano corrente;
III – Não estar respondendo a processo administrativo ou judicial envolvendo o uso de recursos públicos;
IV – Comprovar efetivo desempenho ou participação esportiva em pelo menos 3 (três) eventos nos 12 meses anteriores.
Art. 7º - O atleta beneficiado deverá prestar contas do valor recebido no prazo de até 15 (quinze) dias após o término da competição, mediante:
I – Relatório das atividades realizadas;
II – Comprovação de participação (certificados, fotos ou documentos da organização do evento);
III – Notas fiscais ou recibos válidos das despesas realizadas.
§1º A não prestação de contas dentro do prazo implicará: obrigação de devolução integral dos valores recebidos; suspensão de novos benefícios até o efetivo ressarcimento do valor; eventual responsabilização cível, administrativa e penal.
Art. 8º - A análise dos pedidos e a fiscalização da correta aplicação dos recursos caberá ao Secretária de Esportes, com apoio da Assistência Social e, se necessário, da Controladoria Municipal; devendo o adiantamento ser realizado em favor de funcionário efetivo da Secretária de Esportes que acompanhará a prestação de contas.
Art. 9º - Os casos omissos ou excepcionais deverão ser deliberados por consultas ao setor de controladoria, que poderá submeter a parecer jurídico a questão.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bady Bassitt, 01 de julho de 2.025.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL