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DECRETO Nº 3251, 01 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 01/07/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 3251, DE 01 DE JULHO DE 2.025
 
“Regulamenta a concessão de adiantamento para custeio de despesas com participação de munícipes em competições esportivas e dá outras providências”.
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, bem como em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, especialmente aqueles consagrados no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o interesse público no incentivo à prática esportiva como instrumento de inclusão social, qualidade de vida e desenvolvimento humano;

CONSIDERANDO que a Secretária de Esportes do Município de Bady Bassitt já realiza acompanhamento e apoio a atletas locais por meio de programas e ações esportivas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e transparentes para a concessão de adiantamentos a servidores que funciona como ajuda de custo a atletas que representam o Município em competições oficiais;

CONSIDERANDO indicação da Controladoria Interna quanto a ausência de regulamentação e necessidade de segurança jurídica face as prestações de conta que estão sendo realizadas;

CONSIDERANDO a importância de que os beneficiários mantenham vínculo efetivo com o Município de Bady Bassitt, inclusive com treinamento regular em seu território;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito do Município de Bady Bassitt, a concessão de adiantamento de ajuda de custo a atletas residentes no município para participação em competições esportivas oficiais de nível regional, estadual ou nacional.
Art. 2º - A ajuda de custo será concedida exclusivamente para modalidades esportivas reconhecidas nos Jogos Olímpicos, não sendo permitida a concessão para práticas não olímpicas ou não oficialmente regulamentadas.
Art. 3º - Somente poderão pleitear o benefício os atletas que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Residirem no Município de Bady Bassitt há, no mínimo, 12 (doze) meses;
II – Realizarem treinamento esportivo regular dentro do território do Município;
III – Estiverem inscritos formalmente na competição para a qual solicitam o auxílio;
IV – Apresentarem histórico de participação contínua em competições, nos últimos 12 (doze) meses;
V – Representarem oficialmente o Município na competição, com o nome de Bady Bassitt constando da inscrição e das vestimentas esportivas;
VI – Apresentarem laudo emitido pelo setor de Assistência Social, atestando situação de vulnerabilidade ou carência socioeconômica.
Art. 4º - A concessão da ajuda de custo dependerá de requerimento protocolado junto ao Setor de Esportes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da competição.
§1º O pedido deverá conter dados pessoais e endereço do atleta; informações da competição (nome, local, data e entidade organizadora); comprovante de inscrição; justificativa da solicitação; comprovação de resultados ou participação em competições anteriores; laudo social e orçamento estimado de despesas.
§2º Os adiantamentos a servir com ajuda de custo em tais participações se destinam tão somente a competidores com vulnerabilidade social, assim considerados os que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar total de até 3 salários mínimos.
Art. 5º - A ajuda de custo será concedida conforme o nível da competição, observado o limite máximo por atleta:
I – até R$ 600,00 (seiscentos reais) para competições regionais;
II – até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para competições estaduais;
III – até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para competições nacionais.
Parágrafo único: Os valores serão definidos de acordo com a necessidade apresentada, a regularidade do atleta, e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º - São critérios comuns para a concessão da ajuda de custo:
I – Inexistência de pendências com prestações de contas anteriores;
II – Não ter sido beneficiado com auxílio superior ao limite permitido no ano corrente;
III – Não estar respondendo a processo administrativo ou judicial envolvendo o uso de recursos públicos;
IV – Comprovar efetivo desempenho ou participação esportiva em pelo menos 3 (três) eventos nos 12 meses anteriores.
Art. 7º - O atleta beneficiado deverá prestar contas do valor recebido no prazo de até 15 (quinze) dias após o término da competição, mediante:
I – Relatório das atividades realizadas;
II – Comprovação de participação (certificados, fotos ou documentos da organização do evento);
III – Notas fiscais ou recibos válidos das despesas realizadas.
§1º A não prestação de contas dentro do prazo implicará: obrigação de devolução integral dos valores recebidos; suspensão de novos benefícios até o efetivo ressarcimento do valor; eventual responsabilização cível, administrativa e penal.
Art. 8º - A análise dos pedidos e a fiscalização da correta aplicação dos recursos caberá ao Secretária de Esportes, com apoio da Assistência Social e, se necessário, da Controladoria Municipal; devendo o adiantamento ser realizado em favor de funcionário efetivo da Secretária de Esportes que acompanhará a prestação de contas.
Art. 9º - Os casos omissos ou excepcionais deverão ser deliberados por consultas ao setor de controladoria, que poderá submeter a parecer jurídico a questão.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Bady Bassitt, 01 de julho de 2.025.
 
 
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/07/2025 na edição: 215
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3213, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Designa e nomeia os membros do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, no âmbito do município de Bady Bassit e dá outras providências 26/02/2025
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