DECRETO N.º 3240, DE 22 DE MAIO DE 2.025
“Revoga o Decreto nº 3234, de 07 de maio de 2.025, que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND) válida, para a emissão de alvará de construção e certidão de conclusão de obra (habite-se), no âmbito do Município de Bady Bassitt”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Bady Bassitt;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal pauta sua atuação pelo respeito inarredável aos princípios da legalidade, da transparência, da participação popular e da supremacia do interesse público, sendo dever desta edilidade zelar pela constante abertura ao diálogo democrático e à construção coletiva das políticas públicas;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 3234, de 07 de maio de 2.025, versava sobre matéria sensível e de relevante impacto social, administrativo e econômico, cuja repercussão exige análise mais profunda e ampla escuta dos diversos segmentos da sociedade;
CONSIDERANDO que, conforme manifestação legítima e fundamentada dos nobres Vereadores da Câmara Municipal de Bady Bassitt, expressa durante a última Sessão Legislativa, restou evidenciado o anseio social por maior discussão, reflexão e participação quanto ao conteúdo do mencionado ato normativo;
CONSIDERANDO que esta Administração Municipal, em sua constante busca por uma gestão pública dialógica, participativa e pautada pela escuta ativa dos anseios populares, entende como medida de prudência e zelo institucional a revogação do referido Decreto, a fim de que se oportunize a realização de audiências públicas amplas, abertas e transparentes, com a participação do Poder Legislativo, dos órgãos técnicos e jurídicos do Município, bem como da sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO, por fim, que tais esforços visam à elaboração de instrumento legislativo de natureza permanente, debatido em todas as suas dimensões e legitimado pela via da ampla discussão pública, nos moldes de um processo verdadeiramente democrático;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto Municipal nº 3234, de 07 de maio de 2.025, que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND) válida, para a emissão de alvará de construção e certidão de conclusão de obra (habite-se), no âmbito do Município de Bady Bassitt.
Art. 2º A revogação ora efetivada tem por finalidade a abertura de processo participativo e democrático de escuta pública, através da realização de audiências com a presença e contribuição dos Poderes Executivo e Legislativo, dos setores técnicos e jurídicos municipais, bem como da sociedade civil, com vistas à futura proposição de medida legislativa permanente e legítima.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bady Bassitt, 22 de maio de 2.025.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL