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DECRETO Nº 3239, 16 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 16/05/2025
Assunto(s): Diversos, Fundo Social de Solidariedade, Locações
Em vigor
DECRETO N.º 3239, DE 16 DE MAIO DE 2.025

“Dispõe sobre o regulamento para uso do espaço público denominado Salão de Festas do Fundo Social de Solidariedade de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo artigo 65, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Bady Bassitt;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso de referido espaço público com o escopo de atender o determinado pelo § 3º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento para o uso do espaço público denominado Salão de Festas do Fundo Social de Solidariedade de Bady Bassitt, que se regerá pelas disposições seguintes.
Art. 2º Referido espaço público destina-se, preferencialmente, ao atendimento de atividades educacionais, culturais e esportivas, bem como eventos, festas típicas, exposições e atividades lúdicas compatíveis com sua capacidade física.
§ 1º Os eventos deverão ser submetidos à aprovação do Fundo Social de Solidariedade de Bady Bassitt.
§ 2º Excepcionalmente, comprovado o interesse público, o Fundo Social de Solidariedade de Bady Bassitt poderá autorizar o uso das dependências do local para outras atividades que não as previstas no caput deste artigo.
Art. 3º O organizador do evento deverá protocolar, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Bady Bassitt, pedido de autorização de uso de referido espaço público instruindo-o com os seguintes documentos:
I - cópia autenticada do contrato social, estatuto social, do Cadastro Nacional de Contribuintes da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, se for pessoa jurídica, e dos documentos pessoais, se for pessoa física;
II - procuração autenticada ou ata de assembleia, devidamente registrada, que nomeia o responsável pelo evento;
III - contrato da empresa promotora;
IV - gênero e título do evento;
V - valor e quantidade e preço dos ingressos, quando for o caso;
VI - período e horário pretendido para o evento;
VII - natureza e finalidade;
VIII - período para montagem e desmontagem de equipamentos;
IX - previsão do público para o evento;
X - indicação do responsável direto pelo evento;
XI - estrutura de comunicação do organizador;
XII - equipe de segurança;
XIII - memorial descritivo do evento, detalhando a atividade que será desenvolvida;
XIV - indicação da faixa etária;
XV – Termo de Responsabilidade;
§1º O organizador do evento deverá apresentar a estimativa de público e mencionar no descritivo o projeto ou plano para o estacionamento de veículos automotores.
§2º Em se tratando de eventos familiares, em que o organizador é pessoa física, não serão necessários os documentos listados nos incisos II, III, V, XI, XII.
Art. 4º Poderá ser permitida a cobrança de ingressos, por ocasião de eventos realizados no local, cujo valor deverá constar na autorização a ser expedida.
Art. 5º Poderão ser instalados dentro do salão, equipamentos de diversão, mediante autorização, supervisão e orientação do Fundo Social de Solidariedade de Bady Bassitt, ficando o organizador responsável por toda a segurança, bem como pelas autorizações necessárias ao funcionamento, arcando com os custos correspondentes.
Art. 6º A autorização de uso far-se-á mediante o pagamento de taxa de utilização de bem público, que deverá ser recolhida, antes da assinatura do Termo de Autorização, em conta vinculada ao Fundo Social de Solidariedade de Bady Bassitt, devendo ser revertida para o custeio de ações desenvolvidas pelo Poder Público em mencionado próprio público.
Art. 7º O valor da remuneração será de:
§ 1º 10 (dez) UFM por dia de evento, computados os dias para montagem e desmontagem de estruturas e equipamentos.
§ 2º Em havendo cobrança de ingresso, a remuneração será de 15 (quinze) UFM por dia de evento, computados os dias para montagem e desmontagem de estruturas e equipamentos.
§ 3º O recolhimento da remuneração e do percentual sobre ingressos poderá, considerando o interesse público do evento, ser dispensado pelo Fundo Social de Solidariedade de Bady Bassitt.
§ 4º Todos os recursos advindos da autorização de uso do local, para a realização de eventos oficiais ou particulares, serão destinados à conta vinculada ao Fundo Social de Solidariedade de Bady Bassitt, devendo ser revertidos para o custeio de ações desenvolvidas pelo Poder Público.
Art. 8º O pedido para utilização deverá ser protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida a solicitação sem análise do mérito.
Parágrafo único. A preferência de agendamento se dará por ordem de protocolo, desde que não haja prévio agendamento de eventos oficiais ou requerimentos anteriores.
Art. 9º A instalação de qualquer equipamento no local dependerá de prévia autorização do Fundo Social de Solidariedade de Bady Bassitt, sendo vedado qualquer tipo de edificação de alvenaria no interior do espaço público ou ações que danifiquem suas instalações.
§ 1º O Fundo Social de Solidariedade de Bady Bassitt fará um laudo de vistoria das condições do espaço no ato e no término da locação.
§ 2º Ao término do evento, o organizador deverá retirar todo o material utilizado no local, restabelecendo as condições originais das dependências públicas requisitadas.
Art. 10. O organizador será responsável pelo material de montagem, pelo transporte dele, pela desmontagem de estruturas removíveis e pela segurança das dependências requisitadas.
Art. 11. O organizador responderá por todos os danos a que der causa, devendo a administração lavrar auto de ocorrência a ser assinado pelo responsável pelo evento, pelo administrador e por duas testemunhas presenciais do fato.
Parágrafo único. O auto de ocorrência deverá ser submetido ao setor competente da Prefeitura Municipal de Bady Bassitt.
Art. 12. O organizador obriga-se, ainda, ao cumprimento das leis, decretos e regulamentos federais, estaduais e municipais relativos à execução do evento, bem como por todas as licenças obrigatórias para a sua realização.
Parágrafo único. O organizador obriga-se a recolher tributos incidentes sobre a realização da promoção e efetuar o pagamento de eventuais direitos autorais (ECAD), trabalhistas e previdenciários, além de responder por todas as infrações cometidas e se responsabilizar civilmente pelos empregados, auxiliares e gerentes, na forma da legislação vigente.
Art. 13. A colocação de anúncios relativos aos eventos nas dependências do local será feita em lugar predeterminado, mediante autorização prévia do administrador.
Art. 14. A autorização de uso do local poderá ser cancelada, a qualquer tempo, se as atividades desenvolvidas forem com ela incompatíveis.
Art. 15. A venda de produtos e alimentação estará sujeita à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 16. Em razão do público esperado, a Prefeitura Municipal poderá exigir a manutenção de pronto atendimento médico no local durante a realização do evento.
Art. 17. Após o encerramento de qualquer evento, só poderão permanecer nas dependências do local, pessoas devidamente autorizadas.
Art. 18. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelo Fundo Social de Solidariedade de Bady Bassitt.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Bady Bassitt, 16 de maio de 2.025.
 
 
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/05/2025 na edição: 192
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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