DECRETO N.º 3236, DE 13 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre o encerramento da folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Bady Bassitt, estabelece prazos e procedimentos para sua elaboração, fechamento e envio à contabilidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, previsibilidade e padronização dos procedimentos administrativos relativos à elaboração e fechamento da folha de pagamento mensal dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, o qual impõe à Administração Pública o dever de adotar rotinas administrativas claras e capazes de otimizar recursos humanos, materiais e financeiros;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento constitui um dos instrumentos centrais de controle da despesa com pessoal, devendo refletir fielmente a movimentação funcional e financeira dos servidores públicos, bem como as alterações de jornada, vantagens, descontos, adicionais, férias, licenças e afastamentos;
CONSIDERANDO que o adequado processamento da folha de pagamento exige o cumprimento de prazos rígidos e coordenados entre todos os setores da Administração Municipal, de forma a garantir o lançamento preciso das informações no sistema de gestão de pessoal, sem prejuízo ao servidor ou à legalidade dos atos;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do fechamento contábil mensal e da conciliação dos dados da folha com os registros orçamentários, patrimoniais e financeiros do Município;
CONSIDERANDO que a ausência de envio tempestivo dos dados por parte das unidades administrativas compromete a integridade das informações funcionais e pode gerar atrasos ou incorreções nos pagamentos mensais de servidores;
DECRETA:
Art. 1º A folha de pagamento mensal dos servidores públicos municipais da Administração Direta do Município de Bady Bassitt será elaborada com base nas informações funcionais e financeiras correspondentes ao período compreendido entre o dia 20 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência.
Art. 2º Os setores responsáveis pela apuração, controle e lançamento de dados funcionais dos servidores, tais como frequência, horas extras, gratificações, adicionais, vantagens, afastamentos, licenças e outras ocorrências, deverão concluir e encaminhar tais informações à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, por meio do Departamento de Recursos Humanos, até o dia 20 de cada mês, impreterivelmente.
§ 1º O não cumprimento do prazo referido no
caput implicará no não processamento dos respectivos direitos e lançamentos para o mês em curso, os quais serão incluídos na folha do mês subsequente, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pela chefia do Departamento de Recursos Humanos.
§ 2º Compete aos responsáveis por cada setor zelar pela precisão e tempestividade das informações prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos deverá concluir o fechamento da folha de pagamento até dois dias úteis antes do último dia útil de cada mês e encaminhá-la à área de contabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento para conferência, consolidação dos dados e emissão dos relatórios contábeis e financeiros pertinentes.
Art. 4º O cumprimento dos prazos estabelecidos neste decreto é condição essencial para a efetivação do pagamento mensal dos servidores públicos, bem como para o adequado encerramento contábil do mês, respeitadas as exigências da legislação vigente, em especial a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Os secretários municipais, chefes de setor e demais gestores deverão providenciar, no âmbito de suas competências, a ampla divulgação deste decreto, bem como a adequação de suas rotinas internas, com vistas a garantir o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos.
Art. 6º Para fins de organização e controle, ficam definidos os seguintes marcos operacionais mensais:
| Etapa |
Responsável |
Data limite |
Observações |
| Fechamento de dados setoriais (frequência, adicionais, etc.) |
Todos os setores |
Todo dia 20 do mês |
Dados não lançados até essa data serão incluídos na folha do mês seguinte. |
| Encerramento da folha de pagamento |
Departamento de Recursos Humanos |
Até 2 dias úteis antes do último dia útil do mês |
Compila dados funcionais e financeiros e gera a folha. |
| Envio à contabilidade |
Departamento de Recursos Humanos |
Imediatamente após fechamento |
Para apuração de encargos e relatórios contábeis. |
| Pagamento dos servidores |
Tesouraria / Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento |
Conforme programação bancária |
Observar cronograma de pagamento previamente estabelecido. |
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, por meio do Departamento de Recursos Humanos, expedirá orientações complementares e manuais operacionais para padronização dos procedimentos de lançamento, conferência e envio de dados funcionais.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bady Bassitt, 13 de maio de 2.025.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL