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DECRETO Nº 3236, 13 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 13/05/2025
Assunto(s): Diversos , Serviços
Em vigor
DECRETO N.º 3236, DE 13 DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre o encerramento da folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Bady Bassitt, estabelece prazos e procedimentos para sua elaboração, fechamento e envio à contabilidade, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, previsibilidade e padronização dos procedimentos administrativos relativos à elaboração e fechamento da folha de pagamento mensal dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, o qual impõe à Administração Pública o dever de adotar rotinas administrativas claras e capazes de otimizar recursos humanos, materiais e financeiros;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento constitui um dos instrumentos centrais de controle da despesa com pessoal, devendo refletir fielmente a movimentação funcional e financeira dos servidores públicos, bem como as alterações de jornada, vantagens, descontos, adicionais, férias, licenças e afastamentos;

CONSIDERANDO que o adequado processamento da folha de pagamento exige o cumprimento de prazos rígidos e coordenados entre todos os setores da Administração Municipal, de forma a garantir o lançamento preciso das informações no sistema de gestão de pessoal, sem prejuízo ao servidor ou à legalidade dos atos;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do fechamento contábil mensal e da conciliação dos dados da folha com os registros orçamentários, patrimoniais e financeiros do Município;

CONSIDERANDO que a ausência de envio tempestivo dos dados por parte das unidades administrativas compromete a integridade das informações funcionais e pode gerar atrasos ou incorreções nos pagamentos mensais de servidores;

DECRETA:

Art. 1º A folha de pagamento mensal dos servidores públicos municipais da Administração Direta do Município de Bady Bassitt será elaborada com base nas informações funcionais e financeiras correspondentes ao período compreendido entre o dia 20 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência.
Art. 2º Os setores responsáveis pela apuração, controle e lançamento de dados funcionais dos servidores, tais como frequência, horas extras, gratificações, adicionais, vantagens, afastamentos, licenças e outras ocorrências, deverão concluir e encaminhar tais informações à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, por meio do Departamento de Recursos Humanos, até o dia 20 de cada mês, impreterivelmente.
§ 1º O não cumprimento do prazo referido no caput implicará no não processamento dos respectivos direitos e lançamentos para o mês em curso, os quais serão incluídos na folha do mês subsequente, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pela chefia do Departamento de Recursos Humanos.
§ 2º Compete aos responsáveis por cada setor zelar pela precisão e tempestividade das informações prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos deverá concluir o fechamento da folha de pagamento até dois dias úteis antes do último dia útil de cada mês e encaminhá-la à área de contabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento para conferência, consolidação dos dados e emissão dos relatórios contábeis e financeiros pertinentes.
Art. 4º O cumprimento dos prazos estabelecidos neste decreto é condição essencial para a efetivação do pagamento mensal dos servidores públicos, bem como para o adequado encerramento contábil do mês, respeitadas as exigências da legislação vigente, em especial a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Os secretários municipais, chefes de setor e demais gestores deverão providenciar, no âmbito de suas competências, a ampla divulgação deste decreto, bem como a adequação de suas rotinas internas, com vistas a garantir o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos.
Art. 6º Para fins de organização e controle, ficam definidos os seguintes marcos operacionais mensais:
 
Etapa Responsável Data limite Observações
Fechamento de dados setoriais (frequência, adicionais, etc.) Todos os setores Todo dia 20 do mês Dados não lançados até essa data serão incluídos na folha do mês seguinte.
Encerramento da folha de pagamento Departamento de Recursos Humanos Até 2 dias úteis antes do último dia útil do mês Compila dados funcionais e financeiros e gera a folha.
Envio à contabilidade Departamento de Recursos Humanos Imediatamente após fechamento Para apuração de encargos e relatórios contábeis.
Pagamento dos servidores Tesouraria / Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento Conforme programação bancária Observar cronograma de pagamento previamente estabelecido.
 
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, por meio do Departamento de Recursos Humanos, expedirá orientações complementares e manuais operacionais para padronização dos procedimentos de lançamento, conferência e envio de dados funcionais.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Bady Bassitt, 13 de maio de 2.025.
 
 
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/05/2025 na edição: 190
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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