DECRETO N.º 3235, DE 07 DE MAIO DE 2025
“Altera o prazo para retirada das cestas básicas aos aposentados do Regime Próprio de Previdência Social, estipulado no decreto n.º 3217, de 11 de março de 2025”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 3217, de 11 de março de 2025, que regulamenta a entrega das cestas básicas aos aposentados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bady Bassitt;
DECRETA:
Art. 1º A retirada das cestas básicas destinadas aos aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia 10 (dez) de cada mês.
§ 1º Caso o dia 10 recaia em final de semana ou feriado, o prazo de 5 (cinco) dias úteis terá início no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bady Bassitt, 07 de maio de 2.025.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL