DECRETO N.º 3224, DE 24 DE ABRIL DE 2.025
“Dispõe sobre a regulamentação da execução de muros de arrimo em movimentações de terra no Município de Bady Bassitt e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a obrigatoriedade de execução de muro de arrimo em movimentações de terra (corte ou aterro) com desnível superior a 1,00 metro, no Município de Bady Bassitt.
Art. 2º O muro de arrimo poderá ser aprovado: I – Em conjunto com a edificação, mediante solicitação no projeto de alvará de construção; II – Isoladamente, quando não houver construção associada, devendo ser requerido licenciamento específico.
Art. 3º O detalhamento estrutural do muro de arrimo não será exigido nos projetos, bastando a sua indicação em planta e a apresentação de ART, RRT ou TRT que comprove a responsabilidade técnica sobre a estrutura.
Art. 4º A execução de obras que demandem muro de arrimo sem sua devida implantação acarretará a aplicação de multa no valor de 02 (dois) UFMs por metro linear, medido na base do muro.
Parágrafo único. O pagamento da multa não exime o proprietário da obrigatoriedade de construção do muro, conforme previsto neste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bady Bassitt, 24 de abril de 2.025.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL