DECRETO N.º 3218, DE 17 DE MARÇO DE 2025
“Altera o prazo para retirada das cestas básicas aos aposentados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bady Bassitt e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 3217, de 11 de março de 2025, que regulamenta a entrega das cestas básicas aos aposentados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bady Bassitt;
CONSIDERANDO que, excepcionalmente, em março de 2025, será necessário ajustar o prazo de retirada das cestas básicas para atender adequadamente aos beneficiários;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente para o mês de março de 2025, o prazo para a retirada das cestas básicas pelos aposentados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bady Bassitt, que poderá ser realizada até o dia 21 de março de 2025.
Art. 2º O horário de retirada das cestas básicas será mantido conforme estabelecido no Decreto n.º 3217/2025, das 08h00 às 17h00, sem intervalo para almoço, no Fundo Social de Solidariedade do Município de Bady Bassitt.
Art. 3º O beneficiário que não retirar a cesta básica até o dia 21 de março de 2025 perderá automaticamente o direito à cesta daquele mês, não havendo possibilidade de revalidação do benefício referente ao período não retirado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bady Bassitt, 18 de março de 2.025.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL