DECRETO N.º 3217, DE 11 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a regulamentação da entrega das cestas básicas aos aposentados do regime próprio de previdência social do município de Bady Bassitt e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de garantir condições adequadas para a entrega das cestas básicas destinadas aos aposentados do Regime Próprio de Previdência Social do Município;
CONSIDERANDO que o fornecimento dessas cestas não está vinculado a critérios assistenciais ou de carência financeira;
CONSIDERANDO que as cestas básicas contêm alimentos perecíveis, sendo essencial que sejam retiradas dentro do prazo estipulado para evitar desperdício e garantir sua melhor utilização;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e controle na entrega das cestas, de forma a garantir transparência, eficiência e segurança no processo;
CONSIDERANDO que a entrega centralizada no Fundo Social de Solidariedade do Município facilita o acesso dos beneficiários, garantindo um local apropriado para o armazenamento e retirada dos alimentos;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal estabelecerá horários fixos de retirada, visando a comodidade dos beneficiários e a otimização dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a atualização cadastral periódica dos beneficiários junto ao RPPS é essencial para evitar inconsistências e garantir que os benefícios sejam entregues corretamente;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a entrega das cestas básicas aos aposentados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Bady Bassitt, obedecendo às diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º A retirada das cestas básicas será realizada mensalmente, no período de 10 a 15 de cada mês, no Fundo Social de Solidariedade do Município de Bady Bassitt, no horário das 08h00 às 17h00, sem intervalo para almoço.
Art. 3º O beneficiário que não retirar a cesta básica dentro do prazo estipulado perderá automaticamente o direito à cesta daquele mês, não havendo possibilidade de revalidação do benefício referente ao período não retirado.
Art. 4º As cestas acumuladas e não retiradas nos meses de dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025 deverão ser retiradas até 17 de março de 2025. Caso não sejam retiradas até esta data, serão encaminhadas à Cozinha Piloto do Município, para destinação à merenda escolar ou à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme a demanda necessária.
Art. 5º A retirada da cesta básica por terceiros será permitida exclusivamente mediante autorização por escrito do beneficiário, acompanhada de documento oficial com foto e comprovação do vínculo familiar. Tal procedimento ocorrerá apenas nos casos em que o beneficiário esteja comprovadamente impossibilitado de realizar a retirada, sendo necessária a presença de um representante.
Art. 6º Fica estabelecido que os aposentados beneficiários do programa deverão manter seu cadastro atualizado junto ao RPPS, apresentando comprovante de endereço atualizado, identificação do responsável pela retirada e documento que comprove o vínculo familiar entre o beneficiário e o retirante autorizado.
Art. 7º O RPPS deverá manter um sistema de controle e monitoramento das retiradas, registrando a data da retirada, o nome do beneficiário, o respectivo CPF e, quando aplicável, do terceiro representante.
Art. 8º Os beneficiários que, por três meses consecutivos, não realizarem a retirada da cesta sem justificativa terá o direito ao benefício suspenso automaticamente, podendo requerer novo cadastramento mediante justificativa plausível, sendo notificada a suspensão pelo DOM.
Art. 9º Qualquer irregularidade identificada no processo de retirada das cestas básicas deverá ser comunicada imediatamente ao setor responsável do Município, Controle Interno, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bady Bassitt, 10 de março de 2.025.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL