Se o aparelho apresentou vício dentro do prazo de garantia, o fornecedor terá 30 dias para resolver o problema. Assim, procure uma assistência técnica autorizada. Se em 30 dias o defeito não for consertado, e o produto continuar na assistência técnica, você poderá escolher entre trocar o produto, ou receber o dinheiro de volta ou ter um desconto no preço.
Vale apontar ainda que, por lei, o prazo de garantia varia de 30 a 90 dias, de modo que todo período após esse prazo deve constar em termo de garantia.
O produto deve ser encaminhado apenas uma única vez à assistência técnica, ainda que tenha sido devolvido antes de se esgotar o prazo de 30 dias. Desta forma, caso o produto seja devolvido com o vicio ou o vicio venha a se repetir, faz jus o consumidor à troca do produto, devolução da quantia paga ou ter abatimento no valor.
O fornecedor possui o direito de cobrar pelo débito em aberto, no entanto, tal direito possui algumas limitações. Não pode o fornecedor realizar cobranças vexatórias, ou seja, não podem expor o consumidor à humilhações, não podem ser realizadas de maneira ostensiva, não pode ocorrer no local de trabalho do consumidor, enfim, não podem trazer constrangimento ao consumidor.
Multa moratória de 2%, juros de mora de 1% ao mês, mais os encargos contratuais (normalmente são percentuais altos e são diversos entre as administradoras).
Não. O valor devido poderá ser cobrado a qualquer momento em sua integralidade, sendo que qualquer negociação da dívida será considerada um novo ajuste entre as partes, e se dá por liberalidade do credor.
Após 30 dias de débito, a operadora poderá efetuar a suspensão parcial dos serviços mediante o bloqueio para realização de chamadas.
Após 60 dias ocorre a suspensão total do serviço, ficando a linha impossibilitada de fazer ou receber chamadas.
Transcorrido 90 dias de inadimplência a linha poderá ser retirada definitivamente.
Sim, desde que o consumidor seja comunicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Não, a prática de condicionar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de outro serviço, constitui a chamada "venda casada". Tal prática é abusiva e considerada crime.
Depende. Tal possibilidade somente se aplica em caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, tal como internet, telefone ou venda em domicílio. Nessas situações o consumidor tem o direito de se arrepender da compra ou da contratação do serviço em um prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Nos casos de compras realizadas dentro do estabelecimento comercial o cancelamento da compra ou serviço se dará por liberalidade do fornecedor.
Exigir a entrega imediata dos produtos adquiridos ou equivalentes, ou solicitar o cancelamento da compra com a devolução do valor pago, considerando o descumprimento de oferta pela loja.
Não. Somente se houver informação escrita na nota fiscal, na etiqueta do produto ou for informado no momento da compra que, por liberalidade, a loja realiza esse tipo troca. Importante informar que o consumidor deverá cumprir as exigências que a loja estipular, tais como estar dentro do prazo de troca, apresentar nota fiscal, etc.
Não. Somente se houver informação escrita na nota fiscal, na etiqueta do produto ou for informado no momento da compra que, por liberalidade, a loja realiza esse tipo troca. Importante informar que o consumidor deverá cumprir as exigências que a loja estipular, tais como estar dentro do prazo de troca, apresentar nota fiscal, etc.
Cabe apontar ainda que as lojas são obrigadas a realizar a troca de produtos, somente, em caso defeito (vício) nos mesmos.