A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Bady Bassitt, com fundamento na Lei Municipal nº 1.951/2009 e no Decreto nº 3230/2025, que regulamenta a compensação arbórea no município, pode autorizar ou não a supressão de árvores em área própria. Assim, após requerida esta ação pelo proprietário da área onde se localiza a (s) árvore (s), realiza-se vistoria técnica e análise.
O Plano de Compensação Arbórea após a supressão considera a Política Pública Municipal de Proteção, Controle e Preservação do Meio Ambiente instituída pela Lei nº 1.951/2009 e a necessidade de promover a manutenção e o fortalecimento da arborização urbana, sendo uma medida que visa contrabalançar os impactos decorrentes da remoção ou manejo inadequado de árvores, realizada por meio do plantio ou fornecimento de mudas e, alternativamente, por compensação pecuniária.