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Carta de Serviços
Atualizado em: 28/04/2026 às 18h30
ISENÇÃO DE IPTU E ÁGUA
Gabriel Fedoce Laranja
Isenção de IPTU e ÁGUA , para aposentados ou pensionista conforme LEI MUNICIPAL Nº 1.224, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.994 Art. 1º  Fica concedida a isenção do pagamento da taxa de água, cujo consumo não ultrapassar ao limite mensal de 15.000 L (quinze mil litros), ao imóvel de propriedade, uso ou posse por aposentado ou pensionista, que possuem um único imóvel, que percebam até 02 (dois) salários mínimos legal por mês, sendo essa sua única fonte de custeio para a sua economia doméstica, e LEI MUNICIPAL Nº 1.226, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.994 “Art. 191.  É vedado o lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana sobre:
 V – Imóveis de propriedade, uso ou posse por aposentados ou pensionistas, que possuem um único imóvel, que percebam até 02 (dois) salários-mínimos legais por mês, sendo esta sua única fonte de custeio para a sua economia doméstica.
 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
RG E CPF, escritura ou matrícula do imóvel e carnê de IPTU do ano vigente.
 
Custos
Sem taxa
Etapas do Serviço
A solicitação é feita de forma presencial, o requerimento é preenchido pelo funcionário e assinado pelo aposentado.
 
Requisitos
Ser aposentado ou pensionista e se enquadrar nos requisitos das leis de nº 1224 e 1226 de 27 de dezembro de 1994.
 
Justificativa
Atender todos os requisitos para ter os devidos direitos.
 
Prazo para Atendimento
20 dias
Prioridades de Atendimento
Ordem cronológica.
Forma de Acompanhamento
Após o protocolo, o requerimento será encaminhado para o setor de assistência social (CRAS) para fazer a triagem e tramites necessários; após despacho da assistente social o requerimento é encaminhado para o setor de tributação para efetivar a isenção.
 
Observações
A isenção deverá ser solicitada anualmente pelo aposentado, representante legal ou procurador;
Em casos de difícil locomoção ou idosos acamados, o representante legal poderá fazer essa solicitação.
Não serão permitidos pedidos de Isenção de anos retroativos.
 
ATENDIMENTO:
9:00hs às 15:00hs.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Renan Moura Virginio
ATENDIMENTO:
Das 9h às 15h
TELEFONE:
(17) 3818-5100
ENDEREÇO:
Rua Camilo de Moraes, 475
Seta