Integram igualmente o objeto as atividades técnico-administrativas e de apoio descritas no Termo de Referência, inclusive coordenação de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho, educação permanente em saúde, administração e logística, engenharia clínica, almoxarifado e patrimônio, hotelaria, segurança patrimonial e controle de acesso, radiologia e diagnóstico por imagem, serviço de nutrição e dietética, remoção e transporte de pacientes, farmácia, laboratório de análises clínicas, tecnologia da informação e manutenção predial e de instalações.
O objeto deverá ser executado em regime de gestão por resultados, com metas quantitativas e qualitativas, indicadores de desempenho, sistemática de glosas, prestação de contas, fiscalização permanente e avaliação periódica, na forma do Termo de Referência, do Contrato de Gestão e da legislação de regência.
Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser apresentados por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, até as 16h00 do dia 13/04/2026, aos cuidados da Comissão de Seleção, no endereço eletrônico oficial:
[email protected].