LEI N.º 2701, DE 28 DE ABRIL DE 2.025 “DISPÕE SOBRE A EFEMÉRIDE EM COMEMORAÇÃO AO "DIA DA MÃE ATÍPICA” NO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Bady Bassitt o Dia da Mãe Atípica, a ser comemorado anualmente, em 30 de novembro. Parágrafo Único - Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica, a mulher ou cuidadora responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, como TEA, TDAH, TOD e dislexia, dentre outros. Art. 2° O Dia da Mãe Atípica tem como proposito celebrar e dignificar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, portadores de deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas. Art. 3° - Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, deverão ser promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso e recursos, informações e suporte necessários ao seu bem-estar e o de suas famílias. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bady Bassitt/SP, 28 de abril de 2.025. JANIMEIRI CATELANI BUZZI PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial em 28/04/2025 na edição: 182
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.